PIDE

A polícia política em Portugal teve vários nomes, mas a sua natureza e funções repressivas mantiveram-se as mesmas ao longo dos mais de quarenta anos de regime fascista.

Começou por designar-se de PVDE (Polícia de Vigilância e Defesa do Estado). Esta foi criada em 1933, sendo resultado da fusão entre as anteriores Polícia Internacional e Polícia de Defesa Política e Social.

A PIDE (Polícia Internacional de Defesa do Estado), nome pelo qual a polícia política é mais conhecida, surgiu em 1945, no contexto do final Segunda Guerra Mundial, como tentativa de transmitir uma imagem menos opressora.

Finalmente, em 1969, DGS (Direcção-Geral de Segurança) passa a ser a designação oficial, no quadro da política de reformas de Marcelo Caetano.

A polícia política era directamente tutelada pelo Ministro do Interior e tinha "dois poderes fundamentais sem qualquer controlo judicial: o poder de prender e os poderes de instrução processual. Estes últimos (...) quase soberanos, eximindo-se a qualquer fiscalização. (...) À polícia política cabiam ainda outras competências fundamentais. Destaquem-se o fornecimento de informações de natureza política às várias autoridades públicas; (...) a colaboração (eminentemente repressiva) com os serviços de censura às publicações; a violação da correspondência e as escutas telefónicas - meio frequente de "investigação". (Maria Conceição Ribeiro,1996)

A polícia política era constituída por uma rede alargada de agentes e informadores.

"A prisão sem culpa formada e sem julgamento, a provocação política, o espancamento, a tortura e o assassinato foram prática comum da polícia política portuguesa."(idem)

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