A obra económica do Marquês de Pombal

Durante o governo pombalino, verificou-se uma tentativa de alteração da situação económica portuguesa. Aspirava-se por um Portugal integrado na ligação comercial com as Ilhas Atlânticas, as possessões de África e os estados da Índia e do Brasil. O desejo económico pombalino consistia em dotar o país de novas estruturas que lhe permitissem competir com a Inglaterra, a Holanda e a França.

Os produtos provenientes do Brasil assumiram grande importância nos mercados nacional e internacional. As primeiras medidas impostas prendiam-se com: a diminuição das importações de bens de consumo que davam lucros ao tráfego estrangeiro; a criação de novos centros de produção manufactureira; o assegurar de bases de rentabilidade e de segurança ao comércio; o encaminhamento da mão-de-obra ociosa para actividades necessárias à sociedade e o fomento da riqueza para benefícios da comunidade.

O governo tentava encontrar meios eficazes para integrar a economia portuguesa no sistema mercantilista que vigorava na Europa. O que convinha a Portugal era uma política de concentração económica, na qual o Estado apoiasse a formação de companhias monopolistas. Pombal defendia afincadamente o mercantilismo, talvez por ter contactado de perto com os benefícios que essa doutrina trouxe à Inglaterra e à Holanda. Era sua intenção construir, no país, uma sólida organização que integrasse companhias ligadas ao tráfego com o Oriente e com as Américas, dado que, na sua óptica, só assim se construíam nações ricas. As companhias deveriam ser preservadas da concorrência que o comércio livre lhes movia, através da baixa dos preços dos géneros e da diminuição do valor da consignação.

O Secretário de Estado orientou a sua teoria económica por um pensamento de sistema, demonstrado na criação de um órgão consultivo essencial à coordenação das actividades comerciais: a «Junta do Comércio», criada a 30 de Setembro de 1755. Esta Junta regia-se por estatutos próprios, ordenados por Pombal, pelo doutor Inácio Ferreira Souto e pelo desembargador da Casa de Suplicação e era composta por um provedor, um secretário, um procurador e seis deputados. Mais tarde, nela foram também integrados um juiz conservador e um procurador fiscal. Os quatro primeiros cargos eram eleitos de 3 em 3 anos, cabendo depois aos nomeados indicarem ao rei uma lista de três pessoas que julgassem aptas para lhes suceder. Na sucessão tinha-se em conta o facto de estas serem naturais, «cidadãos adoptivos» do reino ou homens de negócios com bom nome para o exercício da função.

A partir de 1770, a «Junta do Comércio» revelou-se um organismo administrativo básico de todo o desenvolvimento que se processava na indústria. Este organismo ordenava o comércio, intervinha na importação de produtos manufacturados e reprimia o contrabando. Para a abertura de lojas em Lisboa; a partida de frotas para o Brasil; a instalação de homens de negócios e a habilitação de determinados ofícios fabris, tornava-se necessária a autorização concedida pela Junta.

Com o excepcional desenvolvimento que se processava no norte do Brasil, os negociantes solicitaram ao governo a fundação de uma companhia vocacionada para o comércio. Reconhecendo a grande importância desta zona para a actividade comercial e os benefícios que uma companhia lhe poderia trazer, o governo decidiu atender ao pedido, criando, pelo alvará de 5 de Junho de 1755, a «Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão». A esta Companhia, o governo atribuiu o monopólio do comércio entre a metrópole e o Grão-Pará e o Maranhão.

Em 1759, é solicitada à Coroa a criação de uma «Companhia Geral para o comércio de Pernambuco e da Paraíba». Esta não contava com a participação da Fazenda Real e era constituída por um corpo político e por uma junta com sede em Lisboa. Objectivava o comércio exclusivo com as capitanias e com a costa africana, o aumento do número de fábricas e engenhos na Paraíba e em Pernambuco e o fomento dos atanados, solas e couros. Estava expressamente proibido o comércio com os portos do sertão brasileiro (Alagoas e os do rio S.Francisco).

Estas companhias registaram extraordinários progressos. Porém, desde a queda de Pombal, em 1779, que as companhias começaram, também, a "ruir".

A Inglaterra detinha o privilégio do comércio do vinho do Porto português, o que contribuiu para a redução da qualidade do produto no mercado interno. O povo luso e ,mais tarde, o inglês sentiam essa «decadência» do vinho. Um grupo de lavradores e de «homens-bons» do Porto, com o objectivo de melhorar a situação, decide, então, pedir ao dominicano João de Mansilha que dirijisse a petição, para a criação de uma companhia que os defendesse da crise que se processava no Douro, ao governo. Com o apoio de Pombal, esse problema é integrado na política económica mercantilista e proteccionista da Coroa. Em resultado dessa inserção, pelo alvará régio de 10 de Setembro de 1756, é criada a «Companhia Geral da Agricultura e das Vinhas do Alto Douro». Esta apresentava como objectivos: suportar e controlar a cultura das vinhas; vigiar a qualidade da produção; promover o seu comércio externo e internacional; assegurar a saúde dos trabalhadores e libertar a vinicultura do Alto Douro da especulação dos comerciantes ingleses. O novo monopólio acabava, assim, com o da feitoria inglesa.

A pesca era uma actividade que havia entrado em decréscimo. Sugerindo uma forma de solucionar o problema, D.José I propõe a criação de uma Companhia Geral que desenvolvesse a pesca. Nasce assim, a 8 de Janeiro de 1773, a «Companhia Geral das Reais Pescarias do Reino do Algarve», que recebeu, durante 12 anos, um estatuto com vinte e um títulos. No ano seguinte, em 1774, Carvalho e Melo ordenou a edificação de uma vila régia que fosse o principal centro de pescarias do Algarve, na foz do Guadiana. Algum tempo depois, estava construída uma vila algarvia com acesso directo ao comércio piscatório e marítimo da Andaluzia e do Norte de África. Pombal foi o responsável pelo fomento da agricultura e da pesca algarvias. Após o terramoto de 1755, foram, então, reconstruídas inúmeras casas e igrejas. A costa algarvia foi também fortificada, a fim de se evitarem ataques de corsários e do inimigo.

Ao longo do reinado josefino, a política económica de Pombal manifestou bastante interesse em apoiar as manufacturas, criar melhores condições para o desenvolvimento industrial e diminuir as importações, tornando a economia portuguesa independente da inglesa e da francesa. O Marquês de Pombal, com o propósito de valorizar os centros beirões (Fundão e Covilhã), cria, aliás, a «Superintendência das Fábricas e Lanifícios». Chegam, então, do estrangeiro, mestres tecedeiros e tintureiros, que tomam a iniciativa de abrir e desenvolver diversas fábricas no nosso país. Fomentaram-se as manufacturas, protegeram-se as fábricas reais de lanifícios, subsidiou-se a criação de fábricas de vidros, louças, cutelarias, fundição e outras. Fundou-se também a primeira fábrica de refinação de açúcar e reorganizou-se / nacionalizou-se a Real Fábrica da Seda.

A agricultura era muito importante para o fomento industrial, visto ser esta a principal fornecedora de matérias-primas. O incremento da agricultura, processou-se a um ritmo mais lento e o desenvolvimento não foi tão grande como o industrial. Na óptica pombalina, era necessário que todo o país fosse cultivado, para que as necessidades sociais fossem satisfeitas. Este objectivo nunca foi completamente atingido, visto que a situação da agricultura era precária e muito difícil de inverter. A actividade agrícola era ainda de cariz tradicional e os proprietários mostravam-se renitentes em modernizá-la. Aliado a estes obstáculos surge o facto de a mão-de-obra não ser especializada. O governo tentou implantar medidas que renovassem as estruturas rurais, mas a realização desse plano dependia também do apoio e da concordância da mão-de-obra agrícola, que, na sua maioria, se opunha a colaborar. Visando melhorar a situação agrícola, o governo tentou, igualmente, por termo ao parcelamento das terras a que se procedia ao longo das gerações, mas depressa se deparou com obstáculos, pois os proprietários recusavam vender as suas partes. A ocupação de terrenos férteis por murros, valados e «atravessadouros» dificultava, por outro lado, o seu aproveitamento. A Carta de Lei de 9 de Julho de 1773 continha medidas que valorizavam e defendiam a boa utilização dos terrenos agrícolas. A acção pombalina relativa à agricultura consistiu numa política de concentração de terras, fundamental para a agricultura abandonar a penosa situação em que se encontrava. O Marquês ambicionava dignificar a situação da mão-de-obra agrícola, fazendo com que esta partilhasse da riqueza que produzia. "O grande objectivo estava em fornecer «estimulos» e «cabedaes» às pessoas, em benefício dos fundos particulares em que «consistem a felicidade dos povos e as forças do Estado» ( Serrão, Joaquim Veríssimo, O Marquês de Pombal - o Homem, o Diplomata e o Estadista, Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, Oeiras e Pombal, 1982). No que concerne à agricultura, as preocupações do reinado josefino manifestaram-se já bastante tarde, o que veio impedir uma resolução eficaz da situação.

Defendendo uma política mercantil e proteccionista, o Marquês de Pombal aplicou todas estas medidas, com o objectivo de valorizar a produção nacional e de libertar o país da dependência económica relativamente à Inglaterra. Em termos económicos gerais, o reinado de D.José I constituiu um marco essencial e decisivo para o desenvolvimento económico de Portugal, na medida em que houve uma redução no déficit da balança comercial com o estrangeiro e assistiu-se a um importante contributo para o arranque da indústria portuguesa.

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