A escravatura
Ao longo da sua permanência no governo, o Marquês de Pombal tentou sempre contribuir para um melhoramento da situação dos escravos, quer regulando as condições em que se fazia o tráfico, quer tentando reduzi-lo. Um dos obstáculos relacionados com esta ambição pombalina era o facto de esta mão-de-obra ser essencial na agricultura do Brasil e de África, o que causaria enormes danos nesses mercados se a escravatura se extinguisse. A abolição da escravatura nesta colónia deu-se muito tardiamente, em oposição ao que aconteceu com os índios, que, com o alvará de 2 de Abril de 1761, ficaram completamente livres.
No início, tentou-se acabar com os abusos que causavam prejuízo à Fazenda Real e ao bem público: proibiu-se o transporte de escravos para outras terras que não pertencessem ao Império Português e instituiu-se o dever de registar sempre os seus nomes e sinais particulares, sempre que fossem para as terras da fronteira de Espanha ou para a colónia de Sacramento. Na colónia do Brasil, o registo deveria ser realizado anualmente e nele deveriam constar os escravos vivos e mortos.
Quem comparecesse em sertões ou em feiras gerais poderia oferecer mercadorias e resgatar escravos, sem qualquer impedimento por parte das autoridades. Pelo alvará de 11 de Janeiro de 1758, os navios que carregavam negros por sua conta e risco poderiam sair dos portos sem qualquer tipo de embargo. Com o objectivo de se por ordem na arrecadação dos direitos dos escravos, que trazia prejuízos à Fazenda e ao comércio de Angola, estabeleceu-se um novo contrato: para se receber cada «macho ou fêmea» com altura de quatro palmos craveiros da vara de medição, teriam que se pagar 8700 réis; se a altura fosse inferior pagar-se-iam 4350 réis.
Em 1761, proibiu-se o transporte de escravos negros, de ambos os sexos, dos portos da África, Brasil e da Ásia para a Metrópole. As consequências destas leis a favor do direito escravo começam a surgir. Devido à falta de mão-de-obra, a produção agrícola e a extracção mineira brasileira começam a regredir. Os escravos começam a «amontor-se» em Lisboa e noutras terras do reino , o que traz implicações sociais negativas. O desemprego aumenta, devido ao facto de os escravos ocuparem o lugar dos «moços de servir» e estes, por sua vez, sem trabalho, entregam-se ao ócio e ao vício. Saliente-se que a mão-de-obra negra era preferida à branca, porque, além de ser mais dócil, era também mais barata.
O embarque ou desembarque de negros na Metrópole era proibido. Quem vendesse, comprasse ou detivesse escravos, por força ou contra a sua vontade, sofreria a aplicação de uma pena, caso infringisse a lei. Esta consistia na protecção ao escravo e na sua condução a um crescente estatuto de alforria na Metrópole. Manifestaram-se muitas oposições a esta lei, provocadas pelo receio de falta de mão-de-obra nos diversos sectores económicos, por parte dos proprietários. Mesmo sabendo das penas a que podiam ser sujeitos, muitos brancos mantinham em cativeiro os escravos e seus filhos. Neste sentido, a lei de 1771 era, no entanto, muito clara: todos os negros que nascessem após a sua publicação seriam livres.
Sebastião José de Carvalho e Melo visava, com esta atitude perante o povo escravo, corrigir uma sociedade esclavagista, que desenvolvia a ociosidade, a prostituição e o roubo, os quais influenciavam directamente e de forma negativa a agricultura, a indústria e os costumes. O pensamento social em relação a este assunto deveria, pois, alterar-se, o que implicaria, necessariamente, por outro lado, um melhor aproveitamento da mão-de-obra nas actividades úteis ao país. Conduzindo esta reforma, o Marquês de Pombal desejava alcançar uma sociedade sem escravos, aumentando a riqueza, o poder do reino e o bem estar social.
[ CITI ]