O Marquês de Pombal e a Igreja

Carvalho e Melo nunca pôs em causa a religião com que fora educado, pelo que, no decurso da sua vida, se manteve sempre fiel às suas crenças de infância. Dizia praticar a religião com assiduidade e nunca deixar de se confessar na Quaresma, assim como noutras ocasiões. Assistia sempre que possível aos actos de culto da Ordem Terceira de Nossa Senhora de Jesus e, entre 1758 e 1763, chegou mesmo a mandar dizer missas de sufrágio por intenção das religiosas de Santa Maria da Arrábida.

O reinado de D.José I iniciou-se sob expectativas de boas relações com a Cúria romana. Bento XIV ocupava, então, o sólio pontifício, sendo evidente o seu desejo de receber do novo monarca uma protecção equivalente àquela que D.João V dispensara à Santa Sé. A morte de Bento XIV levou ao sólio pontifício Clemente XIII, em cujo pontificado se propiciou o corte de relações entre as duas coroas. A embaixada em Roma encontrava-se, então, ocupada por Francisco de Almada e Mendonça, primo de Carvalho e Melo, enquanto que a Nunciatura de Lisboa estava nas mãos do monsenhor Filipe Acciaiuoli, que não se mostrou favorável à política que conduzira à expulsão dos Jesuítas. O bom acolhimento de que estes beneficiaram em Roma não foi bem encarado na corte portuguesa. Passado algum tempo, Acciaiuoli recebia ordens para deixar Portugal, consumando-se, assim, a ruptura diplomática com Roma. O corte de relações tivera, porém, como pretexto, o facto de o Núncio não ter iluminado o seu palácio, como era hábito fazer-se, aquando do casamento da princesa do Brasil. O Governo português passou, a partir de então, a proibir toda e qualquer comunicação com Roma, pondo embargo ao comércio com os estados pontifícios. A atitude tomada contra a Santa Sé nunca foi clara, levando a crer que, através do Núncio, a pretensão seria atingir Clemente XIII, que se mantivera contra a política antijesuítica levada a cabo pelo Marquês de Pombal.

Pouco antes da sua morte, Clemente XIII exprimiu o desejo de voltar a ver D.José I no rebanho espiritual da Igreja. Contudo, foi apenas no pontificado de Clemente XIV que a reconciliação oficial se verificou, com a pretensão manifestada por Roma de proceder também nos seus estados à extinção da Companhia de Jesus, o que só aconteceu, efectivamente, em 1773.

Tendo alcançado os seus objectivos fulcrais - o reatamento com Roma e a extinção da Companhia de Jesus - ,o Marquês de Pombal podia, agora, proceder a um fortalecimento da sua política defensora de uma Igreja nacional submetida aos desígnios régios. Baseada nos princípios estabelecidos pelo despotismo esclarecido, a política religiosa de D.José I tinha que se apoiar na fiel colaboração do alto clero. Sendo o poder temporal superior ao poder espiritual, a autoridade dos bispos deveria confinar-se à obediência devida à coroa. O corte de relações com o Papado deixara, aliás, já por si, os bispos portugueses na maior dependência da coroa.

A criação de cidades obrigou a coroa a escolher os bispos para as novas Sés. As grandes dioceses foram, então, desmembradas com o propósito de melhor equilibrar a vida pastoral. Esta medida de Carvalho e Melo veio possibilitar uma aproximação do poder central relativamente a áreas regionais que, ao longo de séculos, tinham vivido isoladas. No reinado de D.José I, cinco vilas receberam o foro de cidade: Aveiro; Penafiel; Castelo Branco; Pinhel e Vila Nova de Portimão.

A crescente imposição da força do poder temporal traduziu-se, por outro lado, numa maior intervenção da coroa na nomeação de inquisidores-gerais da confiança régia. O Marquês de Pombal poderia ter extinguido o Santo Ofício, mas preferiu apenas enfraquecê-lo por razões de ordem política. A dureza do Tribunal abrandou bastante e, a partir de 1761, altura em que se deu o auto-de-fé que envolvia o jesuíta Malagrida, não tornaram a surgir vítimas corporais nas Inquisições de Lisboa, Coimbra e Évora. Em vigor continuavam apenas as penas de degredo, de açoites ou de galés pelos crimes de ateísmo, bruxaria e juramentos falsos.

A situação jurídica dos cristãos-novos foi, finalmente, resolvida em 1773, acabando-se de vez com a distinção feita entre estes e os cristãos-velhos e restituindo-se as habilitações de família aos acusados em matéria de fé, o que não só glorificou a Igreja, como também contribuiu para a crescente credibilização da Nação Portuguesa.

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