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ESTATUTO COGNITIVO DA LINGUAGEM
A abordagem cognitiva dos fenómenos de linguagem não
pode fundamentar- - se num modelo estritamente resultante da gramática,
no sentido das relações sintácticas, ignorando o sentido
e as relações do sujeito com a língua. Também quando
esta visa explicar as relações segundo manipulações
semânticas, não pode esquecer a interligação entre
estas e o sentido e as limitações de organizações
sintácticas (que são impostas pelo próprio sistema da língua).
O facto de que a sintaxe e a semântica são motivadas por um contexto
pragmático também não pode ser negligenciado. Assim, o
estatuto cognitivo da linguagem implica, por um lado, a modelização
dos processos pelos quais a linguagem consegue criar e comunicar os conhecimentos,
e, por outro, a inferência da natureza dos procedimentos que têm
em vista organizar e desenvolver os nossos conhecimentos. Os estatutos das operações
linguísticas a nível cognitivo são definidos como transcendendo
as operações de conformação sintático-semântica,
já que as motivam, e manifestando sobretudo a "activação"
da linguagem como vector e medium de intervenção no mundo
e de relações subjectivas e objectivas desse mesmo mundo. O que
existe de universal na linguagem são as suas capacidades de manipulação
do sentido e do ajustamento às situações que pode oferecer
a qualquer pessoa. Deste modo, a linguagem é um sistema de comunicação
motivado por um sistema de representação simbólica dos
conhecimentos sobre as coisas, os acontecimentos, as situações
e as acções, daí o seu lugar central nos fenómenos
de cognição.
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