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ESTATUTO COGNITIVO DA LINGUAGEM

A abordagem cognitiva dos fenómenos de linguagem não pode fundamentar- - se num modelo estritamente resultante da gramática, no sentido das relações sintácticas, ignorando o sentido e as relações do sujeito com a língua. Também quando esta visa explicar as relações segundo manipulações semânticas, não pode esquecer a interligação entre estas e o sentido e as limitações de organizações sintácticas (que são impostas pelo próprio sistema da língua). O facto de que a sintaxe e a semântica são motivadas por um contexto pragmático também não pode ser negligenciado. Assim, o estatuto cognitivo da linguagem implica, por um lado, a modelização dos processos pelos quais a linguagem consegue criar e comunicar os conhecimentos, e, por outro, a inferência da natureza dos procedimentos que têm em vista organizar e desenvolver os nossos conhecimentos. Os estatutos das operações linguísticas a nível cognitivo são definidos como transcendendo as operações de conformação sintático-semântica, já que as motivam, e manifestando sobretudo a "activação" da linguagem como vector e medium de intervenção no mundo e de relações subjectivas e objectivas desse mesmo mundo. O que existe de universal na linguagem são as suas capacidades de manipulação do sentido e do ajustamento às situações que pode oferecer a qualquer pessoa. Deste modo, a linguagem é um sistema de comunicação motivado por um sistema de representação simbólica dos conhecimentos sobre as coisas, os acontecimentos, as situações e as acções, daí o seu lugar central nos fenómenos de cognição.

 

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