REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
DESPACHOS/PORTARIAS
...
PORTARIAS DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
...
PORTARIAS DE EXTENSÃO
...
CONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO
Cláusula 1ª
Área e âmbito
O presente contrato aplica-se no território nacional, por um lado, às presas representadas pelas associações patronais outorgantes e, por outro lado, aos trabalhadores ao seu serviço cujas profissões estejam previstas no anexo III, desde que sejam representados pelas associações sindicais outorgantes.
Cláusula 2ª
Vigência
O presente contrato entra em vigor nos termos legais.
Cláusula 67.ª -A
Subsídio de
refeição
1 - Os trabalhadores ao serviço das empresas têm o direito a um subsídio de refeição no valor de 500$ por cada dia de trabalho.
2 -.....................................................................................................................................................................................
3 - .....................................................................................................................................................................................
4 - .....................................................................................................................................................................................
5 - .....................................................................................................................................................................................
ANEXO I
I
Remunerações mínimas
(ver BTE nº46 - pp. 2031/2032)
II
Critério diferenciador das tabelas salariais
1 - .....................................................................................................................................................................................
2 - .....................................................................................................................................................................................
3 - .....................................................................................................................................................................................
4 - .....................................................................................................................................................................................
5 - .....................................................................................................................................................................................
III
As tabelas salariais referidas em I produzem efeitos a 1 de Abril de 1997, podendo as diferenças salariais devidas ser pagas até nove prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte à entrada em vigor do presente acordo.
Nota. - Mantêm-se em vigor as matérias do instrumento de regulamentação colectiva aplicável que não constem da presente revisão.
Lisboa, 7 de Novembro de 1997.
Pela FENAME - Federação Nacional do Metal:
(Assinaturas ilegíveis.)
Pela Federação dos Sindicatos da
Metalúrgia, Metalomecânica e Minas de Portugal:
Álvaro António Branco.
Pela Federação dos Sindicatos de
Transportes Rodoviários e Urbanos:
Álvaro António Branco.
Pela Federação Nacional dos
Sindicatos da Construção, Madeiras e Mármores:
Álvaro António Branco.
Pela Federação dos Sindicatos da
Indústria de Hotelaria e Turismo de Portugal:
Álvaro António Branco.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores
das Indústrias de Celulose,
Papel, Gráfica e Imprensa:
Álvaro António Branco.
Pela Federação dos Sindicatos
dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal:
Álvaro António Branco.
Pela Federação dos Sindicatos da
Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás:
Álvaro António Branco.
Pela Federação Portuguesa dos
Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços:
Álvaro António Branco.
Pelo Sindicato dos Fogueiros de
Mar e Terra - SIFOMATE:
Álvaro António Branco.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores
da Portugal Telecom e Empresas Participadas:
Álvaro António Branco.
Pelo Sindicato dos Agentes
Técnicos de Arquitectura e Engenharia:
Álvaro António Branco.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores
de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual:
Álvaro António Branco.
Pelo Sindicato dos Enfermeiros
Portugueses:
Álvaro António Branco.
Pela Federação Nacional dos
Professores (FENPROF):
Álvaro António Branco.
Pelo Sindicato Nacional dos
Profissionais de Farmácia e Paramédicos:
Álvaro António Branco.
Declaração
Para efeitos de depósito no Ministério para a Qualificação e o Emprego do texto do acordo de revisão do CCT celebrado entre a FENAME - Federação Nacional do Metal e a FSMMMP - Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal, a FENAME representa as seguintes associações patronais:
Associação dos Industriais
Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal;
Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e
Metalomecânicas;
Associação das Indústrias Marítimas;
Associação Industrial do Minho.
Lisboa, 24 de Novembro de 1997. - A Direcção da FENAME: José de Oliveira Guia - Vicente Germino.
Declaração
Para os devidos efeitos, declaramos que a FSMMMP - Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal representa as seguintes organizações sindicais:
Sindicato dos Trabalhadores das
Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de
Aveiro e Viseu;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e
Metalomecânicas do Distrito de Braga;
Sindicato dos Metalúrgicos do Distrito de Castelo Branco;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e
Metalomecânicas do Distrito da Guarda;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e
Metalomecânicas dos Distritos de Coimbra e Leiria;
Sindicato dos Metalúrgicos e Ofícios Correlativos da Região
Autónoma da Madeira;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e
Metalomecânicas do Distrito de Lisboa;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e
Metalomecânicas do Norte;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e
Metalomecânicas do Distrito de Santarém;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e
Metalomecânicas do Sul;
Sindicato dos Trabalhadores da Metalurgia e Metalomecânica do
Distrito de Viana do Castelo;
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira.
Lisboa, 17 de Novembro de 1997. - Pelo Secretariado, (Assinatura ilegível.)
Declaração
A FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos/CGTP-IN representa os seguintes sindicatos:
Sindicato dos Trabalhadores de
Transportes Rodoviários de Aveiro;
Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Braga;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos
do Centro;
Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da
Região Autónoma da Madeira;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos
do Norte;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Sul;
Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do
Distrito de Lisboa - TUL;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos
de Viana do Castelo;
Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Vila Real;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos
de Viseu e Guarda;
Sindicato dos Profissionais de Transportes, Turismo e Outros
Serviços de Angra do Heroísmo.
Pela Comissão Executiva, (Vítor Pereira.)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara
que a Federação Nacional dos Sindicatos da Construção,
Madeiras, Mármores e Materiais de Construção representa os
seguintes sindicatos:
Sindicato dos Trabalhadores das
Indústrias de Construção Civil, Mármores e Madeiras do
Alentejo;
Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e Madeiras
de Aveiro;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Madeiras do
Distrito de Braga;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras,
Cerâmica, Cimentos e Similares do Distrito de Castelo Branco;
Sindicato dos Operários da Construção Civil, Madeiras,
Mármores e Afins do Distrito de Coimbra;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras e
Mármores do Distrito de Faro;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras,
Mármores e Pedreiras do Distrito de Leiria;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras
do Distrito de Lisboa;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção,
Madeiras, Mármores e Pedreiras dos Distritos do Porto e Aveiro;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras e Mármores
do Distrito de Santarém;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras e
Mármores do Distrito de Setúbal;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção
Civil, Madeiras, Metalurgia e Metalomecânica de Trás-os-Montes
e Alto Douro;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras,
Mármores e Pedreiras do Distrito de Viana do Castelo;
Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras,
Mármores, Pedreiras e Cerâmica dos Distritos de Viseu e Guarda.
Lisboa, 14 de Novembro de 1997. -
Pelo Conselho Nacional, (Assinatura ilegível.)
Declaração
A FESHOT - Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal declara, para os devidos efeitos, que representa os seguintes sindicatos:
Sindicato dos Profissionais dos
Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo;
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo,
Restaurantes e Similares do Algarve;
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo,
Restaurantes e Similares do Centro;
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo,
Restaurantes e Similares da Região Autónoma da Madeira;
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo,
Restaurantes e Similares do Norte;
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo,
Restaurantes e Similares do Sul.
Lisboa, 2 de Dezembro de 1997. -
Pela Direcção Nacional, (Assinatura ilegível.)
Declaração
Para os devidos e legais efeitos se declara que a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal representa os seguintes sindicatos:
Sindicato das Indústrias
Eléctricas do Sul e Ilhas;
Sindicato das Indústrias Eléctricas do Centro;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte.
Lisboa, 11 de Novembro de 1997. -
Pelo Secretariado da Direcção Nacional, (Assinatura
ilegível.)
Declaração
A Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás declara, para os devidos efeitos, que representa os seguintes candidatos:
SINORQUIFA - Sindicato dos
Trabalhadores da Química, Farmacêutica Petróleo e Gás do
Norte;
SINQUIFA - Sindicato dos Trabalhadores da Química,
Farmacêutica, Petróleo e Gás do Centro, Sul e Ilhas.
Mais se declara que estes novos sindicatos resultaram de processos de fusão dos anteriores sindicatos, conforme estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 3ª série, nº 10, de 30 de Maio de 1996.
Lisboa, 12 de Novembro de 1997. -
Pela Direcção Nacional, (Assinatura ilegível.)
Declaração
Para todos os efeitos se declara que a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços representa os seguintes sindicatos:
Sindicato dos Trabalhadores do
Comércio e Serviços do Distrito de Braga;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Escritórios do
Distrito de Castelo Branco;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e
Serviços do Distrito de Coimbra;
Sindicato dos Profissionais de Escritório e Comércio do
Distrito da Guarda;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Escritórios do
Distrito de Leiria;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e
Serviços do Distrito de Lisboa;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e
Serviços do Norte;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Distrito
de Santarém;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e
Serviços do Sul;
Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços
do Distrito de Viseu;
Sindicato dos Empregados de Escritório e Caixeiros da Horta;
Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços
da Região Autónoma da Madeira;
Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Comércio de Angra
do Heroísmo;
Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e
Empresas;
Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria,
Vigilância, Limpeza, Domésticas, Profissões Similares e
Actividades Diversas;
Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Serviços
e Correlativos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria.
Pela Comissão Executiva da Direcção Nacional, (Assinatura ilegível.)
Declaração
A FENPROF - Federação Nacional dos Professores, em seu nome e em nome dos Sindicatos dos Professores do Norte, da Região Centro, da Grande Lisboa, da Zona Sul, da Região Açores e da Madeira.
Lisboa, 11 de Novembro de 1997. - Pelo Secretariado Nacional, (Assinatura ilegível.)
Entrado em 27 de Novembro de 1997.
Depositado em 2 de Dezembro de 1997, a fl. 100 do livro nº 8, com o nº 382/97, nos termos do artigo 24ºdo Decreto-Lei nº 519-C1/79, na sua redacção actual.
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