Pela AIMA - Associação dos Industriais de Montagem de Automóveis: (Assinatura ilegível.)

Pela ANECRA - Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel: (Assinatura ilegível.)

Pela ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel: (Assinatura ilegível.)

Pela AIM - Associação Industrial do Minho:

Pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatosde Escritórios e Serviços: (Assinaturas ilegíveis.)

Declaração

Para todos os efeitos se declara que a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços representa os seguintes sindicatos:

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Distrito de Braga;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Escritórios do Distrito de Castelo Branco;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Coimbra;

Sindicato dos Profissionais de Escritórios e Comércio do Distrito da Guarda;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Escritórios do Distrito de Leiria;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Lisboa;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Norte;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Distrito de Santarém;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Sul;

Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços do Distrito de Viseu;

Sindicato dos Empregados de Escritório e Caixeiros da Horta;

Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira;

Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Comércio de Angra do Heroísmo;

Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e Empresas;

Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas, Profissões Similares e Actividades Diversas;

Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Serviços e Correlativos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria.

Pela Comissão Executiva da Direcção Nacional, (Assinatura ilegível.)

Entrado em 6 de Janeiro de 1998.

Depositado em 7 de Janeiro de 1998, a fl. 105 do livro nº 8, com o nº 2/98, nos termos do artigo24.ºdo Decreto-Lei nº 519-C1/79, na sua redacção actual.

AE entre a TAP-Air Portugal, S. A., e o STVAC - Sind. dos Técnicos de Voo da Aviação Civil - Alteração salarial e outras.

A TAP-Air Portugal e o STVAC acordam no seguinte:

1 - O nº 1 da cláusula 54ª do AE publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, nº 31, de 22 de Agosto de 1995, passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 54ª
Remuneração de base mensal

1 - A remuneração de base mensal é constituída pelo vencimento base, pelo vencimento de exercício e pelo vencimento de senioridade, calculados conforme os montantes constantes do anexo II `Tabela salarial'.»

2 - São aditados às cláusulas 24ª e 53ª do AE citado, os seguintes novos preceitos:

«Cláusula 24ª
Escalas de serviço

1 -

2 -

3 -

4 -

5 -

6 - As escalas de serviço mensais deverão procurar distribuir equitativamente por todos os T/V disponíveis, afectos à operação, os serviços de voo e de assistência ou on call exigidos pela operação.

Cláusula 53ª
Abonos diversos

1 -

2 -

3 - Por cada dia de calendário (0 às 24 horas) em que seja realizado um ou mais serviços de voo ou em que esteja em curso a realização de um serviço de voo, incluindo o período de estadia, o T/V tem direito, isoladamente ou em complemento da ajuda de custo que for devida nos termos da regulamentação interna da empresa, a uma ajuda de custo no montante de 4900$, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.»

3 - Os montantes das prestações retributivas, integrantes do anexo II «Tabela salarial» são os seguintes, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1997:

Vencimento base (VB) - 491 000$;

Vencimento de exercício (VE) - 10 600$;

Vencimento de senioridade (VS) - 7500$;

Vencimento horário (VH) - 3% de VB.

Lisboa, 12 de Dezembro de 1997.

Pela TAP-Air Portugal: (Assinaturas ilegíveis.)

Pelo STVAC - Sindicato dos Técnicos de Voo da Aviação Civil: (Assinaturas ilegíveis.)

Entrado em 30 de Dezembro de 1997.

Depositado em 5 de Janeiro de 1998, a fl. 105 do livro nº 8, com o nº 1/98, nos termos do artigo 24º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, na sua redacção actual.

CCT entre a ANIEC - Assoc. Nacional dos Industriais e Exportadores de Cortiça e outra e o Sind. dos Trabalhadores da Ind. Corticeira do Sul e outros (pessoal fabril) (alteração salarial e outras) - Rectificação.

No Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, nº 45, de 8 de Dezembro de 1997, encontra-se publicado o CCT mencionado em epígrafe, o qual enferma de inexactidão, impondo-se, por isso, a necessária correcção.

Assim, a p. 2018 da citada publicação, no nº 5 da cláusula 2ª, onde se lê «A tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 1997.» deve ler-se «A tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de Junho de 1997.».

AE entre a TAP-Air Portugal, S. A., e o SITEMA - Sind. dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves - Rectificação

No Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, nº 46, de 15 de Dezembro de 1997, foi publicado o AE mencionado em epígrafe, não tendo, por lapso, sido publicados os anexos I, II e III, pelo que a seguir se procede à necessária rectificação, através da publicação dos referidos anexos. Assim, entre a cláusula 85ª e o anexo IV deverão ler-se os anexos I, II e III.

ANEXO I

Enquadramento salarial dos TMA

(Ver BTE nº 2 - p. 63)

ANEXO II

Caracterização funcional da categoria profissional de TMA

Efectua a manutenção dos sistemas mecânicos, eléctricos e electrónicos do avião e respectivos componentes e reparações estruturais; procede à detecção de avarias, bem como à operação e ensaio de sistemas e processos especiais; pode realizar tarefas de controlo de qualidade e coordenar ou apoiar tecnicamente outros profissionais; elabora estudos com vista à análise e solução de problemas técnicos.

ANEXO III

Regulamentos internos previstos no nº 2 da cláusula 21º que, nos termos dessa cláusula, se mantêm em vigor até definição de nova regulamentação:

Regulamento de deslocações em serviço;

Regulamento de transportes;

Regulamento de higiene e de segurança no trabalho;

Regulamento de facilidades de passagens;

Regulamento de ajudas de custo;

Regulamento de uniformes;

Regulamento de deslocações temporárias por mais de 90 dias, em Portugal;

Regulamento de deslocações temporárias por mais de 90 dias, no estrangeiro;

Regulamento de condições especiais de trabalho.


Página Anterior
Voltar ao Índice
Voltar à Página do BTE
Voltar à Página do MTS