4 -
b)
Até ao 6º ano de escolaridade - 9580$;
Do 7º ao 9º ano de escolaridade - 12 670$;
Do 10º ao 12º ano de escolaridade - 16 615$;
Ensino superior ou equiparado - 30 660$.
ANEXO I
Definição de funções
[...]
Escriturário. - (Eliminar.)
Escriturário principal. - (Eliminar.)
Escriturário qualificado. - (Eliminar.)
QUADRO II
Condições específicas
A) Trabalhadores de escritório
[...]
Escriturário. - (Eliminar.)
ANEXO III
Enquadramentos e tabelas de remunerações mínimas
[...]
Grupo 8:
Escriturário qualificado. - (Eliminar.)
Grupo 9:
Escriturário principal. - (Eliminar.)
Grupo 10:
Escriturário de 1ª - (Eliminar.)
Grupo 11:
Escriturário de 2ª - (Eliminar.)
Grupo 13:
Escriturário estagiário. - (Eliminar.)
Tabela de remunerações
(Ver BTE nº 3 - p. 83)
ANEXO IV
Tabela de reclassificações
(Ver BTE nº 3 - p. 83)
Lisboa, 21 de Novembro de 1997.
Pela Portucel Florestal - Empresa de Desenvolvimento Agro-Florestal, S. A.: (Assinatura ilegível.)
Pela organização sindical SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas: Joaquim Venâncio.
Entrado em 8 de Janeiro de 1998.
Depositado em 12 de Janeiro de 1998, a fl. 105 do livro nº 8, com o nº 5/98, nos termos do artigo 24º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, na sua redacção actual.
AE entre a Portucel Recicla - Ind. de Papel Reciclado, S. A., e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Escritório e Serviços e outros - Alteração salarial e outras.
Cláusula única
Âmbito e conteúdo da revisão
A presente revisão, com área e âmbito definidos no acordo de empresa celebrado entre a Portucel Recicla, S. A., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, nº 11, de 22 de Março de 1996, introduz as seguintes alterações ao texto daquele acordo de empresa:
Cláusula 2ª
Vigência, denúncia e revisão
10 - As tabelas salariais e valores para as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 16 de Setembro de 1997.
Cláusula 28ª
Período normal de trabalho
1 - A organizção temporal do trabalho faz-se nos termos da lei e do presente acordo.
2 - A duração média do período normal de trabalho semanal é de trinta e nove horas, sem prejuízo dos horários de duração média inferior existentes na empresa.
3 - A duração média do período normal de trabalho diário é de oito horas.
Cláusula 31ª
Turnos
6 - (Eliminar.)
Cláusula 37ª
Trabalho suplementar prestado em dia
normal de trabalho
3 -
b) Pagamento do pequeno-almoço pelo valor de 187$.
Cláusula 42ª
Férias
1 - [...] um período de férias igual a 23 dias úteis em 1997 e 24 dias úteis a partir de 1988, salvo o disposto nos números seguintes.
5 - (Eliminar.)
Cláusula 43ª
Marcação do período de férias
10 - [...] poderá a empresa, mediante autorização do Ministério para a Qualificação e o Emprego, substituir o regime fixado [...]
Cláusula 63ª
Subsídio de turno
1 - [...] da base de indexação definida na cláusula seguinte, de:
1.1 - No regime de três turnos de laboração contínua ou no regime de dois turnos equiparáveis a laboração contínua, abrangidos pelas condições constantes do nº 2 da cláusula 31ª, aos valores de subsídio de turno referidos acresce, respectivamente, 8% e 6% da remuneração base individual.
Cláusula 66ª
Subsídio de bombeiro
1 -
Aspirante - 3795$;
De 3ª classe - 4040$;
De 2ª classe - 4540$;
De 1ª classe - 5050$;
Subchefe - 5310$;
Chefe - 5560$;
Ajudante comando - 6055$.
Cláusula 69ª
Abono para falhas
1 - [...] será atribuído um abono mensal para falhas de 7610$.
2 - [...] movimentam verba inferior a 68 510$ mensais em média anual.
Cláusula 72ª
Retribuição da prevenção
1 -
a) 178$, acrescido de 5,2% da taxa horária por cada hora que esteja de prevenção, segundo a escala, sendo-lhe garantido, quando chamado a prestar trabalho suplementar ou trabalho em dias de descanso, um mínimo de duas horas se o serviço prestado tiver sido de duração inferior;
b) A determinação das horas de prevenção, para o efeito de atribuição do subsídio referido na alínea anterior, resulta do somatório das horas correspondentes ao período de duração da escala de prevenção, deduzidas das horas do horário de trabalho, intervalo de refeição e horas prestadas ou pagas de trabalho suplementar e trabalho em dias de descanso, que integrem o período de escala.
2 - Os trabalhadores do quadro permanente da empresa à data de 31 de Maio de 1994, a quem se aplica o regime constante da cláusula 32ª do AE Portucel, S. A., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, nº 4, de 29 de Janeiro de 1992, podem optar pelo regime constante da presente cláusula.
Cláusula 74ª
Subsídio de alimentação
3 - [...] cada trabalhador terá direito a um subsídio de 1370$ por cada dia de trabalho prestado.
Cláusula 75ª
Subsídio de infantário
1 -
Infantário - 8840$;
Ama - 5755$.
Cláusula 87ª
Direitos especiais do trabalho feminino
1 -
d) Gozar, por cada ocasião do parto, uma licença de parto em conformidade com a lei, que poderá
[...]
Cláusula 89ª
Outras regalias de
trabalhadores-estudantes
4 -
b) Até ao 6º ano de escolaridade - 9580$;
Do 7º ao 9º ano de escolaridade - 12 670$;
Do 10º ao 12º ano de escolaridade - 16 615$;
Ensino superior ou equiparado - 30 660$.
ANEXO I
Definição de funções
[...]
Escriturário. - (Eliminar.)
Escriturário estagiário. - (Eliminar.)
Escriturário principal. - (Eliminar.)
Escriturário qualificado. - (Eliminar.)
ANEXO II
Condições específicas
[...]
Condições únicas de promoção na carreira profissional
9 - [...]
Escriturário de 1ª - (Eliminar.)
Escriturário principal. - (Eliminar.)
D) Operador industrial
9 - [...]
[...]
b) O prémio terá o valor horário de 95$ [...]
L) Trabalhadores de escritório (Eliminar.)
Alterações de alíneas provocadas pela eliminação da alínea L) Trabalhadores de escritório:
L) Trabalhadores fogueiros.
M) Trabalhadores metalúrgicos.
N) Trabalhadores rodoviários e de garagens.
O) Trabalhadores técnicos de desenho.
P) Trabalhadores técnicos de instrumentação.
L) Trabalhadores fogueiros
2 - [...]
[...]
b) O prémio terá o valor horário de 95$ [...]
ANEXO III
Enquadramentos e tabelas de remunerações
Grupo 8:
Escriturário qualificado. - (Eliminar.)
Grupo 9:
Escriturário principal. - (Eliminar.)
Grupo 10:
Escriturário de 1ª - (Eliminar.)
Grupo 11:
Escriturário de 2ª - (Eliminar.)
Grupo 13:
Escriturário estagiário. - (Eliminar.)
Tabela de remunerações
(Ver BTE nº 3 - pp. 85 e 86)
ANEXO IV
Tabela de reclassificações
(Ver BTE nº 3 - p. 86)
Mourão, 19 de Novembro de 1997.
Pela Portucel Recicla - Indústria de Papel Reciclado, S. A.: (Assinaturas ilegíveis.)
Pelas organizações sindicais:
FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritório e Serviços: (Assinatura ilegível.)
SITEMAQ - Sindicato da Mestrança e Marinhagem da Marinha Mercante e Fogueiros de Terra: (Assinatura ilegível.)
FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química: (Assinatura ilegível.)
SITESC - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Serviços e Comércio: (Assinatura ilegível.)
Credencial
A FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritório e Serviços, por si e em representação dos sindicatos seus filiados:
SITESE - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias;
SITEMAQ - Sindicato da Mestrança e Marinhagem da Marinha Mercante e Fogueiros de Terra;
credencia António Maria Teixeira de Matos Cordeiro, com os poderes bastantes para a representar na assinatura do texto final do AE Portucel Recicla.
Lisboa, 18 de Novembro de 1997. - Pelo Secretariado, (Assinaturas ilegíveis.)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química representa a seguinte associação sindical:
SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química e Indústrias Diversas.
Lisboa, 19 de Novembro de 1997. - Pelo Secretariado, (Assinatura ilegível.)
Entrado em 5 de Janeiro de 1998.
Depositado em 12 de Janeiro de 1998, a fl. 105 do livro nº 8, com o nº 3/98, nos termos do artigo 24º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, na sua redacção actual.
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