REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
DESPACHOS/PORTARIAS
...
PORTARIAS DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
...
PORTARIAS DE EXTENSÃO
...
CONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO
Acordo de adesão entre a Espírito Santo - Empresa de Prestação de Serviços, ACE, e o Sind. dos Bancários do Norte e outros ao ACT para o sector bancário.
Aos 7 dias do mês de Janeiro de 1998, na sede do Banco Espírito Santo, compareceram os legais representantes da Espírito Santo - Empresa de Prestação de Serviços, ACE, pessoa colectiva com o nº 974197333, com sede na Rua da Fraternidade Operária, 5, Carnaxide, e os representantes dos Sindicatos dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas, abaixo assinados.
Pelo representante do citado agrupamento foi declarado que a sua representada Espírito Santo - Empresa de Prestação de Serviços, ACE, adere ao acordo colectivo de trabalho vertical para o sector bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, nº 31, de 22 de Agosto de 1990, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, nº 30, de 15 de Agosto de 1991, 31, de 22 de Agosto de 1992, 32, de 29 de Agosto de 1993, 42, de 15 de Novembro de 1994, 2, de 15 de Janeiro de 1996, e 15, de 22 de Abril de 1997, na totalidade.
Pelos representantes dos sindicatos foi declarado que, em nome dos seus representados, aceitam a adesão, nos termos exarados.
Pela Espírito Santo - Empresa de Prestação de Serviços,ACE: (Assinaturas ilegíveis.)
Pelo Sindicato dos Bancários do Centro: (Assinaturas ilegíveis.)
Pelo Sindicato dos Bancários do Norte: (Assinaturas ilegíveis.)
Pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas: (Assinaturas ilegíveis.)
Entrado em 15 de Janeiro de 1998.
Depositado em 19 de Janeiro de 1998, a fl. 105 do livro nº 8, como nº 7/98, nos termos do artigo 24º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, na sua redacção actual.
Acordo de adesão entre A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Franca de Xira, C. R. L., e o Sind. dos Bancários do Norte e outros ao ACT entre as caixas de crédito agrícola mútuo e aquelas associações sindicais.
Aos 13 dias do mês de Novembro do ano de 1997, nas instalações do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, realizou-se uma reunião com a presença de representantes de A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Franca de Xira, C. R. L., com sede no Largo do Marquês de Pombal, 1 e 2, em Vila Franca de Xira, e dos Sindicatos dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas.
Por A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Franca de Xira, C. R. L., foi declarado que adere às alterações ao acordo colectivo de trabalho vertical para as instituições de crédito agrícola mútuo, publicadas no Boletim de Trabalho e Emprego, 1ª série, nº 45, de 8 de Dezembro de 1997, na sua totalidade.
Pelos Sindicatos dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas foi dito que aceitam o presente acordo de adesão nos precisos termos expressos por A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Franca de Xira, C. R. L.
Por A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Franca de Xira, C. R. L.: (Assinaturas ilegíveis.)
Pelo Sindicato dos Bancários do Centro: (Assinaturas ilegíveis.)
Pelo Sindicato dos Bancários do Norte: (Assinaturas ilegíveis.)
Pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas: (Assinaturas ilegíveis.)
Entrado em 15 de Janeiro de 1998.
Depositado em 19 de Janeiro de 1998, a fl. 106 do livro nº 8, com o nº 8/98, nos termos do artigo 24º do Decreto-Lei nº 519-C1/79, na sua redacção actual.
ACT entre a empresa PEC - Produtos Pecuários de Portugal, S. G. P. S., S. A., e outras e o SETAA - Sind. da Agricultura, Alimentação e Florestas - Integração em níveis de qualificação.
Nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 5 de Março de 1990, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, nº 11, de 22 de Março de 1990, procede-se à integração em níveis de qualificação das profissões que a seguir se indicam, abrangidas pela convenção colectiva de trabalho mencionada em título, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, nº 37, de 8 de Outubro de 1997:
1 - Quadros superiores:
Director de serviços.
Técnico oficial de contas.
Contabilista.
2 - Quadros médios:
2.1 - Técnicos administrativos:
Chefe de departamento.
Assistente de direcção.
Tesoureiro.
3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:
Chefe de sector.
Supervisor de vendas.
4 - Profissionais altamente qualificados:
4.1 - Administrativos, comércio e outros:
Secretário de administração/direcção.
Secretário.
5 - Profissionais qualificados:
5.1 - Administrativos:
Escriturário.
Caixa.
Recepcionista-telefonista.
5.2 - Comércio:
Comprador.
Caixeiro.
Vendedor.
Prospector de vendas.
Promotor de vendas.
5.3 - Produção:
Cortador-salsicheiro.
Magarefe.
Operador de subprodutos.
Abegão.
Anotador-pesador.
Oficial de manutenção.
Oficial de manutenção/electricista.
Oficial de manutenção/serralheiro mecânico.
Fogueiro.
5.4 - Outros:
Cozinheiro.
Motorista-distribuidor.
Motorista.
Fiel de armazém.
6 - Profissionais semiqualificados (especializados):
6.1 - Administrativos, comércio e outros:
Ajudante de motorista-distribuidor.
Ajudante de caixeiro.
Auxiliar administrativo.
6.2 - Produção:
Ajudante de cortador-salsicheiro.
Ajudante de magarefe.
Ajudante de operador de subprodutos.
Ajudante de abegão.
Tripeiro-embalador.
Expedidor-distribuidor.
Ajudante de manutenção.
Ajudante de manutenção/electricista.
Ajudante de manutenção/serralheiro mecânico.
7 - Profissionais não qualificados (indiferenciados):
7.1 - Administrativos, comércio e outros:
Guarda.
7.2 - Produção:
Trabalhador auxiliar.
Tratador de animais (para abate).
Trabalhador indiferenciado.
A - Praticantes e aprendizes:
Técnico estagiário.
Praticante de escriturário.
Estagiário de escriturário.
Praticante de recepcionista-telefonista.
Estagiário de recepcionista-telefonista.
Estagiário de auxiliar administrativo.
Aprendiz de cortador-salsicheiro.
Aprendiz de magarefe.
Aprendiz de operador de subprodutos.
Aprendiz de abegão.
Aprendiz de anotador-pesador.
Aprendiz de tratador de animais (para abate).
Aprendiz de tripeiro-embalador.
Aprendiz de caixeiro.
Aprendiz de manutenção.
Aprendiz de manutenção/electricista.
Aprendiz de manutenção/serralheiro mecânico.
Aprendiz de fogueiro.
Profissões integradas em dois níveis (1)
2 - Quadros médios:
2.1 - Técnicos administrativos.
4 - Profissionais altamente qualificados:
4.1 - Administrativos, comércio e outros:
Técnico.
3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa.
5 - Profissionais qualificados:
5.3 - Produção:
Chefe de equipa.
2 - Quadros médios:
2.1 - Técnicos administrativos.
3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:
Chefe de secção.
(1) Profissões integráveis num ou noutro nível consoante a dimensão do departamento ou serviço chefiado e o tipo de organização da empresa.
Voltar
ao Índice
Voltar à Página do BTE
Voltar à
Página do MTS