ANEXO III

Tabela de remunerações mínimas mensais

(Consultar BTE nº 30, p. 1687 - 15 de Agosto de 1998)

Notas

1 - É garantido a todos os trabalhadores da Rádio Renascença um aumento mínimo de 4,20 % em 1 de Abril de 1998, sobre as remunerações que aufiram em 31 de Março de 1998.

Lisboa, 16 de Junho de 1998.

Pela Rádio Renascença, L.:

Fernando Magalhães Crespo.

Pelo SMAV - Sindicato dos Meios Audiovisuais:

(Assinatura ilegível.)

Entrado em 3 de Agosto de 1998.

Depositado em 5 de Agosto de 1998, a fl. 149 do livro n. 8, com o n. 286/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C1/79, na sua redacção actual.

 

Acordo de adesão entre a Argentaria Valores, Sociedade Financeira de Corretagem, S. A., e os Sind. dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas ao ACT para o sector bancário.

Aos 20 dias do mês de Julho de 1998, na sede do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, realizou-se uma reunião com a presença de representantes da Argentaria Valores, Sociedade Financeira de Corretagem, S. A., e do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.

Pela Argentaria Valores, Sociedade Financeira de Corretagem, S. A., foi declarado que adere ao acordo colectivo de trabalho para o sector bancário publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 31, de 22 de Agosto de 1990, com as alterações publicadas na 1. série do referido Boletim, n. 30, de 15 de Agosto de 1991, 31, de 22 de Agosto de 1992, 32, de 29 de Agosto de 1993, 42, de 15 de Novembro de 1994, 2, de 15 de Janeiro de 1996, 15, de 22 de Abril de 1997, 21, de 8 de Junho de 1998, e 24, de 29 de Junho de 1998, na totalidade.

Pelos Sindicatos dos Bancários do Centro, Norte e Sul e Ilhas foi dito que aceitam o presente acordo de adesão nos precisos termos expressos pela Argentaria Valores, Sociedade Financeira de Corretagem, S. A.

Pela Argentaria Valores, Sociedade Financeira de Corretagem, S. A.:

(Assinatura ilegível.)

Pelo Sindicato dos Bancários do Centro:

(Assinaturas ilegíveis.)

Pelo Sindicato dos Bancários do Norte:

(Assinaturas ilegíveis.)

Pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas:

(Assinaturas ilegíveis.)

Entrado em 30 de Julho de 1998.

Depositado em 31 de Julho de 1998, a fl. 147 do livro n. 8, com o n. 275/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C1/79, na sua redacção actual.

 

Acordo de adesão entre a CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A., e os Sind. dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas às alterações ao ACT para o sector bancário.

Aos 15 dias do mês de Julho de 1998, nas instalações do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, realizou-se uma reunião com a presença de representantes da CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A., e dos Sindicatos dos Bancários do Centro, Norte e Sul e Ilhas.

Pela CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A., foi declarado que adere ao acordo colectivo de trabalho vertical para o Sector Bancário publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 21, de 8 de Junho de 1998, e 24, de 29 de Junho de 1998, na totalidade.

Pelos Sindicatos dos Bancários do Centro, Norte e Sul e Ilhas foi dito que aceitam o presente acordo de adesão nos precisos termos expressos pela CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A.

Pela CREDIVALOR - Sociedade Parabancária de Valorização de Créditos, S. A.:

(Assinaturas ilegíveis.)

Pelo Sindicato dos Bancários do Centro:

(Assinaturas ilegíveis.)

Pelo Sindicato dos Bancários do Norte:

(Assinaturas ilegíveis.)

Pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas:

(Assinaturas ilegíveis.)

Entrado em 30 de Julho de 1998.

Depositado em 31 de Julho de 1998, a fl. 148 do livro n. 8, com o n. 276/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C/79, na sua redacção actual.

 

CCT entre a APIMINERAL - Assoc. Portuguesa da Ind. Mineral e a FETICEQ - Feder. dos Tra-balhadores das Ind. de Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química e outros - Rectificação.

Por ter sido omitida, por lapso, a publicação do anexo I relativo ao CCT em epígrafe, inserto no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 29, de 8 de Agosto de 1998, procede-se à necessária rectificação.

 

ANEXO I

Categorias profissionais

Definição de funções

Ajudante de electricista. - É o trabalhador que, completada a sua aprendizagem, coadjuva os oficiais, preparando-se para o acesso a pré-oficial.

Analista. - É o trabalhador que efectua experiências, análises e ensaios químicos e físico-químicos, tendo em vista, nomeadamente, determinar ou controlar a composição de propriedades de minérios e outras substâncias minerais e águas; é responsável pela segurança, higiene e manutenção do laboratório.

Analista principal. - É o trabalhador que executa e coordena a execução dos trabalhos de análises quantitativas, qualitativas e outros trabalhos que exijam conhecimentos técnicos especializados no domínio da química laboratorial ou industrial.

Analista de sistemas. - É o trabalhador que concebe e projecta, no âmbito automático da informação, sistemas que melhor respondam aos fins em vista, tendo em conta os meios de tratamento disponíveis; consulta os interessados a fim de recolher elementos elucidativos dos objectivos que se tem em vista; determina se é possível e economicamente rentável utilizar o sistema de tratamento automático de informação; examina os dados obtidos; determina qual a informação a ser recolhida com a periodicidade e em que ponto do seu circuito, bem como a forma e a frequência com que devem ser apresentados os resultados; determina as modificações a introduzir necessárias à normalização dos dados e as transformações a fazer na sequência das operações; prepara ordinogramas e outras especificações para o programador; efectua testes a fim de se certificar se o tratamento automático de informação se adapta aos fins em vista; em caso contrário, introduz as modificações necessárias. Pode ser incumbido de dirigir a preparação dos programas. Pode coordenar o trabalho das pessoas encarregadas de executar as fases sucessivas das operações de análise de um problema. Pode dirigir e coordenar a instalação de sistemas de tratamento automático da informação.

Aplainador. - É o trabalhador que manobra uma plaina para o acabamento de obras, tais como chapa de lousa, mármore ou outros materiais.

Aprendiz. - É o trabalhador em período de aprendizagem.

Arreador-sinaleiro (sinaleiro de elevador). - É o trabalhador que dirige e executa nas receitas, sendo ou não mecanizadas, dos diferentes pisos ou superfície o movimento de cargas e descargas na jaula (gaiola) ou skip e transmite ao maquinista do poço de extracção sinais ópticos e acústicos indicativos das manobras necessárias, podendo também enjaular e desenjaular, engatar e desengatar as vagonetas ou carroças, executando a limpeza nas receitas, podendo ainda transportar as vagonetas ao virador dos silos que ele próprio opera.

Artista de lousas. - É o trabalhador que executa o acabamento de obras.

Assentador de via. - É o trabalhador que prepara e mantém as infra-estruturas, assenta, conserva e repara as vias férreas e os respectivos aparelhos de via nas minas e instalações acessórias.

Assistente administrativo. - É o trabalhador que adopta processos e técnicas de natureza administrativa e comunicacional, pode utilizar meios informáticos e assegura a organização de processos de informação para decisão superior.

Assistente operacional. - É o trabalhador que orienta, a partir do estudo e da análise de um projecto, a sua concretização em obra, interpretando as directrizes nele estabelecidas e adaptando-as aos condicionalismos e circunstâncias próprias de cada trabalho, dentro dos limites fixados pelo autor do projecto e de harmonia com o programa de execução estabelecido. Poderá desempenhar funções de coordenação e controlo no desenvolvimento de projectos de várias actividades.

Auxiliar de departamento de estudos. - É o trabalhador que recolhe os elementos necessários para controlo científico da produção e dos materiais; executa todos os trabalhos de rotina inerentes ao departamento de estudos, tais como relatórios e controlo total do consumo de barrenas, medidas de convergência, cadastro de martelos e outras máquinas e efectua medições de ventilação, poeiras e ar comprimido, caudais de água e o teor de gases nocivos à exploração.

Auxiliar de departamento de geologia. - É o trabalhador que auxilia o geólogo nos levantamentos geológicos gerais e de detalhes na mina ou na superfície como colector e executa cortes topográficos e geológicos, elaboração de plantas e compilação de resultados de sondagens. Pode fazer pequenos trabalhos de dactilografia e executar ou colaborar na execução de relatórios.

Auxiliar de departamento de segurança e ambiente. - É o trabalhador que, sob a orientação da chefia e de acordo com parâmetros predefinidos, dinamiza, divulga e executa, todas as actividades relacionadas com a prevenção e segurança de pessoas, equipamentos e ambiente, com vista à melhoria das condições de trabalho, nos locais onde este se desenvolve e respectivas zonas de efluência; promove a redução ou eliminação de riscos de acidentes, quer humanos, quer de ambiente; procede a análises quantitativas e qualitativas simples, registando e inter pretando os seus resultados; procede à colocação, conservação e manutenção de todos os equipamentos de prevenção.

Britador. - É o trabalhador que executa manual ou mecanicamente as tarefas inerentes à britagem e classificação de matérias primas ou produtos fabricados a partir de substâncias minerais, podendo executar outras complementares, como, por exemplo, embalagem e pesagem.

Caixa. - É o trabalhador que tem a seu cargo, como função exclusiva ou predominante, o serviço de recebimentos, pagamentos e guarda de dinheiro e valores.

Caixeiro. - É o trabalhador que vende mercadorias directamente ao consumidor, fala com ele no local de venda e informa-se do género de produtos que este deseja; anuncia o preço e pode concluir a venda.

Canalizador. - É o trabalhador que corta e rosca tubos de chumbo ou plástico e executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais.

Capataz. - É o trabalhador que organiza, dirige e coordena os diversos trabalhos ou explorações de minas, segundo especificações que lhe são fornecidas; orienta os profissionais sob as suas ordens quanto às fases e modo de execução desses trabalhos; estabelece a forma mais conveniente para a utilização de mão-de-obra, instalações, equipamentos e materiais; orienta, dirige e fiscaliza a actividade de um ou vários sectores; conforme o lugar que ocupa e as funções que desempenha, será designado por capataz geral ou de piso ou sector.

Carpinteiro. - É o trabalhador que executa, monta, transforma, repara e assenta estruturas de madeira (incluindo mobiliário) ou de produtos afins, utilizando ferramentas manuais e mecânicas ou máquinas-ferramentas. Faz o acabamento da obra e trata a superfície da mesma com produtos adequados à sua conservação e embelezamento.

Carregador de fogo (atacador de fogo). - É o trabalhador que transporta cargas explosivas, prepara-as, introdu-las nos furos, ataca-as e pratica os demais actos necessários ao seu disparo, com o fim de desmontar rochas, minérios e outras substâncias minerais.

Chefe de grupo (chefe de equipa). - É o trabalhador que, sob as ordens do encarregado ou do superior hierárquico, coordena tecnicamente um grupo de trabalhadores e executa os trabalhos na sua função.

Chefe de secção. - É o trabalhador que coordena, dirige e controla o trabalho de um grupo de profissionais.

Chefe de serviços. - É o trabalhador que dirige ou chefia serviços técnicos ou administrativos, de acordo com a estrutura da respectiva empresa, podendo ter sob a sua orientação um ou mais chefes de secção, capatazes ou encarregados gerais. Consideram-se integrados nesta categoria, nomeadamente, os que chefiam os serviços próprios de contabilidade, tesouraria, informática e gerais administrativos.

Colhedor-preparador de amostras. - É o trabalhador que recolhe amostras em minas ou determinados locais de circuito de preparação de minério, polpas, águas ou outras substâncias minerais; faz a sua redução e prepara-os para serem analisados no laboratório, sendo responsável pela segurança, arrumação e manutenção do seu local de trabalho.

Condutor de máquinas carregadoras e transportadoras. - É o trabalhador que conduz e manobra pás mecânicas, auto-pás, escavadoras, motoniveladoras, dumpers de grande capacidade, tractores, autovagonetas e outras máquinas similares, destinadas à escavação, carregamento e transporte de minérios, rochas, terras de cobertura e outros materiais. Procede a pequenas reparações e à limpeza e lubrificação das máquinas quando for necessário.

Conferente. - É o trabalhador que, segundo directrizes de um superior hierárquico, confere e arruma mercadorias ou produtos com vista ao seu acondicionamento ou expedição e regista a entrada e ou saída das mercadorias.

Contabilista-técnico de contas. - É o trabalhador que organiza e dirige os serviços de contabilidade e dá conselhos sobre os problemas de natureza contabilística; estuda a planificação dos circuitos contabilísticos, analisando os diversos sectores de actividade da empresa, de forma a assegurar uma recolha de elementos precisos, com vista à determinação de custos e resultados de exploração; elabora o plano de contas a utilizar para a obtenção de elementos mais adequados à gestão económico-financeira e cumprimento da legislação comercial e fiscal; supervisiona a escrituração dos registos e livros de contabilidade, coordenando, orientando e dirigindo os empregados encarregados dessa execução; fornece os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental e organiza e assegura o controlo da execução do orçamento; elabora ou certifica os balancetes e outras informações contabilísticas a submeter à administração ou a fornecer a serviços públicos; procede ao apuramento de resultados, dirigindo o encerramento de contas e a elaboração do respectivo balanço, que apresenta e assina; elabora o relatório explicativo que acompanha a apresentação de contas ou fornece indicação para esta elaboração; efectua revisões contabilísticas necessárias, verificando os livros ou registos para se certificar da correcção da respectiva escrituração. Quando técnico de contas, pode ser responsável pela contabilidade das empresas do grupo A.

Contínuo. - É o trabalhador que anuncia, acompanha e informa os visitantes, faz a entrega de mensagens e objectos inerentes ao serviço interno; estampilha e entrega correspondência, além de a distribuir aos serviços a que é destinada. Pode executar o serviço de reprodução e endereçamento de documentos, bem como efectuar, fora do escritório, recebimentos, pagamentos, depósitos e entrega de documentos.

Cozinheiro. - É o trabalhador que prepara e confecciona as refeições e elabora ou contribui para a ela boração das ementas. Requisita géneros, controla e regista o gasto dos mesmos, podendo ainda ser encarregado das suas compras.

Desenhador de estudos. - É o trabalhador que, de harmonia com o ramo da sua actividade sectorial ou especialidade a partir de elementos que lhe sejam fornecidos ou por este recolhidos, em gabinete ou em obra em conformidade com a função desempenhada, estuda, modifica, amplia e executa desenhos de conjunto ou de pormenor relativos a anteprojectos de construção, instalação, equipamentos, manutenção ou reparação de órgãos ou aparelhos consoante o ramo de actividade sectorial. Aplica as técnicas de desenho, projecção geométrica ortogonal e axionométrica de perspectiva, e os seus processos tanto podem ser de natureza técnica ou artística, intuitiva ou racional, de acordo com o seu ramo de actividade ou especialidade. Define e descreve as peças desenhadas até ao pormenor necessário para a sua ordenação e execução em obra, utilizando conhecimentos de materiais, de processos de execução prática e das técnicas inerentes, de acordo com as normas em vigor, regulamentos técnicos e legislação. Poderá efectuar levantamentos, medições, estudar e executar, com técnica e pormenor necessários, esquemas, ábacos e diagramas diversos, segundo esboços, elementos de cálculo ou outra documentação técnica; executa as tarefas da sua função sob directivas gerais e com liberdade para escolha de processos de execução.

Escalão I. - Define-se no âmbito de definição de funções de acordo com a sua experiência profissional e desenvolve um trabalho completo de estudo e execução na sua especialidade, concretizando tarefas já com alguma complexidade a partir de elementos sumários recebidos, croquis, notas de cálculo ou pequenos estudos, etc.; tem os conhecimentos necessários ao exercício das respectivas funções, nomeadamente regulamentos técnicos, legislação em vigor, normalização e processos tecnológicos aplicáveis ao seu ramo de actividade ou especialidade; cálculo de natureza dimensional não abrangendo os necessários à sua estruturação e interligação, mas podendo aplicar os formulários de resistência de materiais, na procura de solução de problemas postos no desempenho das suas funções. Pode consultar, se necessário, o responsável pelo projecto ou pela coordenação.

Escalão II. - Define-se no âmbito de uma maior experiência profissional e, baseado nos conhecimentos desenvolvidos da profissão numa ou mais especialidades resultantes da formação ou currículo, responde a solicitações de trabalho que estuda e concretiza, por detalhe ou desenvolvimento, a partir de desenhos de conjunto ou de elementos sumários recebidos, colhendo e analisando os elementos indispensáveis às soluções em estudo a alternativas parcelares, a planos de conjunto ou de execução. No âmbito da sua actividade, efectua cálculos correntes, nomeadamente de áreas e volumes, a partir de elementos ou desenhos, tendo em vista a aplicação de natureza dimensional dos elementos nos estudos a efectuar, etc. O trabalho é-lhe entregue com indicações dos objectivos finais, não sendo normalmente supervisado em pormenor, comportando eventualmente a orientação de outros profissionais.

Desenhador de execução. - É o trabalhador que inicia o desenvolvimento profissional no âmbito de uma determinada especialidade, executa ou modifica desenhos baseado em esboços ou desenhos fornecidos e orientações dadas, utilizando escalas rigorosas, tanto por decalque como por desenho próprio, por redução ou ampliação, manualmente ou com aparelhagem apropriada. Aplica as técnicas de desenho e projecção geométrica ortogonal na execução de plantas, alçados, cortes, esquemas ou quaisquer outros desenhos técnicos, impressos e gráficos diversos e de programação e faz as composições necessárias, de acordo com rascunhos, indicações orais ou planos; executa as tarefas da sua função sob directivas gerais definidas por outros profissionais e com liberdade para executar o seu próprio trabalho.

Escalão I. - Define-se no âmbito da definição de funções e integra os trabalhadores que após o início da carreira entram em desenvolvimento profissional numa determinada especialidade ou actividade sectorial harmonizada com a sua formação técnica de base. Desempenha as suas funções com domínio completo das técnicas de desenho e composição dos elementos de trabalho.

Escalão II. - Define-se no âmbito da definição de funções, mas desenvolve, na base de uma maior experiência profissional, um trabalho completo de execução e pequenos estudos, implantação de instalações, equipamentos, estruturas, traçados, etc., a partir de elementos recebidos, podendo efectuar cálculos simples necessários e aplicar os conhecimentos profissionais de processos tecnológicos e normalização aplicáveis ao seu ramo de actividade e especialidade.

Desenhador-projectista. - É o trabalhador que participa, de harmonia com o ramo de actividade sectorial ou especialidade(s), na concepção, no estudo e na elaboração de anteprojectos e projectos, colhendo os elementos indispensáveis às soluções em estudo, alternativas, gerais ou parcelares, em planos de conjunto e de execução; a partir de um programa dado, verbal ou escrito, estuda, esboça ou projecta a totalidade de um conjunto ou partes de um conjunto, concebendo a sua estruturação e interligação; prepara planos para execução, desenhos de conjuntos ou de pormenores, listagem de materiais de especificações técnicas, podendo elaborar notas descritivas e de síntese incluídas em desenhos que completem ou esclareçam aspectos particulares das peças desenhadas, com perfeita observância de normas e regulamentos técnicos, e efectua cálculos necessários que não sejam específicos de profissionais de engenharia; pode fazer a recepção de desenhos e proceder à sua verificação, preparando estudos de soluções alternativas, planos gerais e projectos executivos; colabora, sempre que necessário, na preparação de cadernos de encargos, elementos para orçamentos e processos para concurso; com base na sua experiência técnico-profissional e percepção das concepções e formas estruturais apresentadas para estudo e observação, responde a solicitações de trabalho em termos de desenvolvimento de projectos. Executa as tarefas da sua função sob directivas gerais e com liberdade para conceber e definir os processos de execução e planear algumas acções decorrentes; o seu trabalho não é supervisado em pormenor, podendo comportar normalmente a orientação ou coordenação de outros profissionais.

Dumperista. - É o trabalhador que opera com um dumper ou tractor, com ou sem reboque, para os quais não seja necessária carta de condução, fazendo ainda a sua manutenção mais simples.

Economista. - Licenciado por escolas nacionais ou estrangeiras oficialmente reconhecidas, ocupa-se da aplicação das ciências económicas e financeiras.

 

I - Definição genérica da função

1 - Analisar a influência da empresa sobre os parâmetros e as variáveis sócio-económicas a nível sectorial ou global.

2 - Estudar o reflexo, na economia das empresas, do comportamento das variáveis macro e microeconómicas.

3 - Analisar a empresa e o meio, com vista à definição de objectivos, de estratégias e de políticas, tendo em conta a sua inserção na economia geral.

4 - Desenvolver e aplicar técnicas próprias na elaboração e coordenação do planeamento da empresa, a curto, médio e longo prazos.

5 - Proceder à elaboração de estudos, com vista à definição de acções tendentes à consecução dos objectivos de carácter estratégico e operacional.

6 - Estudar a organização e os métodos de gestão das empresas, no âmbito das suas grandes funções, para prossecução dos objectivos definidos.

7 - Elaborar estudos específicos no âmbito da economia da empresa.

8 - Elaborar modelos matemáticos de gestão.

9 - Organizar e supervisionar a gestão financeira da empresa.

10 - Desenvolver, coordenar e controlar a gestão da empresa nos diferentes graus e áreas de decisão.

11 - Consideram-se funções predominantes as seguintes:

Análise de conjuntura económica;

Análise económica sectorial;

Recolha, análise e interpretação de dados económicos e estatísticos;

Planeamento estratégico;

Planeamento operacional;

Controlo de planos;

Organização e métodos de gestão;

Estudos de estrutura organizacional;

Organização e gestão administrativa e de contabilidade;

Controlo de gestão e análise de custos;

Auditoria;

Estudos e promoção de mercados;

Estudos de projectos e investimentos e desinvestimentos;

Estudos dos mercados dos factores produtivos;

Estabelecimento de políticas financeiras;

Estudo e selecção de fontes e aplicações dos recursos financeiros;

Controlo da rentabilidade dos meios financeiros;

Gestão dos aspectos fiscais e de seguros da em-presa;

Desenvolvimento da gestão nas áreas comercial, de aprovisionamento e stocks, pessoal, etc.

 

II - Definição da função dos profissionais dos diversos graus

Graus I e II

a) Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos da sua especialidade, sob orientação e controlo de um profissional de categoria superior.

b) Participa em grupos de trabalho ou chefia de equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas as decisões finais serão tomadas ao nível hierárquico a que os problemas tratados dizem respeito.

c) Tem contactos frequentes com outros departamentos e entidades exteriores à empresa, sendo estes de carácter heterogéneo, envolvendo, com alguma frequência, questões que não são de rotina.

d) Toma decisões de responsabilidade com alguma frequência, tendo um impacte decisivo; algumas dessas decisões são da sua exclusiva responsabilidade e não estão sujeitas a aprovação superior.

e) Não tem funções de chefia hierárquica, mas tem funções de chefia funcional.

Grau III

a) Supervisiona directamente um complexo de actividades heterogéneas envolvendo planificação global a curto prazo e algumas interligações com a planificação a médio prazo.

b) Os contactos mantidos são frequentes, por vezes complexos, exigindo conhecimentos técnicos e capacidade de persuasão e negociação acentuados.

c) As decisões a tomar são complexas e baseiam-se não só em elementos de apoio que lhe são facultados como também na sua capacidade pessoal de apreciação e conhecimentos profundos sobre os problemas a tratar.

d) Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos da sua capacidade.

Grau IV

a) Supervisa, normalmente, outros trabalhadores ou grupos de trabalhadores especializados e actividades complexas e heterogéneas, envolvendo actualmente planificação a curto e médio prazos.

b) Elabora e orienta estudos, análises e trabalhos técnicos da sua especialidade, dispondo de ampla autonomia quanto à planificação e distribuição dos trabalhos e quanto à avaliação final destes. c) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e com o exterior, os quais exigem forte capacidade de coordenação, persuasão e negociação, dela dependendo o bom andamento dos trabalhos sob sua orientação.

d) Analisa e fundamenta decisões a tomar ou repercussões destas, em problemas complexos, envolvendo apreciação subjectiva de situações frequentemente não qualificáveis e com forte incidência a curto ou médio prazos na vida da empresa.

e) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe estão entregues.

Grau V

a) Pode supervisar directamente outros trabalhadores ou equipas de trabalhadores e coordenar ainda o trabalho de outros, exigindo, normalmente, uma forte planificação global dos trabalhadores e interligações complexas entre tarefas.

b) Mantém amplos e frequentes contactos, tanto a níveis paralelos como a níveis superiores, participando de forma activa nas políticas e orientações gerais seguidas pela empresa nos diferentes domínios, mesmo não sendo os que directamente estão à sua responsabilidade.

c) As decisões a tomar exigem habitualmente apreciação de parâmetros e interligações complexas, nem sempre facilmente detectáveis. Aquelas podem comprometer seriamente, favorável ou desfavoravelmente, amplos sectores da empresa, os seus resultados, prestígio ou imagem.

Grau VI

a) Supervisa globalmente a planificação estratégica e operacional da empresa, define políticas gerais e coordena globalmente a execução dos planos globais aprovados, assumindo a responsabilidade última pelo seu bom andamento.

b) Mantém amplos e frequentes contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa.

c) As decisões a tomar são complexas e envolvem normalmente opções fundamentais de carácter estratégico; acompanha e participa, eventualmente, na tomada de decisões de curto prazo consideradas mais relevantes para o normal funcionamento e desenvolvimento da empresa e aprova globalmente os diferentes planos elaborados por cada um dos grandes sectores em que está estruturada a empresa.

Electricista (oficial). - É o trabalhador que monta, ajusta, instala, conserva e repara diversos tipos de circuitos, máquinas e aparelhagem eléctrica de comando, corte e protecção de baixa tensão, em oficinas ou noutros locais de utilização. Inspecciona periodicamente o funcionamento dos circuitos, máquinas e aparelhagem e determina as suas revisões. Guia-se, normalmente, por esquemas e outras especificações técnicas.

Encarregado. - É o trabalhador que organiza, dirige e coordena os diversos trabalhos a seu cargo, segundo especificações que lhe são fornecidas; orienta os profissionais sob as suas ordens quanto às fases e modo de execução desses trabalhos, e estabelece a forma mais conveniente para utilização da mão-de-obra, instalações, equipamentos e materiais. Orienta, dirige e fiscaliza a actividade de um ou de vários sectores; conforme o lugar que ocupa e as funções que desempenha será designado: «encarregado geral» ou «encarregado de sector».

Encarregado de segurança ou técnico de prevenção. - É o trabalhador que dinamiza, divulga e fiscaliza a aplicação correcta das normas de segurança e higiene do trabalho, nomeadamente fazendo inquéritos de acidentes de trabalho e outras ocorrências que interessam à segurança geral. Participa e colabora com a comissão de segurança e elabora estatísticas e relatórios.

Enfermeiro. - É o trabalhador que administra a terapêutica e os tratamentos prescritos pelo médico; presta primeiros socorros de urgência; presta cuidados de enfermagem básicos e globais aos trabalhadores da empresa; faz educação sanitária, ensinando os cuidados a ter, não só para manter o grau de saúde e até aumentá-lo, com especial ênfase para as medidas de protecção e segurança no trabalho, como para prevenir as doenças em geral e as profissionais em particular; observa os trabalhadores, verifica a temperatura, pulso, respiração, tensão arterial, peso e altura, procurando detectar precocemente sinais e sintomas de doenças e encaminhando-os para o médico; auxilia o médico na consulta e nos meios complementares de diagnóstico, nomeadamente RX e tratamento; responsabiliza-se pelo equipamento médico e aspecto acolhedor dos gabinetes do serviço médico, e efectua registos relacionados com a sua actividade, por forma a informar o médico e assegurar a continuidade dos cuidados de enfermagem.

Enfermeiro-coordenador. - É o trabalhador responsável por todo o serviço de enfermagem; orienta, coordena e supervisa os demais profissionais de enfermagem e seus auxiliares, sem prejuízo de executar as funções técnicas inerentes à sua profissão. Elabora relatórios e estatísticas da sua área de competência.

Entivador. - É o trabalhador que escora e reveste galerias, poços e outras escavações, a fim de suster terrenos, preparando, ajustando e colocando armaduras de madeira, metálicas ou de outros materiais, procedendo à sua substituição quando necessária, podendo, eventualmente, fazer furações complementares do seu trabalho para aplicação de chumbadouros, parafusos ou ancoragens ou quaisquer outros dispositivos acessórios, e deve remover o escombro originado pelo seu trabalho.

Escolhedor-classificador. - É o trabalhador que separa manualmente o minério do estéril, sobre uma mesa de escolha, telas transportadoras ou noutros locais. Poderá fazer a britagem manual de maiores blocos ou mistos, de modo a conseguir uma glonolometria e qualidade convenientes. Compete-lhe manter a zona de trabalho nas melhores condições.

Escombrador-saneador. - É o trabalhador que providencia pela segurança do pessoal empregado na exploração, localizando blocos de minério, de rocha ou de outras substâncias minerais que ameacem desprender-se, procedendo à sua remoção com ferramentas adequadas. Escombreiro (interior). - [V. «indiferenciado (exterior)».]

Escriturário. - É o trabalhador que executa trabalhos administrativos cujas funções não correspondam a qualquer outra categoria deste grupo.

Ferreiro ou forjador. - É o trabalhador que forja, martelando manual ou mecanicamente aços e outras ligas ou metais aquecidos, fabricando ou reparando peças ou ferramentas. Pode proceder também à execução de soldaduras por caldeamento e tratamento térmico de recozimento, têmpera ou revenido.

Fiel de armazém. - É o trabalhador que recebe, armazena e entrega ferramentas, mercadorias, material ou outros artigos; responsabiliza-se pela sua arrumação e conservação e mantém registos apropriados; examina a concordância entre as mercadorias recebidas e as ordens de encomenda, recibos e outros documentos e toma nota dos danos e perdas; inscreve a quantidade de mercadorias recebidas nos registos, em fichas adequadas; assegura-se de que as mercadorias estão armazenadas correctamente e apõe-lhes distintivos quando for caso disso; entrega os artigos em armazém e faz as encomendas necessárias para a sua substituição, conforme as instruções que recebe ou por sua própria iniciativa, e examina periodicamente a conformidade entre as existências e os registos e apresenta relatórios.

Fresador. - É o trabalhador que, operando com uma fresadora, executa todos os trabalhos de fresagem de peças, trabalhando por desenho ou peça modelo. Prepara a máquina e, se necessário, as ferramentas que utiliza.

Guarda. - É o trabalhador que assegura a vigilância, defesa e conservação de edifícios, instalações fabris ou outros locais e valores que lhe estejam confiados, com a autonomia de proibir a entrada a pessoas não autorizadas e registando a entrada e saída das pessoas, veículos e materiais.

Guincheiro. - É o trabalhador que manobra e vigia uma instalação composta principalmente por tambor e cabo de aço accionado mecânica ou electricamente para elevação, descida ou transporte de diversos materiais procedentes ou necessários à lavra; instala, conduz, manobra e vigia um aparelho, móvel ou fixo, equipado com uma pá arrastadora especial (arrastilho) ou balde de arraste (scraper) para remover os produtos da lavra, proceder à distribuição dos entulhos necessários para preencher os vazios da exploração. Pode também trabalhar com máquinas do mesmo tipo providas de dispositivos especiais.

Indiferenciado (exterior) escombreiro (interior). - É o trabalhador que executa tarefas não especificadas não necessitando de qualquer formação, nas quais predomina o esforço físico, podendo utilizar ferramentas; auxilia os profissionais de especialidade em trabalhos menos qualificados, tais como preparar, transportar e arrumar determinados materiais, cavar e limpar locais de trabalho.

Instrumentista. - É o trabalhador que monta, conserva, detecta avarias, repara, calibra e ensaia toda a gama de aparelhagem electrónica industrial, efectua o controlo analítico em fábricas, oficinas ou locais de utilização, usando aparelhagem adequada, guia-se normalmente por esquemas e outras especificações técnicas, procurando agir de forma a não afectar a produção.

Jardineiro. - É o trabalhador que se ocupa de trabalhos de jardinagem e tarefas afins. Procede à limpeza e conservação dos arruamentos, canteiros e demais zonas adjacentes, podendo igualmente cuidar de hortas e pomares e outras actividades ligadas à silvicultura.

Lubrificador de automóveis-lavador. - É o trabalhador que procede à lubrificação de máquinas, ferramentas e veículos automóveis, mudança e atesto de óleos e outros lubrificantes, podendo fazer a lavagem dos mesmos, mudança de rodas e reparação de pneus e câmaras-de-ar e o abastecimento de combustíveis.

Maquinista de motor e compressor. - É o trabalhador que vigia e mantém o funcionamento das instalações fixas ou móveis destinadas a fornecer energia mecânica, eléctrica ou pneumática, para serem aplicadas em minas ou em oficinas de preparação de minérios e de outras substâncias minerais, manipulando comandos e dispositivos adequados; lubrifica e conserva as máquinas e aparelhos.

Maquinista de poço de extracção. - É o trabalhador que manobra e vigia uma máquina de extracção num poço vertical ou inclinado equipado com jaulas ou skips, dispondo de equipamento de sinalização e segurança destinado ao transporte de pessoal, produtos da exploração mineira e materiais, sendo o responsável pela segurança do equipamento e seu funcionamento. No caso de não utilizar todo o período de trabalho na manobra da máquina, por automatismo da mesma, deverá prestar serviço na área das receitas que o poço serve.

Marteleiro. - É o trabalhador que executa furos, de acordo com o diagrama ou instruções que lhe são fornecidas, destinados à introdução de cargas explosivas, de guilhos ou de cunhas, utilizando equipamento apropriado, pneumático ou eléctrico, jumbos ou outras máquinas especializadas de perfuração, com o fim de desmontar minérios, rochas e outras substâncias minerais. Também executa furos para divisão ou fragmentação de blocos de rocha. Pode carregar e disparar fogo. Procede ao saneamento das frentes e ao revestimento das escavações efectuadas, quando for necessário.

Marteleiro especializado. - É o trabalhador que, além de executar as funções inerentes ao marteleiro, manobra jumbos e outras máquinas especializadas de perfuração pneumática ou eléctrica, executando esquemas de fogo complicados e tendo conhecimentos suficientes para proceder à sua modificação, de acordo com a natureza da rocha, sua forma e grau de fracturação.

Mecânico. - É o trabalhador que detecta as avarias mecânicas, afina, repara, monta e desmonta os órgãos de automóveis e outras viaturas ou equipamentos industriais e executa outros trabalhos relacionados com essa mecânica procedendo à sua experimentação e inspecção de forma a garantir a sua operacionalidade.

Mineiro. - É o trabalhador que desmonta minérios ou outras substâncias minerais, em minas de lavra subterrânea ou a céu aberto, utilizando ferramentas (de desmontar ou de perfuração) manuais, pneumáticas, eléctricas ou hidráulicas e explosivos. Procede, também, quando se torne necessário, ao saneamento e entivação das galerias, poços ou chaminés e dos vazios da exploração. Pode remover os escombros com os meios postos à sua disposição.

Mineiro principal. - É o trabalhador que executa as principais tarefas de lavra subterrânea ou de céu aberto, após formação específica adequada, reconhecida e ou assegurada pela empresa. Nomeadamente, procede ao desmonte das substâncias minerais, utilizando as ferramentas ou equipamentos necessários à perfuração ou desmonte; manuseia explosivos, está habilitado a executar esquemas de fogo, procedendo à sua modificação de acordo com a natureza da rocha, sua forma e grau de facturação, carrega e dispara pegas de fogo; procede ao saneamento e entivação das zonas de trabalho subterrâneo e remove os escombros com os meios postos à sua disposição, quando necessário. Pode coordenar o trabalho de pequenos grupos de profissionais.

Motorista (pesados ou ligeiros). - É o trabalhador que, possuindo carta de condução adequada, tem a seu cargo a condução de veículos automóveis, competindo-lhe ainda zelar pela manutenção decorrente do uso normal do veículo e pelas cargas que transporte, orientando e colaborando também na carga e descarga. Os veículos pesados com distribuição terão, se necessário, ajudante de motorista fora do serviço de estaleiro.

Motorista de locomotiva. - É o trabalhador que conduz e manobra uma locomotiva para rebocar vagonetas sobre carris em minas e suas instalações acessórias, podendo também engatar e desengatar vagonetas, sendo o responsável pela sua manutenção e limpeza.

Operador de apuramento de concentrados. - É o trabalhador que vigia e controla o funcionamento de uma secção de apuramento final, submetendo os concentrados primários a novos tratamentos com o fim de purificar ou enriquecer.

Operador de bomba. - É o trabalhador que vigia, mantém e conserva as bombas, com accionamento electromecânico, pneumático ou outros, destinados à condução de quaisquer líquidos ou polpas. Procede à limpeza do local envolvente.

Operador de cabo aéreo. - É o trabalhador que vigia o funcionamento e assiste instalações teleféricas, destinadas a transporte de minérios, rochas e outros materiais; nas estações, enche, lança, recebe e despeja os baldes ou cestas.

Operador de computador. - É o trabalhador que prepara o computador para a execução dos programas e assegura o cumprimento das tarefas e dos prazos, de acordo com o plano de exploração e folhas de operação; opera e controla o computador através do painel de comando e ou consola e os seus órgãos periféricos; redige e mantém permanentemente actualizados os registos e ficheiros necessários, designadamente o de utilização do computador e dos suportes de informação correspondentes aos seus órgãos periféricos; pode ainda resolver os erros originados por má utilização dos periféricos. Faz a interpretação e resposta às mensagens do computador.

Operador de concentração hidrogravítica. - É o trabalhador que vigia e controla o funcionamento de uma secção composta principalmente por canais de lavagem, gigas, crivos, hidroclassificadores, cones classificadores, mesas vibratórias e transportadoras de polpa, com o fim de concentrar minérios ou mistos; procede também à manutenção do equipamento e limpeza das instalações respectivas.

Operador de decantação e filtragem. - É o trabalhador que vigia e controla o funcionamento do circuito de espessamento de sólidos, clarificação de águas e enxugo por filtragem; procede também à manutenção do equipamento das instalações respectivas.

Operador de flutuação. - É o trabalhador que vigia o funcionamento de uma secção de concentração por flutuação, controlando a aplicação dos reagentes necessários; procede também à manutenção do equipamento das instalações respectivas.

Operador de fragmentação e classificação. - É o trabalhador que vigia e regula a alimentação e o funcionamento ou instalação de uma secção composta (conforme as substâncias a tratar) por britadoras, moinhos, crivos, transportadores, ciclones classificadores ou outros aparelhos, destinada a reduzir minérios e outras substâncias de origem mineral a determinadas dimensões, classificando-as; procede também à manutenção do equipamento das instalações respectivas.

Operador de lavaria. - É o trabalhador que, após formação específica adequada, reconhecida e ou assegurada pela empresa, vigia e controla todo o equipamento de preparação de minérios e acessórios, visando a obtenção de concentrado final e o armazenamento dos rejeitados; procede também à manutenção e limpeza do equipamento e das instalações respectivas. Pode coordenar o trabalho de pequenos grupos de profissionais.

Operador de máquinas de abrir chaminés. - É o trabalhador que manobra máquinas perfuradoras de chaminés (raise borer), fazendo ainda o seu transporte, montagem e desmontagem, assim como as operações de manutenção necessárias.

Operador de meio-denso. - É o trabalhador que vigia e controla o funcionamento de uma secção composta por uma gama de maquinaria que tem por fim separar o minério pelo sistema meio-denso. Cabe a este tra balhador manter em bom estado de conservação todo o equipamento que lhe é confiado, tal como correias de arrasto, mesas vibratórias, batéis, ciclones hidroclassificadores, crivos de recuperação de ferro-sílicos, painéis de controlo de densidades classificadoras, thikners e outras máquinas afins. Mede e calcula densidades de trabalho.

Operador de painel. - É o trabalhador que, por meio de painel concentrado de comando, vigia o funcionamento global de uma instalação de transporte ou tratamento de minérios, nomeadamente conjuntos de telas transportadoras, controladores de densidade, divisoras de caudais, etc.

Operador de pedreira ou outras máquinas especializadas de perfuração e corte. - É o trabalhador que opera martelos manuais, utilizando as barrenas mais apropriadas; talha blocos, de acordo com o alinhamento traçado previamente, termojactos, compressores, unidades energéticas e máquinas de bombear água, Transporta, prepara, introduz nos furos e acciona cargas explosivas; procede a acertos de blocos com o auxílio de quilhos e marretas; manobra equipamento de elevação e transporte fixos, semi-fixos ou móveis, em operações de remoção, para o que utiliza gruas, pás carregadoras e dumpers. Colabora na limpeza, abastecimento, lubrificação e reparação de máquinas e equipamentos; anota os tempos de funcionamento e valores de consumo das máquinas e equipamentos por si operados.

Operador de sondagens de exploração (sal-gema). - É o trabalhador que opera e conserva as máquinas e aparelhos de uma instalação destinada à exploração de sal-gema, manipulando comandos e dispositivos adequados, controlando-os e procedendo à leitura e registo de dados.

Operador de tratamento químico. - É o trabalhador que procede essencialmente a todas as operações necessárias e subsidiárias ao tratamento químico de produtos minerais, conduzindo também fornos de ustulação e, quando necessário, os de fusão e de refinação e a moagem.

Pedreiro-cimenteiro-trolha. - É o trabalhador que executa, exclusiva ou predominantemente, alvenarias de tijolos, pedras ou blocos, podendo também fazer assentamento de manilhas, tubos ou cantarias, rebocos ou outros trabalhos similares ou complementares, incluindo caiações.

Pintor. - É o trabalhador que executa predominantemente qualquer trabalho de pintura.

Planificador. - É o trabalhador que utilizando técnicas de planificação, prepara, a partir de projecto completo, a sua efectivação em obra, devendo para o efeito possuir conhecimentos dos métodos e técnicas de execução. Tendo em consideração as quantidades de trabalho e respectivos prazos de execução, estabelece, por intermédio de redes PERT e ou CPM e dos gráficos de barras (Gant), a sua sucessão crítica das diversas actividades, assim como as equipas de mão-de-obra necessárias aos trabalhos. Com os elementos obtidos, elabora um programa de trabalho a fornecer à obra. Acompanha e controla a sua concretização em obra, de modo a fazer as correcções necessárias motivadas por avanço ou atraso, sempre que as circunstâncias o justifiquem.

Polidor. - É o trabalhador que faz a polidura da lousa, mármore e outro material, manobrando uma máquina polidora mecânica ou utilizando outras ferramentas manuais ou mecânicas; carrega e descarrega a máquina polidora com ou sem ajuda e procede à sua manutenção mais simples.

Praticante/estagiário. - É o trabalhador que se prepara para o acesso a oficial da respectiva especialidade.

Pré-oficial. - É o trabalhador electricista que coadjuva os oficiais e que, cooperando com eles, executa trabalhos de menor responsabilidade.

Profissional de engenharia. - Considerado profissional de engenharia, licenciado ou bacharel, diplomado por escolas nacionais ou estrangeiras oficialmente reconhecidas, ocupa-se da aplicação das ciências e tecnologia, de actividades de investigação, produção e outras, exercendo as suas actividades nos termos seguintes:

 

Descrição geral de funções e graus de responsabilidade compatibilizados com a experiência profissional

Grau I

a) Executa trabalho técnico de limitada responsabilidade ou de rotina, sob orientação e controlo de um outro quadro superior.

b) Estuda a aplicação de técnicas e processos.

c) Pode participar em equipas de estudos e desenvolvimento, como colaborador executante, mas sem iniciativa de orientação.

d) Pode tomar deliberações, desde que apoiadas em orientações técnicas definidas ou de rotina.

e) O seu trabalho é orientado e controlado permanentemente quanto à aplicação dos métodos e interpretação dos resultados.

f) Não tem funções de chefia hierárquica, mas pode chefiar funcionalmente.

Grau II

a) Executa trabalhos não rotineiros da sua especialidade, podendo utilizar a experiência acumulada na empresa e dando assistência a outro quadro superior.

b) Pode participar em equipas de estudos e desenvolvimento como colaborador executante, podendo receber o encargo para execução de tarefas parcelares e individuais de limitada responsabilidade.

c) Deverá estar mais ligado à solução dos problemas do que a resultados finais.

d) Decide dentro da orientação estabelecida pela chefia.

e) Actua com funções de chefia na orientação de outros profissionais de nível inferior, mas segundo instruções detalhadas, orais ou escritas, e com controlo frequente; deverá receber assistência de outros profissionais mais qualificados, sempre que necessite.

f) Não tem funções de chefia hierárquica, mas pode chefiar funcionalmente.

Grau III

a) Executa trabalhos para os quais é requerida capacidade de iniciativa e de frequente tomada de deliberações, não requerendo necessariamente uma experiência acumulada na empresa.

b) Poderá executar trabalhos de estudo, técnicas analíticas e especificações.

c) As decisões a tomar exigem conhecimentos profundos sobre os problemas a tratar e têm normalmente grande incidência na gestão a curto prazo.

d) O seu trabalho é normalmente supervisado em pormenor, embora receba orientação técnica em problemas invulgares e complexos.

e) Pode coordenar e orientar profissionais de nível inferior.

f) Pode participar em equipas de estudo, planificação e desenvolvimento, sem exercício de chefia, podendo receber o encargo de execução de tarefas parcelares a nível de equipa de profissionais, sem qualquer grau académico superior.

Grau IV

a) Supervisão directa e contínua de outros quadros superiores, para o que é requerida experiência profissional e elevada especialização.

b) Coordenação complexa de actividade dentro da sua especialização.

c) Recomendações geralmente revistas quanto ao valor de pareceres, mas aceites quanto ao rigor técnico e exequibilidade.

d) Toma decisões normalmente sujeitas a controlo; o trabalho é-lhe entregue com indicação dos objectivos, de prioridades relativas e de interferência com outras actividades.

e) Pode distribuir ou delinear trabalho, dar outras indicações em problemas do seu âmbito de actividade e rever trabalho de outros profissionais quanto à precisão técnica.

Grau V

a) Supervisão de várias equipas de que participem outros quadros superiores, integrada dentro das linhas básicas de orientação da empresa, do mesmo ou de vários ramos, cuja actividade coordena, fazendo autonomamente o planeamento a curto prazo de controlo de trabalho dessas equipas.

b) Chefia e coordena equipas de estudo de planificação e de desenvolvimento, tomando a seu cargo a realização de tarefas completas de estudo de planificação ou de desenvolvimento que lhe sejam confiadas ou exigidas pela sua actividade.

c) Toma decisões de responsabilidade não normalmente sujeitas a revisão, podendo envolver grande dispêndio ou objectivos a longo prazo.

d) O trabalho é-lhe entregue com simples indicação dos objectivos finais e é somente revisto quanto à política de acção e de eficiência geral, podendo eventualmente ser revisto quanto à justeza da solução.

e) Coordena programas de trabalho de elevada responsabilidade.

Programador/operador. - É o trabalhador que controla o funcionamento do computador, conhecendo o significado das mensagens emitidas e recebidas, e a quem está cometida a tarefa de informar os digitadores sobre a maneira de operar com os periféricos.

Prospector. - É o trabalhador que recolhe e faz análise preliminar da bibliografia, ou seja, os relatórios geológicos, e de prospecção referentes ao sector de actividade e ao minério a prospectar. Interpreta as cartas topográficas para orientação dos trabalhos de prospecção e geologia. Colabora no reconhecimento cartográfico de terrenos. Deve ter conhecimentos suficientes sobre fácies topográfica, tectónica e concentrados. Efectua, designadamente, as seguintes operações: preparação e reconhecimento de itinerários de prospecção; estabelecimento de programa de trabalho, embalagem, lista e expedição das amostras geológicas; estabelecimento da ligação permanente com a base; preparação de relatórios e cartas de trabalho, com indicação das amostras aluvionares, petrográficas e geoquímicas; elaboração de um relatório mensal, com apresentação dos resultados obtidos e designação do programa para o mês seguinte; apresentação de observações gerais sobre as condições de trabalho do mês e de elementos estatísticos; apoio logístico e administrativo aos superiores hierárquicos da equipa.

Rachador de lousa. - É o trabalhador que racha os blocos de lousa nas espessuras indicadas, utilizando ferramentas apropriadas.

Registador (topógrafo). - É o trabalhador que executa todos os trabalhos de medidor e anota os valores numéricos das várias operações realizadas no decorrer dos levantamentos e calcula as cadernetas referentes a esses levantamentos. Elabora o esboço dos pormenores significativos dos terrenos e colabora nos reconhecimentos fotogramétricos e estremas cadastrais.

Safreiro (enchedor, vagoneiro ou roleiro). - É o trabalhador que carrega os produtos desmontados para as vagonetas ou baldes, quer no interior, quer no exterior, e descarrega os mesmos para silos, estufas, tolvas, no solo ou em outros locais, incluindo entulhos para enchimentos e madeiras para suporte; engata e desengata baldes ou vagonetas para organizar comboios, podendo empurrar vagonetas em pequenos percursos. Manobra os viradores manuais, procede à regularização dos entulhos de enchimento ou das entulheiras de estéril.

Secretário de direcção ou administração. - É o trabalhador que se ocupa do secretariado específico da administração ou da direcção da empresa. Entre outras, competem-lhe normalmente as seguintes funções: redigir actas das reuniões de trabalho; assegurar, por sua própria iniciativa, o trabalho de rotina diário do gabinete; providenciar pela realização das assembleias gerais, reuniões de trabalho, contratos, escrituras, etc. Redige ou traduz cartas e outros documentos em língua estrangeira.

Serrador de lousa. - É o trabalhador que corta as lousas nas medidas e especificações que lhe são indicadas por meio de serra mecânica.

Serrador de serra circular ou de fita. - É o trabalhador que regula e manobra a máquina destinada a efectuar cortes de madeira por serragem. Muda as folhas de serra partidas ou com outras deficiências e solda-as quando tenha ao seu dispor aparelhagem apropriada; limpa e lubrifica a máquina e pode ser incumbido de afiar a fita da serra.

Serralheiro civil. - É o trabalhador que constrói e ou monta e repara estruturas metálicas, tubos condutores de combustível, ar ou vapor, carroçarias de veículos automóveis, andaimes ou similares para edifícios, pontes, navios, caldeiras, cofres e outras obras. Incluem-se nestas categorias os profissionais que normalmente são designados por serralheiros de tubos, ou tubistas.

Serralheiro de locomotivas eléctricas. - É o trabalhador serralheiro com conhecimentos de electricista, dedica-se fundamentalmente à reparação e manutenção de locomotivas eléctricas, trólei ou baterias, procedendo também à carga das baterias de tracção quando existirem.

Serralheiro mecânico. - É o trabalhador que executa peças, monta, repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, com excepção dos instrumentos de precisão das instalações eléctricas. Incluem-se nesta categoria os profissionais que para aproveitamento de órgãos mecânicos procedem à sua desmontagem, nomeadamente máquinas e veículos automóveis considerados sucata.

Serralheiro principal. - É o trabalhador que, após formação específica adequada, reconhecida e ou assegurada pela empresa, diagnostica avarias, executa peças, monta, repara, conserta e executa soldaduras em vários tipos de estruturas e ou equipamentos e inspecciona-os de forma a garantir a sua operacionalidade. Executa nivelamentos e alinhamentos de equipamentos. Pode fabricar componentes a partir de desenhos ou peças modelo. Pode coordenar o trabalho de pequenos grupos de profissionais.

Trabalhador de limpeza. - É o trabalhador que procede a limpezas e quando necessário executa funções de indiferenciado.

Soldador. - É o trabalhador que, utilizando equipamento apropriado, faz a ligação de peças metálicas por processo aluminotérmico, por pontos ou por costura contínua. Incluem-se nesta categoria os profissionais que executem soldaduras por estanhagem das linhas de montagem.

Soleteiro. - É o trabalhador que prepara lousas para cobertura de telhados.

Sondador. - É o trabalhador que executa furos de sonda (sondagem), a partir de superfície ou interior, para recolha de testemunhos das formações geológicas subjacentes, para pesquisas e aproveitamento de águas ou outras finalidades, para o que utiliza equipamento apropriado (sonda e respectivos acessórios).

Técnico administrativo. - É o trabalhador que executa, segundo métodos estabelecidos pelas chefias de que depende, individualmente ou integrado em equipas, tarefas de apoio técnico ou especialização técnico-administrativa que requerem uma sólida formação profissional na área restrita em que trabalha. Pode coordenar o serviço de profissionais, em equipas constituídas para a execução de tarefas bem determinadas. Pode assessorar especialistas mais qualificados, nomeadamente através da recolha e elaboração básica de dados ou informações destinadas a tratamento posterior.

Técnico fabril. - É o trabalhador que tem por função organizar, adaptar e coordenar a planificação técnica fabril determinada pelos órgãos superiores. Poderá dirigir tecnicamente um ou mais sectores da produção e desempenhar as funções de coordenação no estudo de métodos do projecto.

Telefonista. - É o trabalhador que se ocupa principalmente das ligações telefónicas e executa registos apropriados.

Topógrafo. - É o trabalhador que concebe, prepara e estuda, orienta e executa todos os trabalhos necessários à elaboração de plantas topográficas com apoio na rede nacional existente, por intermédio de figuras simples com compensação expedita (triangulação-quadriláteros), ou por simples intercepção inversa (analítica ou gráfica), ou por simples radiação directa ou inversa, ou ainda poligonação (fechada e compensada), como base de todos os demais trabalhos de levantamentos, quer clássicos ou fotogramétricos-hidrográfico-cadastrais e prospecção. Executa nivelamentos de precisão. Implanta no terreno linhas gerais básicas de apoio a todos os projectos de engenharia e arquitectura. Fiscaliza, orienta e apoia execução de obras de engenharia civil e calcula as quantidades de trabalhos realizados (áreas desmontadas ou escavações realizadas).

Topógrafo auxiliar. - É o trabalhador que colabora de forma directa na execução de todos os trabalhos necessários à elaboração de plantas topográficas, quer através de observações simples em redes de apoio previamente reconhecidas, quer ainda através de cálculo simples de várias operações em cadernetas ou impressos modelo tipo já programadas e com vértices definidos. Colabora no apoio de obras de engenharia a partir de redes previamente estabelecidas. Determina as quantidades de trabalho (medições por meio de figuras geométricas elementares ou com elas relacionadas) até ao limite da álgebra elementar e trigonometria plana (casos de triângulos). Torneiro mecânico. - É o trabalhador que opera em torno mecânico; executa todos os trabalhos de torneamento de peças, trabalhos por desenho ou peças modelo. Procede também à preparação da máquina e ferramentas respectivas, faz cálculos necessários para a execução dos trabalhos, assim como os apertos, as manobras e as medições inerentes às operações a executar.

Tubista. - É o trabalhador que monta, conserva ou repara tubos para ar comprimido, água, ventilação ou esgoto em minas ou suas instalações acessórias, utilizando ferramentas apropriadas.

Vigilante. - É o trabalhador que dirige, subordinado ao capataz ou encarregado, uma área de exploração reduzida ou uma secção de menor importância.

Vulcanizador. - É o trabalhador que tem como função executar, reparar, modificar ou montar peças em borracha ou materiais afins ou ainda revestir peças metálicas, utilizando máquinas apropriadas.


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