DESPACHOS/PORTARIAS
...
PORTARIAS DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
...
PORTARIAS DE EXTENSÃO
...
CONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO
Cláusula 1.
2 -
3 -
4 - A tabela salarial produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
ANEXO III Tabela salarial (Consultar BTE nº 33, p. 1785 - 8 de Setembro de 1998)
Porto, 7 de Agosto de 1998.
Pela ANIA - Associação Nacional dos Industriais de Arroz:
(Assinatura ilegível.)
Pela ACHOC - Associação dos Industriais de Chocolates e Confeitaria:
(Assinatura ilegível.) Pela IACA - Associação Portuguesa dos Industriais de Alimentos Compostos para Animais:
(Assinatura ilegível.)
Pelo SIFOMATE - Sindicato dos Fogueiros de Mar e Terra:
(Assinatura ilegível.)
Entrado em 26 de Agosto de 1998.
Depositado em 27 de Agosto de 1998, a fl. 155 do livro n. 8, com o n. 319/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C1/79, na sua redacção actual.
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência Cláusula 1.Cláusula 2.
2 - A presente revisão produz efeitos a partir de 1 de Julho e até 31 de Dezembro de 1998.
CAPÍTULO V
Retribuição mínima do trabalho Cláusula 23.4
5 - No caso de deslocações inferiores a um dia, o trabalhador tem direito à cobertura total das despesas de transporte e alimentação efectuadas em serviço, mediante a apresentação do respectivo recibo, não podendo, todavia, exceder os seguintes valores:
Pequeno-almoço - 320$;
Almoço ou jantar - 1370$;
Dormida - 3850$.
6 - Os valores referidos nos n. 3 e 5 desta cláusula produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 1998.
Cláusula 25.-A
CAPÍTULO XIII
Disposições gerais e transitórias Cláusula 61.2 - Aos trabalhadores que já receberam o subsídio de férias em 1998 será pago o diferencial entre o subsídio de férias auferido e aquele que receberiam de acordo com a actualização salarial, com efeitos a 1 de Julho de 1998.
ANEXO I Tabela salarial Grupo A - 109 600$:
Gerente.
Grupo B - 105 300$:
Chefe de serviços, chefe de divisão, chefe de escritório, chefe de exploração de parques e contabilista ou técnico de contas.
Grupo C - 97 000$:
Assistente de exploração de parques, caixeiro-encarregado, chefe de secção, guarda-livros e programador mecanográfico.
Grupo D - 89 400$:
Encarregado, encarregado de armazém, encarregado de tráfego, oficial electricista, mecânico auto, operador mecanográfico, primeiro-escriturário e motorista de pesados.
Grupo E - 87 300$:
Primeiro-caixeiro, caixeiro-viajante, operador de máquinas de contabilidade, recepcionista de garagens, instalador de gás e aparelhagem de queima de 1., caixa de escritório, caixeiro de praça, lubrificador, fiel de armazém e operador de posto de abastecimento (mais de quatro anos).
Grupo F - 83 600$:
Montador de pneus especializado, cobrador, conferente, motorista de ligeiros, segundo-caixeiro, segundo-escriturário, recepcionista de parques de estacionamento, instalador de gás de 2., perfurador-verificador e operador de posto de abastecimento (até três anos).
Grupo G - 79 300$:
Instalador de gás de 3., lavador, ajudante de motorista, distribuidor e cobrador de gás.
Grupo H - 75 100$:
Terceiro-caixeiro, terceiro-escriturário, candidato a lubrificador, electricista pré-oficial do 2. ano, telefonista e operador de posto de abastecimento (até um ano).
Grupo I - 73 300$:
Montador de pneus, arrumador de parques, caixa de balcão, caixa de parques de estacionamento, electricista pré-oficial do 1. ano e abastecedor de combustíveis.
Grupo J - 71 100$:
Guarda e porteiro.
Grupo L - 66 100$:
Servente, caixeiro-ajudante, candidato a lavador, candidato a recepcionista, contínuo, servente de limpeza, dactilógrafo do 2. ano, electricista-ajudante do 2. ano, distribuidor e estagiário do 2. ano.
Grupo M - 59 300$:
Dactilógrafo do 1. ano, electricista-ajudante do 1. ano, estagiário do 1. ano, praticante de caixeiro e praticante de metalúrgico.
Grupo N - 49 100$:
Aprendiz com mais de dois anos, aprendiz de electricista do 2. ano e paquete.
Grupo O - 44 800$:
Aprendiz até dois anos e aprendiz de electricista do 1. ano.
Nota. - As restantes matérias não objecto da presente revisão mantêm a redacção do CCT em vigor.
Lisboa, 31 de Julho de 1998.
Pela ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis:
(Assinaturas ilegíveis.)
Pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços:
(Assinatura ilegível.)
Pela FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos:
(Assinatura ilegível.)
Pela FSTIEP - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal:
(Assinatura ilegível.)
Pela FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritório e Serviços:
António Maria Teixeira de Matos Cordeiro.
Pelo STPT - Sindicato dos Trabalhadores da Portugal Telecom e Empresas Participadas:
(Assinatura ilegível.)
Pelo SITESC - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Serviços e Comércio:
(Assinatura ilegível.)
Declaração
Para todos os efeitos, declara-se que a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços representa os seguintes sindicatos:
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Escritórios do Distrito de Castelo Branco;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Coimbra;
Sindicato dos Profissionais de Escritório e Comércio do Distrito da Guarda;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritório e Serviços do Distrito de Leiria;
CESL - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Lisboa;
CESNORTE - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Norte;
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Distrito de Santarém;
CESSUL - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Sul;
Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços do Distrito de Viseu;
Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta;
SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira;
Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Comércio de Angra do Heroísmo;
Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e Empresas;
Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas, Profissões Similares e Actividades Diversas;
SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria.
Pela Comissão Executiva da Direcção Nacional, (Assinatura ilegível.)
Declaração
A FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos declara, para os devidos efeitos, que representa os seguintes sindicatos:
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Aveiro;
Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Braga; Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro;
Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Sul;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Colectivos do Distrito de Lisboa - TUL;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Viana do Castelo;
Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Vila Real;
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Viseu e Guarda;
Sindicato dos Profissionais de Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo.
Pela Direcção Nacional, (Assinatura ilegível.)
Declaração
Para os devidos e legais efeitos, declara-se que a FSTIEP - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal representa os seguintes sindicatos:
Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
Sindicato das Indústrias Eléctricas do Centro;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte.
Lisboa, 17 de Agosto de 1998. - Pelo Secretariado da Direcção Nacional, (Assinatura ilegível.)
Declaração
A FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritório e Serviços, por si e em representação dos sindicatos seus filiados:
SITESE - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias;
STEIS - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Informática e Serviços da Região Sul;
SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira;
Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Comércio de Angra do Heroísmo;
SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria;
SINDCES - Sindicato do Comércio, Escritório e Serviços.
Lisboa, 20 de Agosto de 1998. - Pelo Secretariado: (Assinaturas ilegíveis.)
Entrado em 27 de Agosto de 1998.
Depositado em 27 de Agosto de 1998, a fl. 155 do livro n. 8, com o n. 321/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C1/79, na sua redacção actual.
Cláusula 2.
2 - As tabelas salariais e o restante clausulado de expressão pecuniária têm a duração máxima de 12 meses e produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 1998.
3 -
4 -
Cláusula 4.
ANEXO I Profissões e categorias profissionais (Consultar BTE nº 33, pp. 1788 e 1789 - 8 de Setembro de 1998)
ANEXO II Tabela salarial (supermercado e escritório) (Consultar BTE nº 33, p. 1789 - 8 de Setembro de 1998)
ANEXO III Tabela salarial (talho) (Consultar BTE nº 33, p. 1789 - 8 de Setembro de 1998)
ANEXO IV Diuturnidades - 2750$.
Subsídio de caixa - 6250$.
Beja, 23 de Junho de 1998.
Pela Cooperativa de Produção e Consumo Proletário Alentejano, C. R. L.:
(Assinaturas ilegíveis.)
Pelo CESSUL - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Sul:
(Assinaturas ilegíveis.)
Entrado em 20 de Julho de 1998.
Depositado em 25 de Agosto de 1998, a fl. 155 do livro n. 8, com o n. 318/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C1/79, na sua redacção actual.
Cláusula 2.
2 - As tabelas salariais e o clausulado de expressão pecuniária têm a duração máxima de 12 meses e produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
3 -
4 -
5 -
Cláusula 43.
Cláusula 46.
Cláusula 48.
a) Pequeno-almoço, quando o trabalhador inicia o trabalho até às 7 horas, inclusive - 430$;
b) Almoço, por cada dia efectivo de trabalho e desde que preste serviço durante o mínimo de cinco horas - 1250$;
c) Jantar, quando o trabalhador preste serviço além das 20 horas e 30 minutos, inclusive - 1250$;
d) Ceia, quando o trabalhador preste serviço além das 24 horas - 430$;
e) Almoço/jantar fora do concelho de Beja - 1400$;
f) Almoço/jantar fora do distrito de Beja - 1400$.
ANEXO I Definição de funções (Consultar BTE nº 33, p. 1790 - 8 de Setembro de 1998)
ANEXO II Tabela de retribuições mínimas (Consultar BTE nº 33, p. 1790 - 8 de Setembro de 1998)
Beja, 7 de Agosto de 1998.
Pela CERVIBEL - Agentes Reunidos de Cerveja e Vinhos de Beja, L.:
(Assinatura ilegível.)
Pelo CESSUL - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Sul:
(Assinaturas ilegíveis.)
Entrado em 26 de Agosto de 1998.
Depositado em 27 de Agosto de 1998, a fl. 155 do livro n. 8, com o n. 320/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C1/79, na sua redacção actual.
Por ter sido publicado com inexactidão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 26, de 15 de Julho de 1998, o CCT em epígrafe, a seguir se procede à respectiva rectificação.
Assim, a p. 1097, entre a epígrafe da convenção e as tabelas salariais deve ser incluído o seguinte:
«1 - As tabelas de remunerações mínimas e as outras matérias com incidência pecuniária produzem efeitos de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1998.
2 -»
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