CCT entre a ACB - Assoc. Comercial de Braga - Comércio, Turismo e Serviços e outras e o SITESC - Sind. dos Trabalhadores de Escritório, Serviços e Comércio e outro - Integração em níveis de qualificação.

Nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 5 de Março de 1990, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 11, de 22 de Março de 1990, procede-se à integração em níveis de qualificação das profissões que a seguir se indicam, abrangidas pela convenção colectiva de trabalho mencionada em título, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 19, de 22 de Maio de 1998:

1 - Quadros superiores:

Analista de informática;

Contabilista;

Director de serviços;

Técnico oficial de contas.

2 - Quadros médios:

2.1 - Técnicos administrativos:

Monitor de informática;

Programador;

Secretário-geral;

Tesoureiro.

3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:

Caixeiro-encarregado (supermercados e hipermercados);

Chefe de cozinha;

Chefe de serviços técnicos;

Chefe de snack;

Chefe de vendas;

Coordenador de caixa;

Encarregado;

Encarregado de armazém;

Encarregado de balcão;

Encarregado de fabrico;

Encarregado de loja;

Encarregado de refeitório;

Gerente de padaria;

Maquetista-coordenador;

Medidor-orçamentista-coordenador;

Mestre;

Mestre ou chefe de secção;

Operador-encarregado (supermercados e hipermercados);

Operador fiscal de caixa.

4 - Profissionais altamente qualificados:

4.1 - Administrativos, comércio e outros:

Chefe de compras;

Correspondente em línguas estrangeiras;

Ecónomo;

Gerente comercial;

Inspector de vendas;

Instalador e ou demonstrador de programas;

Técnico administrativo;

Técnico de audiometria e próteses audiométricas;

Técnico de contabilidade;

Técnico de ortopedia e próteses ortopédicas;

Técnico platipodista ou practipedista;

Secretário;

Vendedor especializado.

4.2 - Produção:

Assistente operacional;

Decorador-projectista;

Desenhador de arte finalista;

Desenhador-maquetista;

Desenhador-projectista;

Desenhador técnico;

Modelista;

Planificador;

Preparador de trabalho;

Técnico de computadores de 1. linha;

Técnico de electrónica;

Técnico de electrónica, rádio, TV e áudio;

Técnico de sistemas de computadores;

Técnico de suporte de computadores.

5 - Profissionais qualificados:

5.1 - Administrativos:

Caixa;

Caixa de balcão;

Controlador-caixa;

Escriturário;

Operador de computador;

Operador de informática;

Operador de processamento de texto;

Operador de registo de dados;

Técnico auxiliar de computadores;

Técnico auxiliar de electrónica.

5.2 - Comércio:

Caixeiro;

Caixeiro de praça ou pracista;

Caixeiro-viajante;

Coleccionador;

Empregado de agência funerária;

Promotor de vendas;

Prospector de vendas;

Vendedor.

5.3 - Produção:

Afinador de máquinas;

Afinador-reparador e montador de bicicletas e ciclomotores;

Amassador;

Assentador ou aplicador de revestimentos;

Atarrachador;

Bordadeira especializada;

Canalizador;

Carpinteiro de embalagem ou caixoteiro;

Carpinteiro de limpos;

Cesteiro;

Chefe de pessoal auxiliar;

Colchoeiro;

Costureiro-controlador;

Costureira especializada;

Desenhador (gráfico ou artístico);

Dourador de madeira;

Entalhador;

Envernizador-encerador;

Estofador;

Forneiro; Funileiro-latoeiro;

Maquetista;

Marceneiro;

Mecânico de aparelhos de precisão;

Mecânico de ar comprimido;

Mecânico de frio ou ar condicionado;

Mecânico de madeiras;

Mecânico de máquinas de escritório;

Medidor;

Medidor-orçamentista;

Moldureiro;

Montador-ajustador de máquinas;

Montador de estruturas metálicas ligeiras;

Oficial;

Oficial de 1.;

Oficial de 2.;

Oficial especializado;

Panificador;

Pantogravador;

Pintor;

Pintor-decorador;

Pintor de móveis;

Polidor manual;

Polidor mecânico e à pistola;

Restaurador de móveis antigos;

Serralheiro civil;

Serralheiro mecânico;

Soldador maçariqueiro estanhador;

Torneiro mecânico.

5.4 - Outros:

Chefe de grupo de vigilância;

Cozinheiro;

Decorador;

Despenseiro;

Empregado de mesa de 1.;

Empregado de mesa de 2.;

Expositor-decorador;

Fiel de armazém;

Motorista;

Primeiro-oficial;

Segundo-oficial.

6 - Profissionais semiqualificados (especializados):

6.1 - Administrativos, comércio e outros:

Ajudante de motorista;

Auxiliar de agência funerária;

Auxiliar de cozinha;

Cafeteiro;

Cobrador;

Conferente;

Copeiro;

Demonstrador;

Distribuidor;

Empregado de balcão;

Empregado de mesa/balcão de self service comercial;

Comercial;

Empregado de refeitório;

Empregado de snack;

Florista;

Operador de máquinas auxiliares;

Operador de supermercado;

Operador heliográfico;

Propagandista;

Repositor;

Rotulador-etiquetador;

Roupeiro;

Telefonista;

Vigilante controlador;

6.2 - Produção:

Acabador de móveis;

Arquivista técnico;

Auxiliar;

Bordadeira;

Colador de espumas para estofos ou colchões;

Cortador de tecidos para colchões;

Cortador de tecidos para estofos;

Costureira;

Costureira de emendas;

Costureira de colchões;

Costureiro(a) de decoração;

Costureiro(a) de estofador;

Embalador;

Enchedor de colchões e almofadas;

Entregador de ferramentas, materiais e produtos;

Fressureiro;

Lubrificador;

Montador de móveis;

Oficial de 3.;

Operário;

Pré-oficial.

7 - Profissionais não qualificados (indiferenciados):

7.1 - Administrativos, comércio e outros:

Ascensorista;

Contínuo;

Empregado de limpeza;

Guarda;

Porteiro;

Servente de limpeza;

Vigilante.

7.2 - Produção:

Ajudante;

Servente.

A - Praticantes e aprendizes:

Aprendiz;

Aspirante;

Caixeiro-ajudante;

Estagiário;

Estagiário de escriturário ou de técnico administrativo;

Operador-ajudante;

Praticante;

Praticante de ascensorista;

Técnico estagiário de computador;

Técnico estagiário de electrónica;

Tirocinante.

 

Profissões integradas em dois níveis

1 - Quadros superiores.

2 - Quadros médios:

2.1 - Técnicos administrativos:

Chefe de escritório.

2 - Quadros médios:

2.1 - Técnicos administrativos.

3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:

Chefe de secção.

2 - Quadros médios:

2.2 - Técnicos da produção e outros.

3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:

Encarregado geral;

Encarregado geral de armazém.

3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa.

5 - Profissionais qualificados:

5.3 - Produção:

Chefe de equipa;

Oficial especializado.

5 - Profissionais qualificados:

5.1 - Administrativos.

6 - Profissionais semiqualificados (especializados):

6.1 - Administrativos, comércio e outros:

Recepcionista.

5 - Profissionais qualificados:

5.3 - Produção.

6 - Profissionais semiqualificados (especializados):

6.2 - Produção:

Operador de máquinas.

Paquete. - Desempenha as mesmas tarefas do contínuo, e dado que a idade não constitui um elemento de diferenciação do conceito de profissão, deverá ter o mesmo nível de qualificação do contínuo.

 

AE entre a INCM - Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., e o Sind. dos Trabalhadores das Ind. de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e a mesma empresa e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Escritório e Serviços - Integração em níveis de qualificação.

Nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 5 de Março de 1990, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 11, de 22 de Março de 1990, procede-se à integração em níveis de qualificação das profissões que a seguir se indicam, abrangidas pelas convenções colectivas de trabalho mencionadas em título, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 26, de 15 de Julho de 1998:

1 - Quadros superiores:

Director;

Director-adjunto.

2 - Quadros médios:

2.1 - Técnicos administrativos:

Chefe de divisão;

Chefe de divisão-adjunto;

Gestor de sistemas;

Programador-analista;

Tesoureiro.

2.2 - Técnicos da produção e outros:

Assistente de gestão;

Assistente social;

Enfermeiro;

Enfermeiro principal;

Especialista.

3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:

Ajudante de coordenador de refeitório;

Chefe de produto;

Chefe de secção;

Chefe de serviços;

Chefe de subsecção;

Coordenador;

Coordenador de refeitório;

Subchefe de secção;

Chefe de serviços.

4 - Profissionais altamente qualificados:

4.1 - Administrativos, comércio e outros:

Escriturário principal;

Secretário de administração;

Secretário do conselho de administração.

4.2 - Produção:

Controlador de produção;

Controlador de produção principal;

Desenhador-maquetista gráfico;

Fotocompositor principal;

Fotógrafo principal;

Orçamentista;

Preparador-controlador;

Preparador-controlador de qualidade;

Preparador de trabalho;

Programador de controlador;

Programador de produção;

Revisor-marcador principal;

Técnico de design gráfico;

Técnico de laboratório;

Técnico profissional (BAD).

5 - Profissionais qualificados:

5.1 - Administrativos:

Caixa;

Caixa principal;

Caixeiro principal;

Escriturário; Operador de computador;

Operador de registo de dados;

Revisor-marcador.

5.2 - Comércio:

Caixa de balcão;

Caixeiro de armazém;

Caixeiro de balcão;

Delegado comercial.

5.3 - Produção:

Auxiliar de analista;

Conferente de valores gráficos ou metalúrgicos;

Electricista;

Electricista principal;

Encadernador;

Encadernador-dourador;

Ferramenteiro;

Fogueiro;

Fotocompositor;

Fotógrafo;

Fotógrafo cromista;

Galvanoplasta;

Gravador numismático;

Gravador químico;

Gravador de talha-doce;

Impressor de formulário em contínuo;

Impressor de offset;

Impressor de offset a seco;

Impressor de talha-doce;

Impressor tipográfico;

Impressor principal;

Marcador de contrastaria;

Mecânico-auto;

Moedeiro;

Operador de máquinas de grau I;

Operador de máquinas de grau II;

Operador de máquinas principal;

Patinador;

Polidor-rectificador;

Serralheiro mecânico;

Serralheiro principal;

Temperador estampador;

Torneiro mecânico;

Torneiro mecânico principal;

Transportador offset.

5.4 - Outros:

Fiel de armazém;

Motorista.

6 - Profissionais semiqualificados (especializados):

6.1 - Administrativos, comércio e outros:

Ajudante de motorista;

Cobrador;

Empregado BAD;

Empregado de refeitório;

Recebedor-verificador;

Telefonista.

6.2 - Produção:

Auxiliar de contrastaria;

Auxiliar geral;

Lubrificador;

Montador (foto);

Montador de talha-doce;

Retocador;

Retocador cromista;

Retocador cromista qualificado.

7 - Profissionais não qualificados (indiferenciados):

7.1 - Administrativos, comércio e outros:

Empregado de limpeza;

Contínuo-vigilante;

Contínuo-vigilante graduado.

 

CCT entre a ANIL - Assoc. Nacional dos Industriais de Lacticínios e várias cooperativas de produtores de leite e a FSIABT - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores das Ind. de Alimentação, Bebidas e Tabacos e outros - Constituição da comissão paritária.

Nos termos do n. 1 da cláusula 52. do CCT celebrado entre a ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios e várias cooperativas de produtores de leite e a FSIABT - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos e outros publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 21, de 8 de Junho de 1998, foi constituída uma comissão paritária cuja composição é a seguinte:

Em representação da ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios e cooperativas de produtores de leite subscritoras:

Membros efectivos:

Engenheira Rosa Ivone Martins Nunes.

Afonso Henrique Saraiva Martins.

Luís Gonzaga Gonçalves Cardoso.

Máximino Sousa Oliveira.

Membros suplentes:

José António Pereira Santos.

Maria Marcela de Pinho.

Dr. Maria Antónia Cadillon.

Engenheiro David Vieira da Silva.

Em representação das associações sindicais subscritoras:

Membros efectivos:

Manuel Lopes Furtado (FSIABT).

José Maria da Costa Lapa (FSIABT).

Fernando Manuel das Neves Lopes Fidalgo (FESTRU).

Manuel Coelho Alves (FESTRU).

Membros suplentes:

Valentim Varejão Fernandes (FSIABT).

José Armando Figueiredo Correia (FSIABT).

Carlos Serra Lopes Ferreira (FESTRU).

José Manuel Ferreira G. Santos (FESTRU).

 

CCT entre a APIM - Assoc. Portuguesa da Ind. de Moagem e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços - Alteração salarial e outro - Rectificação.

No Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 36, de 29 de Setembro de 1998, encontra-se publicado o CCT mencionado em epígrafe, o qual enferma de inexactidão, impondo-se, por isso, a necessária rectificação.

Assim na parte final do CCT, a p. 1886, onde se lê:

«Entrado em 15 de Setembro de 1998.

Depositado em 16 de Julho de 1998, a fl. 158 do livro n. 8, com o n. 337/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C1/79, na sua redacção actual.»

deve ler-se:

«Entrado em 15 de Setembro de 1998.

Depositado em 16 de Setembro de 1998, a fl. 158 do livro n. 8, com o n. 337/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C1/79, na sua redacção actual.»


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