Nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 5 de Março de 1990, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 11, de 22 de Março de 1990, procede-se à integração em níveis de qualificação das profissões que a seguir se indicam, abrangidas pela convenção colectiva de trabalho mencionada em título, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 19, de 22 de Maio de 1998:
1 - Quadros superiores:
Analista de informática;
Contabilista;
Director de serviços;
Técnico oficial de contas.
2 - Quadros médios:
2.1 - Técnicos administrativos:
Monitor de informática;
Programador;
Secretário-geral;
Tesoureiro.
3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:
Caixeiro-encarregado (supermercados e hipermercados);
Chefe de cozinha;
Chefe de serviços técnicos;
Chefe de snack;
Chefe de vendas;
Coordenador de caixa;
Encarregado;
Encarregado de armazém;
Encarregado de balcão;
Encarregado de fabrico;
Encarregado de loja;
Encarregado de refeitório;
Gerente de padaria;
Maquetista-coordenador;
Medidor-orçamentista-coordenador;
Mestre;
Mestre ou chefe de secção;
Operador-encarregado (supermercados e hipermercados);
Operador fiscal de caixa.
4 - Profissionais altamente qualificados:
4.1 - Administrativos, comércio e outros:
Chefe de compras;
Correspondente em línguas estrangeiras;
Ecónomo;
Gerente comercial;
Inspector de vendas;
Instalador e ou demonstrador de programas;
Técnico administrativo;
Técnico de audiometria e próteses audiométricas;
Técnico de contabilidade;
Técnico de ortopedia e próteses ortopédicas;
Técnico platipodista ou practipedista;
Secretário;
Vendedor especializado.
4.2 - Produção:
Assistente operacional;
Decorador-projectista;
Desenhador de arte finalista;
Desenhador-maquetista;
Desenhador-projectista;
Desenhador técnico;
Modelista;
Planificador;
Preparador de trabalho;
Técnico de computadores de 1. linha;
Técnico de electrónica;
Técnico de electrónica, rádio, TV e áudio;
Técnico de sistemas de computadores;
Técnico de suporte de computadores.
5 - Profissionais qualificados:
5.1 - Administrativos:
Caixa;
Caixa de balcão;
Controlador-caixa;
Escriturário;
Operador de computador;
Operador de informática;
Operador de processamento de texto;
Operador de registo de dados;
Técnico auxiliar de computadores;
Técnico auxiliar de electrónica.
5.2 - Comércio:
Caixeiro;
Caixeiro de praça ou pracista;
Caixeiro-viajante;
Coleccionador;
Empregado de agência funerária;
Promotor de vendas;
Prospector de vendas;
Vendedor.
5.3 - Produção:
Afinador de máquinas;
Afinador-reparador e montador de bicicletas e ciclomotores;
Amassador;
Assentador ou aplicador de revestimentos;
Atarrachador;
Bordadeira especializada;
Canalizador;
Carpinteiro de embalagem ou caixoteiro;
Carpinteiro de limpos;
Cesteiro;
Chefe de pessoal auxiliar;
Colchoeiro;
Costureiro-controlador;
Costureira especializada;
Desenhador (gráfico ou artístico);
Dourador de madeira;
Entalhador;
Envernizador-encerador;
Estofador;
Forneiro; Funileiro-latoeiro;
Maquetista;
Marceneiro;
Mecânico de aparelhos de precisão;
Mecânico de ar comprimido;
Mecânico de frio ou ar condicionado;
Mecânico de madeiras;
Mecânico de máquinas de escritório;
Medidor;
Medidor-orçamentista;
Moldureiro;
Montador-ajustador de máquinas;
Montador de estruturas metálicas ligeiras;
Oficial;
Oficial de 1.;
Oficial de 2.;
Oficial especializado;
Panificador;
Pantogravador;
Pintor;
Pintor-decorador;
Pintor de móveis;
Polidor manual;
Polidor mecânico e à pistola;
Restaurador de móveis antigos;
Serralheiro civil;
Serralheiro mecânico;
Soldador maçariqueiro estanhador;
Torneiro mecânico.
5.4 - Outros:
Chefe de grupo de vigilância;
Cozinheiro;
Decorador;
Despenseiro;
Empregado de mesa de 1.;
Empregado de mesa de 2.;
Expositor-decorador;
Fiel de armazém;
Motorista;
Primeiro-oficial;
Segundo-oficial.
6 - Profissionais semiqualificados (especializados):
6.1 - Administrativos, comércio e outros:
Ajudante de motorista;
Auxiliar de agência funerária;
Auxiliar de cozinha;
Cafeteiro;
Cobrador;
Conferente;
Copeiro;
Demonstrador;
Distribuidor;
Empregado de balcão;
Empregado de mesa/balcão de self service comercial;
Comercial;
Empregado de refeitório;
Empregado de snack;
Florista;
Operador de máquinas auxiliares;
Operador de supermercado;
Operador heliográfico;
Propagandista;
Repositor;
Rotulador-etiquetador;
Roupeiro;
Telefonista;
Vigilante controlador;
6.2 - Produção:
Acabador de móveis;
Arquivista técnico;
Auxiliar;
Bordadeira;
Colador de espumas para estofos ou colchões;
Cortador de tecidos para colchões;
Cortador de tecidos para estofos;
Costureira;
Costureira de emendas;
Costureira de colchões;
Costureiro(a) de decoração;
Costureiro(a) de estofador;
Embalador;
Enchedor de colchões e almofadas;
Entregador de ferramentas, materiais e produtos;
Fressureiro;
Lubrificador;
Montador de móveis;
Oficial de 3.;
Operário;
Pré-oficial.
7 - Profissionais não qualificados (indiferenciados):
7.1 - Administrativos, comércio e outros:
Ascensorista;
Contínuo;
Empregado de limpeza;
Guarda;
Porteiro;
Servente de limpeza;
Vigilante.
7.2 - Produção:
Ajudante;
Servente.
A - Praticantes e aprendizes:
Aprendiz;
Aspirante;
Caixeiro-ajudante;
Estagiário;
Estagiário de escriturário ou de técnico administrativo;
Operador-ajudante;
Praticante;
Praticante de ascensorista;
Técnico estagiário de computador;
Técnico estagiário de electrónica;
Tirocinante.
Profissões integradas em dois níveis
1 - Quadros superiores.
2 - Quadros médios:
2.1 - Técnicos administrativos:
Chefe de escritório.
2 - Quadros médios:
2.1 - Técnicos administrativos.
3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:
Chefe de secção.
2 - Quadros médios:
2.2 - Técnicos da produção e outros.
3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:
Encarregado geral;
Encarregado geral de armazém.
3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa.
5 - Profissionais qualificados:
5.3 - Produção:
Chefe de equipa;
Oficial especializado.
5 - Profissionais qualificados:
5.1 - Administrativos.
6 - Profissionais semiqualificados (especializados):
6.1 - Administrativos, comércio e outros:
Recepcionista.
5 - Profissionais qualificados:
5.3 - Produção.
6 - Profissionais semiqualificados (especializados):
6.2 - Produção:
Operador de máquinas.
Paquete. - Desempenha as mesmas tarefas do contínuo, e dado que a idade não constitui um elemento de diferenciação do conceito de profissão, deverá ter o mesmo nível de qualificação do contínuo.
Nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 5 de Março de 1990, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 11, de 22 de Março de 1990, procede-se à integração em níveis de qualificação das profissões que a seguir se indicam, abrangidas pelas convenções colectivas de trabalho mencionadas em título, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 26, de 15 de Julho de 1998:
1 - Quadros superiores:
Director;
Director-adjunto.
2 - Quadros médios:
2.1 - Técnicos administrativos:
Chefe de divisão;
Chefe de divisão-adjunto;
Gestor de sistemas;
Programador-analista;
Tesoureiro.
2.2 - Técnicos da produção e outros:
Assistente de gestão;
Assistente social;
Enfermeiro;
Enfermeiro principal;
Especialista.
3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:
Ajudante de coordenador de refeitório;
Chefe de produto;
Chefe de secção;
Chefe de serviços;
Chefe de subsecção;
Coordenador;
Coordenador de refeitório;
Subchefe de secção;
Chefe de serviços.
4 - Profissionais altamente qualificados:
4.1 - Administrativos, comércio e outros:
Escriturário principal;
Secretário de administração;
Secretário do conselho de administração.
4.2 - Produção:
Controlador de produção;
Controlador de produção principal;
Desenhador-maquetista gráfico;
Fotocompositor principal;
Fotógrafo principal;
Orçamentista;
Preparador-controlador;
Preparador-controlador de qualidade;
Preparador de trabalho;
Programador de controlador;
Programador de produção;
Revisor-marcador principal;
Técnico de design gráfico;
Técnico de laboratório;
Técnico profissional (BAD).
5 - Profissionais qualificados:
5.1 - Administrativos:
Caixa;
Caixa principal;
Caixeiro principal;
Escriturário; Operador de computador;
Operador de registo de dados;
Revisor-marcador.
5.2 - Comércio:
Caixa de balcão;
Caixeiro de armazém;
Caixeiro de balcão;
Delegado comercial.
5.3 - Produção:
Auxiliar de analista;
Conferente de valores gráficos ou metalúrgicos;
Electricista;
Electricista principal;
Encadernador;
Encadernador-dourador;
Ferramenteiro;
Fogueiro;
Fotocompositor;
Fotógrafo;
Fotógrafo cromista;
Galvanoplasta;
Gravador numismático;
Gravador químico;
Gravador de talha-doce;
Impressor de formulário em contínuo;
Impressor de offset;
Impressor de offset a seco;
Impressor de talha-doce;
Impressor tipográfico;
Impressor principal;
Marcador de contrastaria;
Mecânico-auto;
Moedeiro;
Operador de máquinas de grau I;
Operador de máquinas de grau II;
Operador de máquinas principal;
Patinador;
Polidor-rectificador;
Serralheiro mecânico;
Serralheiro principal;
Temperador estampador;
Torneiro mecânico;
Torneiro mecânico principal;
Transportador offset.
5.4 - Outros:
Fiel de armazém;
Motorista.
6 - Profissionais semiqualificados (especializados):
6.1 - Administrativos, comércio e outros:
Ajudante de motorista;
Cobrador;
Empregado BAD;
Empregado de refeitório;
Recebedor-verificador;
Telefonista.
6.2 - Produção:
Auxiliar de contrastaria;
Auxiliar geral;
Lubrificador;
Montador (foto);
Montador de talha-doce;
Retocador;
Retocador cromista;
Retocador cromista qualificado.
7 - Profissionais não qualificados (indiferenciados):
7.1 - Administrativos, comércio e outros:
Empregado de limpeza;
Contínuo-vigilante;
Contínuo-vigilante graduado.
Nos termos do n. 1 da cláusula 52. do CCT celebrado entre a ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios e várias cooperativas de produtores de leite e a FSIABT - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos e outros publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 21, de 8 de Junho de 1998, foi constituída uma comissão paritária cuja composição é a seguinte:
Em representação da ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios e cooperativas de produtores de leite subscritoras:
Membros efectivos:
Engenheira Rosa Ivone Martins Nunes.
Afonso Henrique Saraiva Martins.
Luís Gonzaga Gonçalves Cardoso.
Máximino Sousa Oliveira.
Membros suplentes:
José António Pereira Santos.
Maria Marcela de Pinho.
Dr. Maria Antónia Cadillon.
Engenheiro David Vieira da Silva.
Em representação das associações sindicais subscritoras:
Membros efectivos:
Manuel Lopes Furtado (FSIABT).
José Maria da Costa Lapa (FSIABT).
Fernando Manuel das Neves Lopes Fidalgo (FESTRU).
Manuel Coelho Alves (FESTRU).
Membros suplentes:
Valentim Varejão Fernandes (FSIABT).
José Armando Figueiredo Correia (FSIABT).
Carlos Serra Lopes Ferreira (FESTRU).
José Manuel Ferreira G. Santos (FESTRU).
No Boletim do Trabalho e Emprego, 1. série, n. 36, de 29 de Setembro de 1998, encontra-se publicado o CCT mencionado em epígrafe, o qual enferma de inexactidão, impondo-se, por isso, a necessária rectificação.
Assim na parte final do CCT, a p. 1886, onde se lê:
«Entrado em 15 de Setembro de 1998.
Depositado em 16 de Julho de 1998, a fl. 158 do livro n. 8, com o n. 337/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C1/79, na sua redacção actual.»
deve ler-se:
«Entrado em 15 de Setembro de 1998.
Depositado em 16 de Setembro de 1998, a fl. 158 do livro n. 8, com o n. 337/98, nos termos do artigo 24. do Decreto-Lei n. 519-C1/79, na sua redacção actual.»
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