Editorial
Nos termos da lei, são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego diversos documentos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de empregadores.
Após uma fase inicial em que a publicação foi assegurada através de suplementos da 1ª e 2ª séries, a partir de 1980 os refereidos documentos passaram a ser incluídos numa 3ª série do Boletim de periodicidade quinzenal.
Entretanto, nos últimos anos, os documentos a publicar reduziram-se em número e dimensão pelo que a edição da 3ª série passou a ser uma forma de publicação mais onerosa.
Nestas condições, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade decidiu incluir na 1ª série do Boletim todos os documentos relativos às organizações representativas de trabalhadores e empregadores, que até agora se publicavam na 3ª série. Deste modo, passam a ser publicados na 1ª série do Boletim a partir do corrente ano:
Através da 1ª série, com quatro números em cada mês e elevado número de assinantes, os documentos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de empregadores serão publicados mais rapidamente e com maior divulgação.