Ministério do
Trabalho e da Solidariedade
MTS
CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO
CONTRA OS RISCOS PROFISSIONAIS
O CNPRP, é um organismo dotado de personalidade
jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira, que tem por objectivo assegurar a prevenção,
tratamento, recuperação e reparação de doenças ou
incapacidades resultantes de riscos profissionais.
- São atribuições do CNPRP:
- Promover, em colaboração com as entidades ou serviços
competentes, designadamente com o IDICT,
as medidas necessárias à prevenção de situações de
risco profissional;
- Avaliar e fixar as incapacidades decorrentes de riscos
profissionais;
- Assegurar a prestação de cuidados médicos e
medicamentosos necessários ao tratamento de doenças ou
incapacidades resultantes de riscos profissionais;
- Pagar indemnizações por incapacidade temporária e
pensões por incapacidade permanente;
- Conceder prestações por morte aos familiares dos
sinistrados que delas beneficiam;
- Assegurar a compensação dos restantes danos emergentes
de riscos profissionais;
- Promover a recuperação clínica e a reclassificação
profissional dos beneficiários;
- Promover a colocação dos trabalhadores reabilitados em
ocupações compatíveis com o seu estado físico e a sua
capacidade de trabalho;
- Assegurar a atribuição das prestações devidas por
aplicação dos regulamentos comunitários e convenções
internacionais aos trabalhadores migrantes vítimas de
acidente de trabalho e de doenças profissionais;
- Assegurar o funcionamento do Fundo de Garantia
e Actualização de Pensões;
- Participar, nos termos da lei, nos trabalhos da Comissão
Nacional da Revisão da Lista das Doenças Profissionais
e da Comissão Permanente para a Revisão e
Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e
assegurar o apoio necessário ao funcionamento das mesmas
Comissões, nomeadamente através de estudos neste
âmbito;
- Participar, em colaboração com as entidades
competentes, na negociação de convenções e de acordos
internacionais;
- Participar, no âmbito das suas atribuições, nas
actividades dos organismos internacionais e assegurar a
realização dos estudos com elas relacionados.