Ministério do Trabalho e da Solidariedade MTS

CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO CONTRA OS RISCOS PROFISSIONAIS


O CNPRP, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, que tem por objectivo assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.

  1. Promover, em colaboração com as entidades ou serviços competentes, designadamente com o IDICT, as medidas necessárias à prevenção de situações de risco profissional;
  2. Avaliar e fixar as incapacidades decorrentes de riscos profissionais;
  3. Assegurar a prestação de cuidados médicos e medicamentosos necessários ao tratamento de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais;
  4. Pagar indemnizações por incapacidade temporária e pensões por incapacidade permanente;
  5. Conceder prestações por morte aos familiares dos sinistrados que delas beneficiam;
  6. Assegurar a compensação dos restantes danos emergentes de riscos profissionais;
  7. Promover a recuperação clínica e a reclassificação profissional dos beneficiários;
  8. Promover a colocação dos trabalhadores reabilitados em ocupações compatíveis com o seu estado físico e a sua capacidade de trabalho;
  9. Assegurar a atribuição das prestações devidas por aplicação dos regulamentos comunitários e convenções internacionais aos trabalhadores migrantes vítimas de acidente de trabalho e de doenças profissionais;
  10. Assegurar o funcionamento do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões;
  11. Participar, nos termos da lei, nos trabalhos da Comissão Nacional da Revisão da Lista das Doenças Profissionais e da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e assegurar o apoio necessário ao funcionamento das mesmas Comissões, nomeadamente através de estudos neste âmbito;
  12. Participar, em colaboração com as entidades competentes, na negociação de convenções e de acordos internacionais;
  13. Participar, no âmbito das suas atribuições, nas actividades dos organismos internacionais e assegurar a realização dos estudos com elas relacionados.