Ministério do
Trabalho e da Solidariedade
MTS
CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA
SOCIAL
Os CRSS são organismos dotados de personalidade
jurídica de direito público, com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial, que têm por objectivo garantir, na
respectiva área geográfica de actuação, o reconhecimento dos
direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes
de segurança social, o exercício da acção social e a
execução de programas e acções de inserção social e
desenvolvimento social.
- São atribuições dos CRSS, no
âmbito dos regimes de segurança social:
- Reconhecer, processar e pagar as prestações imediatas;
- Colaborar com o CNP na instrução de processos de
prestações diferidas;
- Promover acções de informação e divulgação dos
direitos e obrigações decorrentes dos regimes de
segurança social;
- Exercer a acção fiscalizadora junto de beneficiários e
contribuintes e exigir o cumprimento das respectivas
obrigações.
- São atribuições dos CRSS, no
âmbito da acção social:
- Promover as modalidades de acção social e a execução
de programas e acções de inserção social e
desenvolvimento social;
- Desenvolver a cooperação com as instituições
particulares de solidariedade social, incluindo as
associações mutualistas, e exercer, nos termos da lei,
a respectiva tutela;
- Exercer, em articulação com a IGMTS, a acção
fiscalizadora de instituições particulares de
solidariedade social e de outras organizações de
interesse público sem carácter lucrativo;
- Promover o licenciamento dos estabelecimentos de apoio
social.
Os CRSS continuam a reger-se pela
legislação que os regulamenta:
Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, com revogação
do n.º 5 do art. 10º.