Ministério do Trabalho e da Solidariedade MTS

CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL


Os CRSS são organismos dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que têm por objectivo garantir, na respectiva área geográfica de actuação, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social, o exercício da acção social e a execução de programas e acções de inserção social e desenvolvimento social.

  1. Reconhecer, processar e pagar as prestações imediatas;
  2. Colaborar com o CNP na instrução de processos de prestações diferidas;
  3. Promover acções de informação e divulgação dos direitos e obrigações decorrentes dos regimes de segurança social;
  4. Exercer a acção fiscalizadora junto de beneficiários e contribuintes e exigir o cumprimento das respectivas obrigações.
  1. Promover as modalidades de acção social e a execução de programas e acções de inserção social e desenvolvimento social;
  2. Desenvolver a cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, incluindo as associações mutualistas, e exercer, nos termos da lei, a respectiva tutela;
  3. Exercer, em articulação com a IGMTS, a acção fiscalizadora de instituições particulares de solidariedade social e de outras organizações de interesse público sem carácter lucrativo;
  4. Promover o licenciamento dos estabelecimentos de apoio social.

Os CRSS continuam a reger-se pela legislação que os regulamenta:

Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, com revogação do n.º 5 do art. 10º.