Ministério do
Trabalho e da Solidariedade
MTS
DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO
SOCIAL
A DGAS, é o serviço de concepção, de coordenação
e de apoio técnico e normativo na área da acção social.
- São competências da DGAS:
- Elaborar, em colaboração com o DEPP,
os estudos necessários à formulação de medidas de
política e estratégia em matéria de família e de
acção social e à identificação e inserção dos
grupos de população mais desfavorecida;
- Propor a definição dos quadros normativos reguladores
das modalidades da acção social, do regime de
cooperação com as instituições particulares de
solidariedade social, bem como a definição dos quadros
normativos aplicáveis a outras entidades que desenvolvam
actividades de apoio social;
- Apoiar iniciativas que tenham por finalidade a melhoria
das condições de vida das famílias;
- Intervir, nos termos da lei, no âmbito da adopção
internacional, como autoridade central;
- Coordenar a actuação das instituições de segurança
social na aplicação das normas reguladoras da acção
social e na aplicação das normas reguladoras do
exercício da tutela;
- Propor medidas de fomento das iniciativas locais em zonas
carenciadas que tenham por objectivo o exercício da
acção social;
- Propor medidas e assegurar a articulação com o
Departamento de Relações Internacionais de Segurança
Social, no âmbito da cooperação internacional, em
matéria de instrumentos de acção social;
- Proceder a estudos, definir e elaborar projectos
normativos referentes a programas funcionais de
instalações e equipamentos de acção social;
- Avaliar, com a colaboração dos serviços e organismos
competentes, a execução dos programas e restantes
medidas no âmbito da acção e inserção sociais;
- Promover o registo dos actos constitutivos das
instituições particulares de solidariedade social.