Ministério do Trabalho e da Solidariedade MTS

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL


O DRISS, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, que tem por objectivo assegurar o cumprimento dos acordos internacionais em matéria de segurança social e de acção e inserção sociais.

  1. Proceder ao estudo e à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre coordenação de legislação de segurança social;
  2. Proceder ao estudo, negociação técnica e coordenação da aplicação dos instrumentos e normas internacionais no domínio da inserção social;
  3. Representar a nível internacional o sistema de segurança social ou exercer a coordenação dessa representação;
  4. Decidir sobre a vinculação, manutenção ou isenção do vínculo à legislação portuguesa de segurança social no quadro das normas de determinação da lei aplicável, constantes de instrumentos internacionais de coordenação;
  5. Apreciar a incidência, na legislação interna, dos instrumentos internacionais de coordenação sobre segurança social;
  6. Coordenar a aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social e exercer as competências próprias como organismo de ligação entre serviços e instituições dos sistemas nacionais coordenados.