Ministério do
Trabalho e da Solidariedade
MTS
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL
O DRISS, é um organismo dotado de personalidade
jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira, que tem por objectivo assegurar o cumprimento dos
acordos internacionais em matéria de segurança social e de
acção e inserção sociais.
- São atribuições do DRISS:
- Proceder ao estudo e à negociação técnica dos
instrumentos internacionais sobre coordenação de
legislação de segurança social;
- Proceder ao estudo, negociação técnica e coordenação
da aplicação dos instrumentos e normas internacionais
no domínio da inserção social;
- Representar a nível internacional o sistema de
segurança social ou exercer a coordenação dessa
representação;
- Decidir sobre a vinculação, manutenção ou isenção
do vínculo à legislação portuguesa de segurança
social no quadro das normas de determinação da lei
aplicável, constantes de instrumentos internacionais de
coordenação;
- Apreciar a incidência, na legislação interna, dos
instrumentos internacionais de coordenação sobre
segurança social;
- Coordenar a aplicação dos instrumentos internacionais
de segurança social e exercer as competências próprias
como organismo de ligação entre serviços e
instituições dos sistemas nacionais coordenados.