Ministério do
Trabalho e da Solidariedade
MTS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E
INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
O IDICT, é um organismo dotado de personalidade
jurídica de direito público, com autonomia administrativa, que
tem por objectivo promover e avaliar a melhoria das condições
de trabalho, desenvolver a prevenção dos riscos profissionais,
fomentar e acompanhar a regulamentação colectiva do trabalho
por via convencional, prevenir e intervir nos conflitos
colectivos de trabalho e assegurar o cumprimento das
disposições legais relativas às condições de trabalho,
emprego e desemprego dos trabalhadores.
- São atribuições do IDICT na
área das relações laborais:
- Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação
dos conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da
segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Promover a formação especializada nos domínios da
segurança, higiene e saúde no trabalho e apoiar as
organizações profissionais na formação dos seus
representantes;
- Apoiar as entidades públicas e privadas na
identificação dos riscos profissionais, na aplicação
das medidas de prevenção e na organização de
serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Difundir a informação e assegurar o tratamento técnico
dos processos relativos ao Sistema Internacional de
Alerta para a Segurança e Saúde dos Trabalhadores
(OIT), bem como assegurar a representação nacional do
Centro Internacional de Informação sobre a Segurança e
Higiene do Trabalho (CIS-OIT) ;
- Promover e assegurar, de acordo com os objectivos
definidos, a formulação e a realização de programas
de acção em matéria de segurança, higiene e saúde no
trabalho;
- Fomentar e acompanhar os processos de regulamentação
colectiva das relações de trabalho, bem como prevenir e
intervir nos conflitos colectivos de trabalho;
- Exercer as competências previstas na lei em matéria de
despedimentos colectivos, de suspensão de contratos de
trabalho e de redução dos períodos normais de
trabalho;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições legais,
regulamentares e convencionais respeitantes às
condições de trabalho, ao apoio ao emprego e à
protecção no desemprego e ao pagamento das
contribuições para a segurança social;
- Participar e colaborar, em conjugação com o DAERI e o DC,
nas actividades de cooperação técnica desenvolvidas
com organizações nacionais, estrangeiras e
internacionais e países estrangeiros.
- O IDICT continua a reger-se pela
legislação em vigor que o regulamenta:
Decreto-Lei n.º219/93, de 16 de Junho.