Ministério do
Trabalho e da Solidariedade
MTS
INSTITUTO DO EMPREGO E
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O IEFP, é um organismo dotado de personalidade
jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira e património próprio, que tem por objectivo a
execução das políticas de emprego e formação profissional.
- São atribuições do IEFP nas
áreas do emprego e formação profissional:
- Promover o conhecimento e a divulgação dos problemas de
emprego, em ordem a contribuir para a definição e
adopção de uma política global de emprego que
consubstancie um programa nacional de melhoria
progressiva da situação de emprego, através de uma
utilização dos recursos produtivos integrada no
crescimento e desenvolvimento sócio-económico;
- Promover a organização do mercado do emprego como parte
essencial dos programas de actividade, tendo em vista a
procura do pleno emprego, livremente escolhido de acordo
com as preferências e qualificações, enquanto factor
de valorização cultural e técnico-profissional dos
recursos humanos do País;
- Promover a informação, orientação de formação e
reabilitação profissional e colocação dos
trabalhadores, com especial incidência nos jovens
saídos do sistema de ensino e noutros grupos sociais
mais desfavorecidos, a análise de postos de trabalho,
bem como a mobilidade geográfica e profissional da
mão-de-obra;
- Promover a melhoria da produtividade nas empresas
mediante a realização, por si ou em colaboração com
outras entidades nacionais ou estrangeiras, das acções
de formação profissional que se revelem em cada momento
as mais adequadas à prossecução daquele objectivo;
- Apoiar iniciativas que conduzam à criação de novos
postos de trabalho, em unidades produtivas já existentes
ou a criar, bem como à sua manutenção nos domínios
técnico e financeiro;
- Em geral, colaborar na concepção, elaboração,
definição e avaliação da política global de emprego,
de que é órgão executor.
O IEFP continua a reger-se pela legislação
em vigor que o regulamenta:
- Decreto-lei n.º 247/85, de 12 de Julho;
- Decreto-Lei n.º 297/97, de 6 de Maio;
- Decreto-Lei n.º 347/97, de 23 de Dezembro.