Ministério do Trabalho e da Solidariedade MTS

INSTITUTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA DA SOLIDARIEDADE


O IIES é um instituto dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por objectivo promover a concepção, a definição, a implementação e a avaliação do sistema de informação da área da solidariedade e segurança social e as políticas de informática e de estatística daquele decorrentes.

  1. Assegurar a permanente adequação do sistema de informação às necessidades de gestão e operação do sistema da solidariedade e segurança social;
  2. Implementar e assegurar a operação de todos os sistemas de âmbito nacional
  3. Assegurar a gestão dos meios afectos à política de informática da área da solidariedade e segurança social, definindo e promovendo procedimentos de natureza normativa relativos à sua aquisição e utilização;
  4. Gerir a rede de comunicações da segurança social, garantindo a sua correcta operação e promovendo a unificação de métodos e processos;
  5. Promover a elaboração e articulação do plano estratégico de recursos humanos da área de informática de forma a permitir a sua adequação às necessidades do sistema de informação, tendo em atenção a evolução tecnológica e o mercado de trabalho;
  6. Propor o modo de evolução da organização que permita a adequação das estruturas, métodos e organização do trabalho às transformações decorrentes do desenvolvimento do sistema de informação;
  7. Assegurar a produção, análise e divulgação de estatísticas, para as áreas da solidariedade e segurança social, exercendo, nomeadamente, as competências delegadas no âmbito do SEN;
  8. Efectuar estudos no âmbito de conceitos e metodologias estatísticas e apoiar a produção de informação estatística específica pelos serviços responsáveis pelos actos administrativos geradores de informação estatística;
  9. Coordenar e dar parecer sobre a elaboração de projectos de investimento, em matéria de informática, dos serviços e organismos do MTS integrados na área da solidariedade e segurança social e controlar a sua execução, em articulação com o IGFSS;
  10. Assegurar as relações externas em matéria das suas competências, em articulação com o DAERI, o DC e o DRISS.