Ministério do Trabalho e da Solidariedade MTS

INSTITUTO PARA A INOVAÇÃO DA FORMAÇÃO


O INOFOR, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa que, nas áreas do emprego e formação profissional, tem por objectivo promover a inovação nos domínios da formação, organização e gestão de recursos humanos através da investigação, concepção e difusão de soluções inovadoras, constituindo-se, assim, como suporte da intervenção operacional dos serviços do MTS e demais entidades públicas e privadas ligadas ao sector da formação e inserção profissional.

  1. Promover estudos e conceber instrumentos necessários ao conhecimento prospectivo das competências e das necessidades de formação e suas tendências de evolução;
  2. Definir critérios e avaliar a qualidade dos organismos de formação, bem como promover o conhecimento desses organismos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do sector da formação e a qualidade das acções por eles desenvolvidas;
  3. Desenvolver modelos, metodologias, programas e instrumentos de formação e de gestão da formação, orientados para públicos alvo específicos, decorrentes das prioridades estabelecidas em termos de política de formação e inserção profissional;
  4. Dinamizar centros de recursos técnico-pedagógicos para o recenseamento e difusão de programas, metodologias e suportes pedagógicos de qualidade e apoiar a sua capitalização, nomeadamente através da animação de redes regionalizadas;
  5. Promover o desenvolvimento da pesquisa e investigação-acção, a efectuar pelos profissionais da formação, e dinamizar a reflexão e troca de experiências tendente à inovação nas áreas da formação, dos modelos organizacionais e da gestão dos recursos humanos;
  6. Desenvolver suportes técnicos à intervenção dos serviços, organismos e agentes de formação com carácter inovador, nas actividades a montante e a jusante da formação, nomeadamente no que se refere à orientação profissional e aos mecanismos de inserção;
  7. Colaborar no desenvolvimento de instrumentos técnicos de suporte à gestão técnica dos programas do QCA/FSE, nomeadamente ao nível dos critérios de apreciação e selecção de candidaturas e do sistema de acompanhamento técnico-pedagógico, com vista à melhoria da qualidade das acções apoiadas e multiplicação das soluções inovadoras;
  8. Participar na avaliação, selecção e acompanhamento de projectos e estudos orientados para a qualidade e a inovação nas áreas da formação e do emprego, e desenvolvidos, nomeadamente, no âmbito da assistência técnica do QCA/FSE;
  9. Conceber sistemas de avaliação de qualificações possuídas ou adquiridas no âmbito da formação inicial ou contínua, sua certificação e equivalência e as respectivas articulações com os sistemas de formação escolar e profissional;
  10. Contribuir para o aperfeiçoamento de métodos e operações necessários ao pleno funcionamento de observatórios constituídos nos domínios do emprego, da formação e da inserção profissional.

O INOFOR continua a reger-se pela legislação em vigor que o regulamenta: