Ministério do
Trabalho e da Solidariedade
MTS
INSTITUTO PARA A INOVAÇÃO DA
FORMAÇÃO
O INOFOR, é um organismo dotado de
personalidade jurídica de direito público e autonomia
administrativa que, nas áreas do emprego e formação
profissional, tem por objectivo promover a inovação nos
domínios da formação, organização e gestão de recursos
humanos através da investigação, concepção e difusão de
soluções inovadoras, constituindo-se, assim, como suporte da
intervenção operacional dos serviços do MTS e demais entidades
públicas e privadas ligadas ao sector da formação e inserção
profissional.
- São atribuições do INOFOR nas
suas áreas de intervenção:
- Promover estudos e conceber instrumentos necessários ao
conhecimento prospectivo das competências e das
necessidades de formação e suas tendências de
evolução;
- Definir critérios e avaliar a qualidade dos organismos
de formação, bem como promover o conhecimento desses
organismos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado
do sector da formação e a qualidade das acções por
eles desenvolvidas;
- Desenvolver modelos, metodologias, programas e
instrumentos de formação e de gestão da formação,
orientados para públicos alvo específicos, decorrentes
das prioridades estabelecidas em termos de política de
formação e inserção profissional;
- Dinamizar centros de recursos técnico-pedagógicos para
o recenseamento e difusão de programas, metodologias e
suportes pedagógicos de qualidade e apoiar a sua
capitalização, nomeadamente através da animação de
redes regionalizadas;
- Promover o desenvolvimento da pesquisa e
investigação-acção, a efectuar pelos profissionais da
formação, e dinamizar a reflexão e troca de
experiências tendente à inovação nas áreas da
formação, dos modelos organizacionais e da gestão dos
recursos humanos;
- Desenvolver suportes técnicos à intervenção dos
serviços, organismos e agentes de formação com
carácter inovador, nas actividades a montante e a
jusante da formação, nomeadamente no que se refere à
orientação profissional e aos mecanismos de inserção;
- Colaborar no desenvolvimento de instrumentos técnicos de
suporte à gestão técnica dos programas do QCA/FSE,
nomeadamente ao nível dos critérios de apreciação e
selecção de candidaturas e do sistema de acompanhamento
técnico-pedagógico, com vista à melhoria da qualidade
das acções apoiadas e multiplicação das soluções
inovadoras;
- Participar na avaliação, selecção e acompanhamento de
projectos e estudos orientados para a qualidade e a
inovação nas áreas da formação e do emprego, e
desenvolvidos, nomeadamente, no âmbito da assistência
técnica do QCA/FSE;
- Conceber sistemas de avaliação de qualificações
possuídas ou adquiridas no âmbito da formação inicial
ou contínua, sua certificação e equivalência e as
respectivas articulações com os sistemas de formação
escolar e profissional;
- Contribuir para o aperfeiçoamento de métodos e
operações necessários ao pleno funcionamento de
observatórios constituídos nos domínios do emprego, da
formação e da inserção profissional.
O INOFOR continua a reger-se pela
legislação em vigor que o regulamenta:
- Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, com revogação
do n.º 3 do art. 4º.