Ministério do Trabalho e da Solidariedade MTS

SECRETARIA GERAL


A SG, é o serviço de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e de apoio técnico e normativo nos domínios da organização e gestão dos recursos humanos, das instalações e equipamento do MTS e, ainda, de apoio técnico nas áreas das relações públicas.

  1. Assegurar o apoio aos gabinetes dos membros do Governo, às estruturas deles dependentes e aos serviços do MTS sem quadro administrativo próprio;
  2. Coordenar a elaboração dos orçamentos que integram o orçamento do MTS, acompanhar as respectivas execuções e propor as medidas adequadas a uma correcta gestão dos mesmos;
  3. Colaborar, dar parecer, prestar informações e elaborar estudos jurídicos, quando solicitados, na preparação e redacção de projectos de diplomas e sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelos membros do Governo;
  4. Acompanhar os processos contenciosos que digam respeito ao MTS, promovendo as diligências necessárias aos mesmos;
  5. Elaborar estudos, definir, coordenar e realizar acções em matéria de formação e gestão de recursos humanos;
  6. Proceder a estudos, definir, coordenar e realizar acções em ordem à execução sistemática de métodos e técnicas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativas;
  7. Dirigir e assegurar o serviço de relações públicas;
  8. Organizar e acompanhar os actos sociais e protocolares do MTS;
  9. Conceber, coordenar e realizar acções nos domínios do desenvolvimento, gestão e administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
  10. Proceder a estudos, coordenar e elaborar projectos normativos referentes a programas funcionais de instalações e equipamento dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços, organismos e órgãos do MTS, bem como acompanhar, avaliar, dar apoio técnico e emitir pareceres sobre as matérias relacionadas com obras e apetrechamento daquelas instalações;
  1. Assegurar o funcionamento do MTS em tudo o que não seja das competências específicas dos demais serviços, organismos e órgãos;
  2. Realizar todos os procedimentos administrativos superiormente determinados, especialmente aquisição e manutenção de bens e serviços e manutenção e segurança das instalações.