Ministério do
Trabalho e da Solidariedade
MTS
SECRETARIADO NACIONAL PARA A
REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O SNRIPD é um organismo dotado de personalidade
jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
património próprio, que tem por objectivo o planeamento,
coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional
de prevenção, reabilitação, inserção e integração das
pessoas com deficiência.
- São atribuições do SNRIPD:
- Assegurar, através do planeamento e da coordenação
entre entidades públicas e privadas, a complementaridade
das respectivas acções, por forma a optimizar os
recursos nacionais, na sua área de intervenção;
- Propor medidas legislativas e emitir pareceres sobre
projectos de diploma legal respeitantes ao
desenvolvimento e concretização da política nacional
de reabilitação e integração das pessoas com
deficiência;
- Exercer uma acção consciencializadora da sociedade,
promovendo e patrocinando campanhas de informação e de
sensibilização;
- Colaborar e incentivar o desenvolvimento da
investigação científica e tecnológica, em
articulação com o DEPP e as
entidades nacionais e congéneres internacionais;
- Dinamizar acções de formação em reabilitação;
- Propor medidas e promover, em articulação com o DC, o desenvolvimento de relações de
cooperação, aos níveis comunitário, europeu e
internacional, em matéria de prevenção e
reabilitação e integração das pessoas com
deficiência;
- Propor a definição dos quadros normativos reguladores
das respostas de prevenção, reabilitação e
integração aos níveis central, regional e local, bem
como a definição dos quadros normativos aplicáveis a
outras entidades que desenvolvam actividades nas
referidas áreas;
- Proceder a estudos, definir e elaborar projectos
normativos referentes a instalações e equipamentos de
reabilitação, bem como acompanhar, avaliar e emitir
pareceres sobre matérias relacionadas com obras e
apetrechamento de estabelecimentos na área da
reabilitação;
- Dinamizar o diálogo social e cooperação com as
organizações não governamentais que intervêm nas
áreas da deficiência e da reabilitação, patrocinando
e valorizando as suas iniciativas;
- Promover e manter actualizado o registo das
organizações não governamentais que intervêm nas
áreas da deficiência e da reabilitação;
- Assegurar, em articulação com o Instituto de
Informática e Estatística da Solidariedade, o
desenvolvimento de sistemas de informação
descentralizados, aos níveis regional e local.
O SNRIPD continua a reger-se pela
legislação em vigor que o regulamenta:
Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio;
Decreto-lei n.º 56/97, de 31 de Dezembro.