Ministério do Trabalho e da Solidariedade MTS

SECRETARIADO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


O SNRIPD é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e património próprio, que tem por objectivo o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação, inserção e integração das pessoas com deficiência.

  1. Assegurar, através do planeamento e da coordenação entre entidades públicas e privadas, a complementaridade das respectivas acções, por forma a optimizar os recursos nacionais, na sua área de intervenção;
  2. Propor medidas legislativas e emitir pareceres sobre projectos de diploma legal respeitantes ao desenvolvimento e concretização da política nacional de reabilitação e integração das pessoas com deficiência;
  3. Exercer uma acção consciencializadora da sociedade, promovendo e patrocinando campanhas de informação e de sensibilização;
  4. Colaborar e incentivar o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, em articulação com o DEPP e as entidades nacionais e congéneres internacionais;
  5. Dinamizar acções de formação em reabilitação;
  6. Propor medidas e promover, em articulação com o DC, o desenvolvimento de relações de cooperação, aos níveis comunitário, europeu e internacional, em matéria de prevenção e reabilitação e integração das pessoas com deficiência;
  7. Propor a definição dos quadros normativos reguladores das respostas de prevenção, reabilitação e integração aos níveis central, regional e local, bem como a definição dos quadros normativos aplicáveis a outras entidades que desenvolvam actividades nas referidas áreas;
  8. Proceder a estudos, definir e elaborar projectos normativos referentes a instalações e equipamentos de reabilitação, bem como acompanhar, avaliar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com obras e apetrechamento de estabelecimentos na área da reabilitação;
  9. Dinamizar o diálogo social e cooperação com as organizações não governamentais que intervêm nas áreas da deficiência e da reabilitação, patrocinando e valorizando as suas iniciativas;
  10. Promover e manter actualizado o registo das organizações não governamentais que intervêm nas áreas da deficiência e da reabilitação;
  11. Assegurar, em articulação com o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, o desenvolvimento de sistemas de informação descentralizados, aos níveis regional e local.

O SNRIPD continua a reger-se pela legislação em vigor que o regulamenta:

Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio;
Decreto-lei n.º 56/97, de 31 de Dezembro.