MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

MINISTÉRIO
PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
M. Q. E.

CONCERTAÇÃO SOCIAL DE CURTO PRAZO

* Acordo *

24 de Janeiro de 1996






Introdução

No contexto actual da construção europeia e da globalização das economias, a promoção do emprego, da competitividade e das condições de vida da população requerem um esforço acrescido de concertação entre Parceiros Sociais e Governo.

Este esforço de concertação pode visar, desde já, um Acordo de Curto Prazo incidindo sobre política de rendimentos, política fiscal, política de segurança social, políticas de trabalho e de emprego integrando um conjunto de medidas passíveis de ser adoptadas neste curto prazo.

Pressupõe-se, no entanto, que a envergadura dos problemas que o País enfrenta requer também a organização de um processo mais permanente de concertação, visando acordos estratégicos de médio prazo. É neste âmbito que poderão ser encontradas soluções mais eficazes para a articulação da política macroeconómica, com as políticas sectoriais, as políticas de educação, formação e emprego e as políticas sociais, sem a qual não é possível garantir uma promoção sustentada de competitividade, do emprego e da coesão social da sociedade portuguesa.

O texto do Acordo de Concertação Social de Curto Prazo (1996) articula, assim, a partir de um quadro de refe-renciais macroeconómicos, um conjunto de orientações referentes a salários, emprego, relações laborais, fiscali-dade e segurança social.

Estas orientações têm concretização limitada pela própria natureza de um acordo de curto prazo, cujo objecto consiste em balizar a acção do Governo e dos seus interlocutores sociais num só ano, sem comprometer as opções consensuais que a concertação estratégica deverá envolver.






I - Cenário Macroeconómico para 1996

A política macroeconómica para 1996 visará a promoção do crescimento sustentado da economia portuguesa num contexto de disciplina orçamental e de desinflação gradual.

Só a prossecução de uma política credível e de rigor, com vista à manutenção de um ambiente macroeconómico estável, produzirá efeitos benéficos na confiança dos agentes económicos, cujo reforço é essencial para o cresci-mento económico.

A credibilidade da política de convergência nominal, num contexto de estabilidade cambial do escudo, conduzirá a uma evolução mais favorável e previsivel dos custos de produção e de financiamento das empresas e dos rendimentos nominais das famílias, criando um ambiente estimulante do investimento.

O incremento da melhoria da confiança dos agentes económicos na evolução do mercado dever-se-á repercutir num maior dinamismo da procura interna, designadamente ao nível do consumo privado e do investimento, sendo este último fundamental para a modernização do tecido produtivo interno.

As projecções macroeconómicas para 1996 têm em consideração os últimos desenvolvimentos ocorridos nos diferentes agregados internos e patentes nas estatísticas mais recentemente publicadas.

Apesar do abrandamento da retoma económica no segundo semestre de 1995, as perspectivas para 1996 são positivas. Os impulsos recebidos das economias não-comunitárias continuarão a fazer-se sentir.

A consolidação orçamental enquadrada nos programas de convergência dos vários países potenciará a trajectória descendente das taxas de juro de longo prazo. Tudo se conjugará para a manutenção da estabilidade cambial na área da União Europeia.

Os pressupostos que, em adição às condicionantes externas, enquadram as projecções macroeconómicas para 1996 , derivam directamente dos compromissos assumidos no programa de Governo, e são, em especial, os de:

O deflator do consumo privado evoluirá em consonância com a evolução projectada para a inflação. A variação média anual prevista para o Índice de Preços no Consumidor (IPC) será de 3,5%.

De facto, a extrapolação do valor do IPC para os meses de Janeiro a Dezembro de 1996, utilizando a informação disponível para 1995, projecta uma inflação média para 1996 de 3,5%. Os aumentos moderados dos preços de vários serviços públicos contribuirão positivamente para aquela evolução.

EVOLUCAO DA TAXA DE INFLACAO

EVOLUCAO DA TAXA DE INFLACAO QUADRO I

O crescimento real do consumo privado será superior ao registado em 1995 mas manter-se-á moderado, em consonância com o pressuposto de crescimento dos salários e do rendimento disponível das famílias. A estabilização do efeito negativo do comércio automóvel e a redução dos custos de financiamento ao consumo serão contributos positivos para a evolução do agregado.

O consumo público pautar-se-á pelo crescimento reduzido. As despesas públicas em bens e serviços serão enquadradas pelo propósito da sua contenção criteriosa. O crescimento da massa salarial será enquadrado pelo objectivo genérico de aproximação faseada dos salários médios nacionais aos níveis comunitários.

O investimento crescerá de acordo com a melhoria das expectativas dos empresários. A redução prevista para os custos de financiamento, o crescimento moderado dos salários e a manutenção do crescimento económico dos principais parceiros comerciais, suportam as perspectivas positivas formuladas para esta rúbrica. Por último, o programa de investimentos públicos estruturantes em sede de aplicação do Quadro Comunitário de Apoio sustenta a tendência projectada.

Ao nível do comércio externo, assume especial relevância a plena concretização do projecto Auto-Europa. Adicionalmente, a estabilidade cambial assegurará a manutenção das condições competitivas do sector exportador nacional, no seguimento da performance evidenciada em 1995. O abrandamento da retoma económica ocorrido no segundo semestre de 1995 é contracíclico e será ultrapassado em 1996.

Nas importações, o crescimento moderado do consumo privado e a manutenção do ritmo do investimento assegurarão a moderação do seu ritmo de crescimento. A estabilização cambial reforçará este movimento, em especial no tocante às aquisições a Espanha.

Atendendo à projecção anterior relativamente à evolução das componentes da Despesa, o crescimento real esperado do PIB em 1996 poderá atingir valores próximos dos 3%. Esta evolução do Produto, conjugada com o crescimento da produtividade média em 2%, permite esperar um crescimento do emprego em 1%. Esta expansão do emprego deverá permitir uma redução da taxa de desemprego dependente das tendências de crescimento da po-pulação activa.

QUADRO II
Estimativas para 1996

Taxa de Inflação Média 3,5 %
Taxa de crescimento real do PIBpm 3,0 %
Taxa Média de Crescimento da Produtividade 2,0%
Taxa de Crescimento do Emprego 1,0 %



EVOLUCAO DO PIB

Numa perspectiva temporal mais alargada, o cenário traçado para 1996 é compatível com o cumprimento dos objectivos da convergência tanto nominal, como real, da economia. Em 1995 a convergência real foi negativa (-0,2 pontos percentuais). Em 1996, essa convergência será retomada, cifrando-se em 0,4 pontos percentuais.

Em termos de convergência nominal, a inflação manterá uma trajectória descendente e de aproximação à média comunitária. O decréscimo das taxas de juro de longo prazo acentuar-se-á. Os compromissos assumidos em ter-mos de convergência do défice do sector público e do nível de dívida pública serão respeitados.






II - Política Salarial

1. - Na revisão convencional das tabelas salariais para o período de 1/1/96 a 31/12/96, a taxa de aumento anua-lizado tomará em conta a taxa de inflação esperada para esse período (3,5%), e dependerá também do acréscimo de produtividade esperado para o mesmo período no sector ou empresa.

A opção fundamental pelo emprego recomenda, como referencial médio para a revisão das tabelas salariais em negociação colectiva no mesmo período, o valor de 4,5%, o que pressupõe partilha dos ganhos de produtividade.

Na negociação colectiva deverá, no entanto, ser tida em conta, para além da evolução da produtividade, também a situação económica e financeira dos sectores e empresas, o que poderá conduzir a variações acima e abaixo do referencial atrás mencionado.

2. - Tendo em conta os valores constantes do cenário macroeconómico descrito na parte I, particularmente no que toca à previsão, em cada mês, da inflação média anual, a Comissão de Acompanhamento adiante prevista seguirá a evolução mensal desses valores e, no caso de se verificarem desvios superiores a 0,2%, o referencial médio para a negociação colectiva será automaticamente ajustado na medida total do desvio, para consideração nos processos negociais seguintes.

3. Os valores da retribuição mínima mensal garantida, com efeitos a 1 de Janeiro de 1996, são os seguintes:

a) Geral: 54.600$00
b) Serviço doméstico: 49.000$00

4. - Será consagrada, por via legislativa, a generalização do direito ao subsídio de Natal nas relações de trabalho por conta de outrem em que um valor correspondente não esteja incluído na retribuição. No ano da admissão e no ano da cessação do contrato, será observada a regra da proporcionalidade.






III - Política de Emprego

A especificação de uma política integrada de emprego, envolvendo a política macroeconómica, as políticas sectoriais e as políticas especificas de emprego, pela envergadura que deverá assumir, será objecto do processo de concertação a médio prazo.

Tendo em conta os referenciais do cenário macroeconómico apresentado em I, os signatários deste Acordo comprometem-se a conjugar esforços de promoção do emprego e de combate ao desemprego, acompanhando a sua evolução e adoptando, desde já, as seguintes medidas:

1. Dinamização dos centros de emprego, visando um apoio individualizado aos desempregados e um melhor ajustamento entre a oferta e a procura, com recurso a:

  • dotação adequada em recursos humanos como resultado da formação interna dos funcionários associada à mobilidade;
  • promoção da colocação junto das empresas;
  • reconstituição dos suportes técnicos de visitas de acompanhamento técnico-pedagógico junto das empre-sas e outras entidades;
  • articulação directa e sistemática com os clubes de emprego, com as UNIVAS e outras organizações relacionadas com a problemática do desemprego e da reinserção;
  • constituição de redes de informação sobre carreiras e oportunidades;
  • constituição regional e local de bolsas de ideias de investimento;
  • controlo da qualidade dos serviços através de auscultação e de mecanismos de recurso por parte dos utentes;
  • articulação da gestão dos ficheiros sobre a oferta de formação;
  • melhoria de participação dos centros na definição das áreas de intervenção e prioridades.

2. Revisão, após auscultação dos parceiros sociais, do regime legal dos apoios à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, por forma a torná-lo num instrumento efectivo de criação líquida de postos de trabalho.

3. Programa experimental de promoção do mercado social de emprego, com incidência nalgumas zonas seleccionadas. Esta promoção combinará, nomeadamente, iniciativas locais de emprego, actividades ocupacionais, instituições particulares de solidariedade social, unidades de emprego protegido, redes de apoio social integrado e de apoio ao desenvolvimento sócio-local. Será constituída uma comissão do mercado social de emprego, com funções de proposta, de acompanhamento e avaliação, composta por representantes dos Ministérios envolvidos, das autarquias locais, dos parceiros sociais e das instituições particulares de solidariedade social.

4. Será apresentado aos parceiros sociais um anteprojecto de diploma visando a caracterização do trabalho a tempo parcial, como voluntário, reversível e com igualdade de direitos, e a definição de incentivos à sua utilização num quadro de combate ao desemprego e à precaridade, e de aumento do grau de liberdade das famílias e de adaptabilidade das empresas.

5. Será posto em prática um plano de intervenção específica da Inspecção Geral do Trabalho no combate ao emprego ilegal.

6. No combate ao trabalho infantil, serão adoptadas, no curto prazo, as seguintes medidas: a) formação e activação de equipas de intervenção local, constituídas por elementos dos serviços públicos periféricos (Educação, Emprego, Segurança Social), das autoridades locais, associações interessadas e parceiros sociais, nos distritos com maior incidência do fenómeno, para detecção e tratamento da sua ocorrência; b) reforço da fiscalização específica pela Inspecção Geral do Trabalho.

7. Tendo em vista um acompanhamento permanente das estatísticas de emprego (INE, IEFP, Eurostast), a detecção de desvios e das suas razões, assim como das tendências por elas reveladas, e a recomendação de medidas a tomar, é criado um Grupo de Trabalho Permanente no quadro do Observatório do Emprego e Formação Profissional, constituído por representantes do Departamento de Estatística do MTS, do IEFP e de cada um dos parceiros sociais, assim como um representante do INE.






IV - Política de Relações Laborais

1. Duração do trabalho e adaptabilidade

O objectivo da redução do tempo de trabalho deve ser prosseguido por forma a preservar o emprego, não só no longo prazo, mas também no curto prazo.

O Acordo Económico e Social de 1990 estabeleceu um calendário de redução do tempo de trabalho para as 40 horas semanais e de adaptabilidade da organização do trabalho, a ser cumprido no quadro da negociação colectiva.

Em muitos sectores e empresas, a negociação colectiva sobre esse conjunto de matérias não foi possivel.

Assim, tendo em conta o compromisso assumido no A.E.S., considera-se que a adopção do limite máximo sema-nal de 40 horas deve ser concretizada por via legislativa, tendo em conta, na sua globalidade, o quadro de regras e princípios estabelecido pelo mencionado Acordo, sem prejuizo dos progressos que, no mesmo sentido, sejam entretanto alcançados em sede convencional.

A situação das empresas em que não ocorreu, no todo ou em parte, a redução de horários prevista no A.E.S. deve ser objecto de tratamento, na linha da adaptabilidade por ele admitida, que permita essa redução em termos que possibilitem a sua absorção sem prejuizo do emprego. Nessa perspectiva, são acordadas as seguintes orientações:

1.1. A redução do limite do período normal de trabalho semanal para 40 horas será estabelecida por lei e pro-gramada nos seguintes termos:

a) decorridos seis meses sobre a data da publicação do diploma legal - redução de duas horas, até ao limite das 40;
b) decorrido um ano sobre a data da aplicação prevista na alínea anterior - redução do remanescente para as 40 horas.

A aplicação dos novos limites legais exceptuará os sectores ou empresas em que tenha sido expressamente convencionado um calendário de redução mais rápido.

As reduções convencionais e legais definem períodos de trabalho efectivo, ou seja, excluem todas as interrupções de actividade, resultantes da aplicação de acordos, de normas das convenções ou da lei, e que impliquem a paragem do posto de trabalho ou a substituição do trabalhador. Por via de acordo ou de negociação colectiva será definida a manutenção ou eliminação de tais interrupções.

1.2. A redução do período normal de trabalho para 40 horas será acompanhada, nos respectivos casos, de formas de adaptação do horário de trabalho obedecendo aos seguintes princípios:

a) A duração normal do trabalho é definida em termos médios com um período de referência de 4 meses;
b) O período normal de trabalho em cada dia pode ser superior em 2 horas ao limite máximo consagrado, não podendo ultrapassar, num dia, 10 horas, e, numa semana, os seguintes limites, sem prejuizo do disposto no nº 7 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 409/71:


Horário normal
em 1995
1º período de
redução
(ponto 1.1. al. a)
2º período de
redução
(ponto 1.1. al b)
44h 48h 50h
mais de 42 até 44h 46h 48h
mais de 40 até 42h 45h -



c) Nas semanas com duração inferior a 40 horas, poderá ocorrer redução diária não superior a 2 horas, ou, mediante acordo entre o trabalhador e o empregador, redução da semana de trabalho em dias ou meios dias, ou, ainda, nos mesmos termos, aumento do período de férias, sempre sem prejuizo do direito ao subsídio de refeição, mas, também, no último caso, sem aumento do subsídio de férias;
d) O intervalo mínimo entre jornadas de trabalho normal é de 12 horas.
Por via de negociação colectiva, poderá ser prevista a prestação de trabalho seguida até 6 horas, assim como a redução do intervalo diário de descanso até 30 minutos ou o seu aumento, nos termos legais.

1.3. Em articulação com a formação e a valorização profissional, será legalmente consagrado um princípio de polivalência: o objecto do contrato de trabalho abrange as actividades para as quais o trabalhador está qualificado e ao alcance das suas capacidades, e que tenham afinidade ou ligação funcional com as que correspondem à sua função normal, ainda que não compreendidas na definição da categoria inerente. O ajustamento deste principio, a nível sectorial ou de empresa, será feito por negociação colectiva.

A concretização deste princípio só pode ocorrer desde que o desempenho daquela função normal permaneça como a actividade principal do trabalhador e não pode resultar em desvalorização profissional deste, nem em redução de remunerações auferidas por ele. No caso de às actividades acessoriamente exercidas corresponder remuneração mais elevada, o trabalhador terá direito a esta e, após seis meses de exercício dessas actividades, terá direito a reclassificação, a qual só poderá ocorrer mediante o seu acordo.

1.4. A organização dos horários de trabalho deve ser efectuada nos seguintes termos:

a) são prioritárias as exigências de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores;
b) não podem ser unilateralmente alterados os horários acordados individualmente;
c) todas as alterações da organização dos tempos de trabalho implicam informação e consulta prévia aos representantes dos trabalhadores e devem ser programadas com, pelo menos, duas semanas de antecedência;
d) as alterações que impliquem acréscimo de despesas para os trabalhadores conferem o direito a compensação económica;
e) havendo trabalhadores pertencentes ao mesmo agregado familiar, a organização do tempo de trabalho tomará sempre em conta esse facto.

Na organização dos horários de trabalho, deverá, sempre que possível, visar-se a generalização de um dia de descanso complementar, que, nos casos em que seja criado, poderá ser repartido.

1.5. Para os sectores e empresas em que, após o A.E.S. de 1990, se processou uma redução do tempo de trabalho partindo de horários superiores a 40 horas, as associações patronais e os sindicatos deverão reabrir um processo negocial de modo que, até ao termo do prazo fixado na alínea a) do ponto 1.1., se apliquem as regras de adaptabilidade acima estabelecidas, com as devidas adaptações.

Os subscritores deste Acordo comprometem-se a exercer a influência e o estímulo adequados à consecu-ção deste objectivo.

Caso ele se não mostre possível, a empresa ou o sector, considerando a redução total de horário efectiva-mente realizado, pode aplicar a adaptabilidade atrás referida, desde que tomada na sua globalidade.

1.6. As matérias dos pontos anteriores poderão ser reguladas, por via de negociação colectiva, em sentido mais favorável aos trabalhadores e às empresas.

2. Adaptabilidade geral

A redução e a adaptabilidade da organização dos tempos de trabalho devem ser, preferencialmente, estabelecidas por negociação colectiva.

O Governo e as Confederações subscritoras deste Acordo consideram fundamental para as empresas e os trabalhadores desenvolver a adaptabilidade negociada das condições de trabalho, comprometendo-se a discutir os meios para tal no quadro da concertação estratégica.

O regime legal da duração do trabalho será revisto, tendo, nomeadamente, em conta a transposição da Directiva 93/104/CE, de 23/11/93.

3. Concretização legislativa

No seguimento da assinatura deste Acordo, o Governo diligenciará no sentido da consagração, mediante diploma legal, das regras constantes dos pontos 1.1. a 1.4., as quais serão supletivas em relação à contratação colectiva posterior à sua entrada em vigor.

4. Condições de exercício do diálogo

4.1. Tendo em vista a importância de que se reveste, para o exercício do diálogo social, a acessibilidade de informação estatística socio-laboral, será criado, sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, um boletim mensal, para distribuição pública. O Governo compromete-se a reforçar o acesso das associações patronais e sindicais à informação socio-económica, em particular a necessária à concertação social e à negociação colectiva.

4.2. Sendo a contratação colectiva o meio primacial de regulação de interesses colectivos e de promoção do progresso social, no quadro da evolução económica e tecnológica dos sectores e das empresas, a sua dinamização constitui objectivo comum dos parceiros sociais.
Nesse sentido, o Governo obriga-se a:

4.3. O Governo e os parceiros sociais analisarão os obstáculos à arbitragem obrigatória e promoverão a sua entrada em funcionamento, em moldes experimentais.

4.4. Constitui também condição indispensável ao exercício do diálogo social, ao nível da empresa, a observância dos direitos sindicais consagrados na Constituição e na lei, pelo que serão lançadas acções específicas de fiscalização, pela Inspecção Geral do Trabalho, nesse domínio.

4.5. Serão apoiadas acções de formação de trabalhadores, tendo em vista a futura constituição das Comissões de Higiene e Segurança no Trabalho.






V - Segurança Social

A situação económica e social do país coloca desafios ao sistema de protecção social que exigem uma actuação interveniente da Segurança Social num contexto que é, no entanto, desfavorável, dadas as tendências evolutivas preocupantes que se perfilam nos planos demográfico e financeiro.

Assim sendo, as desejáveis medidas de reforço da protecção social dos portugueses, porque acarretam quase sempre encargos acrescidos e/ou redução de receitas, devem ser cuidadosamente avaliadas e equacionadas em perspectiva de concertação estratégica de médio prazo, com vista à efectiva reforma estrutural do sistema de segurança social.

Não obstante, são passíveis de implementação no curto prazo as seguintes medidas:

1. Regime Contributivo

1.1. Redução da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores em substituição temporária de outros trabalhadores participantes em acção de formação profissional (nível de redução a concretizar mediante estudo urgente de impacte financeiro);

1.2. Redução de 0,75% da taxa correspondente às entidades empregadoras que tenham a natureza de pessoas colectivas com referência aos membros dos seus órgãos estatutários (nos casos em que não tenha havido já redução da taxa aplicável);

1.3. Formação de um Grupo de Trabalho composto por representantes dos parceiros sociais que, num prazo de um mês, apresente ao Governo uma proposta para adequar o regime de comunicação à Segurança Social da admissão de novos trabalhadores aos imperativos de combate à fraude e exequibilidade.

2. Protecção na Doença

Para garantir o controlo rigoroso das baixas, será avaliado e revisto o regime jurídico do subsídio de doença e do SVIT, no decurso do primeiro trimestre de 1996; as alterações que o Governo se proponha efectuar serão necessariamente precedidas de audição dos parceiros sociais.

3. Protecção no Desemprego

3.1. Clara tipificação das situações cujas consequências técnicas ou económicas podem figurar processos de redução de efectivos, no âmbito dos quais a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo implique desemprego involuntário - regulamentação da alínea d) do nº1 do artigo 3º. do Decreto-Lei nº. 79-A/89, de 13 de Março.

3.2. Desempregados com idades entre 45 e 54 anos: o subsídio social de desemprego passará a ser concedido pelo período máximo de 15 meses (para os beneficiários que transitarem do subsídio de desemprego) ou de 30 meses (nos outros casos).

Na concertação estratégica, será avaliado o sistema actual de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, de forma a também se passar a ter em conta os anos de contribuição e a necessidade de melhorar a cobertura e o combate à fraude.

3.3. Regulamentação da interrupção do subsídio de desemprego nas situações de trabalho precário, com recuperação do direito ao subsídio após a cessação de tais situações.

Essa regulamentação levará em conta a necessidade de combater a fraude neste domínio.

3.4. Avaliação urgente, para introdução das alterações adequadas, visando objectivos de equidade social e desenvolvimento económico, dos regimes que procuram incentivar o emprego, através de desagrava-mentos nas contribuições para a segurança social.

4. Prestações Familiares

Importa rever o valor das prestações familiares e as condições da sua atribuição, em função do seu objectivo social e dos rendimentos familiares, o que será feito no âmbito da concertação estratégica.

A actualização anual do abono de família será feita acima da inflação verificada em 1995, com especial incidência nos beneficiários mais desfavorecidos, com três e mais filhos.

5. Pensões de Velhice

Na revisão ordinária de 1996, será iniciado um ajustamento progressivo para os pensionistas de velhice com longas carreiras contributivas cujas pensões estejam profundamente degradadas.

6. Luta contra a Exclusão Social

Em 1996 será iniciado o período experimental de aplicação do Rendimento Mínimo após aprovação pela A.R. de legislação a apresentar pelo Governo.

7. Reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais

No processo de concertação estratégica será revisto o regime, de forma a reparar injustiças actualmente existentes.

8. Participação dos parceiros sociais.

Será incentivada e desenvolvida a participação dos parceiros sociais no sistema de segurança social.

Sob a condução e responsabilidade do Governo, a Comissão do Livro Branco da Segurança Social, a criar no curto prazo, divulgará a informação e alargará o debate sobre o futuro da Segurança Social em Portugal à Comissão Permanente de Concertação Social.

No processo de concertação estratégica será discutida a situação e perspectivas da Segurança Social com particular relevo para as pensões, subsídio de desemprego e prestações familiares.






VI - Política Fiscal

1. COM INCIDÊNCIA NAS FAMÍLIAS

1.1. Actualização diferenciada dos escalões das taxas do IRS, não inferior à inflação esperada, por forma a que sejam beneficiados, mais fortemente, os agregados familiares de menores recursos;

1.2. Alteração do quociente conjugal, no ano de 1996, para 1,95 e para 2 em 1997;

1.3. Exclusão de tributação dos subsídios para manutenção, educação e saúde no âmbito da acção social de acolhimento familiar e de apoio a idosos, deficientes, crianças e jovens;

1.4. Actualização dos montantes a deduzir com Planos de Poupança-Reforma, Contas Poupança-Reforma e Contas Poupança-Habitação, com alargamento da utilização destas para amortização de empréstimos já contraídos para os mesmos fins;

1.5. Admissibilidade de abatimento ao rendimento líquido total das despesas decorrentes de internamento de sujeitos passivos em lares ou instituições de apoio à terceira idade, mesmo sem prescrição médica;

1.6. Aumento do limite de isenção das pensões em IRS em valor superior ao da taxa de inflação verificada em 1995 e esperada em 1996;

1.7. Actualização dos abatimentos e das deduções à colecta em IRS de forma a compensar a inflação esperada;

1.8. Prolongamento da isenção de IRS dos rendimentos da actividade agrícola, silvícola ou pecuária (cat. D) no ano de 1996;

1.9. Actualização dos escalões da sisa no tocante à aquisição de habitação e dos limites para efeitos de isenção de contribuição autárquica;

1.10. Extensão do conceito de dependentes para efeito de abatimentos ao rendimento líquido total aos casados separados de facto que, por deficiência, fiquem a cargo da família de origem;

1.11. Equiparação dos regimes de isenção de imposto sobre as sucessões e doações aplicáveis à transmissão de certificados de participação em fundos de instrumentos mobiliários e imobiliários, com aumento do valor do limite de isenção.

2. COM INCIDÊNCIA NOS RENDIMENTOS E NA SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES

2.1. Aumento da dedução específica dos rendimentos do trabalho para 465 contos;

2.2. Diminuição, no inicio do quarto trimestre, do selo de recibo em 1%Error! Bookmark not defined., iniciando-se assim o processo da sua extinção durante a legislatura;

2.3. Autonomização no formulário do IRS, dos limites de dedução de quota sindical, com aplicação de um acréscimo de 50%;

2.4. Melhoria do controlo do regime de aquisição e utilização de recibos verdes.

3. COM INCIDÊNCIA NA MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL

3.1. Melhoramento do regime de “crédito fiscal por investimento” quanto ao montante do benefício, em particular quanto à previsão de condições mais vantajosas para as empresas localizadas em zonas menos desenvolvidas e para as pequenas e micro empresas;

3.2. Redução em 1% do selo das operação financeiras, acompanhada de uma harmonização de taxas, de forma a evitar distorções provocadas por desigualdades de tratamento de instrumentos idênticos;

3.3. Actualização do valor de veículos novos para efeito de reintegrações em efeitos de IRC;

3.4. Actualização dos valores relativamente a elementos do activo imobilizado cuja dedução é aceite como custo, num só exercício;

3.5. Redução da taxa de juros de mora;

3.6. Elevação do montante do volume de compras de que depende o enquadramento no regime dos pequenos retalhistas, para efeitos de IVA;

3.7. Elevação do montante de volume de negócios abaixo do qual os agentes económicos se situam no regime de isenção;

3.8. Reavaliação dos apoios e facilidades de pagamento que têm sido concedidos em sede de recuperação de empresas, designadamente quanto à prossecução do objectivo pretendido, quanto a ganhos obtidos pelo Estado na recuperação de créditos, e quanto às distorções na concorrência;

3.9. Desagravamento fiscal dos veículos de cilindrada superior a 1 500 cm3 como forma de reduzir o impacto das importações paralelas e de melhorar a segurança nas estradas.

3.10 Alargamento do reporte de prejuízos para seis anos.

4. DECORRENTES DA HARMONIZAÇÃO COMUNITÁRIA

4.1. Adopção da 7ª Directiva do IVA relativa aos bens em segunda mão, obras de arte e antiguidades;

4.2. Adopção da 2ª Directiva de Simplificação do IVA relativa ao regime dos entrepostos não aduaneiros e ao trabalho por encomenda;

4.3. Conformação do direito português com o regime comunitário relativo às agências de viagens;

4.4 Transformação das directivas que alteram os regimes horizontal e vertical dos impostos especiais de consumo.

5. DE PREVENÇÃO E COMBATE À EVASÃO FISCAL

5.1. Introdução de medidas destinadas à melhoria dos sistemas de cobrança, pagamento por conta, e reembolsos e retenção na fonte no IRS e no IVA;

5.2. Melhoria dos processos de cobrança de dívidas exequendas;

5.3. Implantação da Rede Informática das Contribuições e Impostos;

5.4. Definição da coordenação entre os sistemas de fiscalização tributária e aduaneira bem como da articulação destes serviços com a brigada fiscal.

5.5. Melhoria do sistema do número fiscal do contribuinte.

6. OUTROS COMPROMISSOS (A CURTO E MÉDIO PRAZO)

6.1. Criação de um clima de confiança entre o Estado e os cidadãos, melhorando a difusão de informação estatística e administrativa e institucionalizando progressivamente a auscultação dos parceiros sociais em relação a propostas de revisão do sistema fiscal e de aprofundamento da harmonização fiscal comunitária;

6.2. Formulação de propostas no decurso do presente ano, relativas à reanálise do enquadramento de tributação em IVA dos produtos agrícolas, alimentares e florestais e defender junto da Comunidade a necessidade de a restauração poder ser tributada por taxa inferior à taxa normal;

6.3. Equacionamento, em conjunto com os parceiros sociais, de fórmulas de incentivo fiscal ao autofinanciamento das empresas, tendo em vista a modernização do tecido empresarial e o crescimento do emprego e dando prioridade ao estímulo ao reinvestimento de lucros e ao reforço de capital social das pequenas e médias empresas;

6.4. Análise da questão da progressiva harmonização do regime transitório da categoria D do IRS e da tributação das sociedades agrícolas.

6.5. Proposição, em conjunto com os parceiros sociais, de meios de integração dos “mercados paralelos” e de formas simplificadas de tributação para as empresas de pequena dimensão, sem contabilidade organizada, equacionando-se a questão da fixação de uma taxa reduzida em IRC para as micro empresas;

6.6. Abolição ao longo da legislatura, do imposto de selo de recibo, como forma de melhoria dos salários reais e de desburocratização e do imposto de selo sobre as operações financeiras, como modo de tornar menos oneroso o acesso ao crédito.






VII - Outras Matérias

A - Medidas Relativas ao Comércio

Considerando as condições específicas em que se encontra o sector do comércio e, em particular, as suas pequenas e médias empresas, serão adoptadas as seguintes medidas visando reforçar a sua competitividade e a sua contribuição para a promoção do emprego:

1. Alteração da legislação que regula os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, consagrando uma maior flexibilidade, numa gradual liberalização de funcionamento durante a semana, e a abertura ao domingo das grandes superfícies apenas por um horário limitado e contínuo, tendo em conta os objectivos acima enunciados.

2. Reforço dos mecanismos de apoio financeiro ao tecido produtivo comercial, aceitando o princípio da discriminação positiva relativamente às PME'S e privilegiando as acções orientadas para os projectos de cooperação, de associativismo e de urbanismo comercial.

3. Garantir o rigoroso cumprimento da lei no que se refere ao controle e fiscalização de produtos importados.

4. Rever os preceitos reguladores da concorrência no que se refere às práticas individuais restritivas.

5. Garantir um efectivo apoio dos institutos integrados no Ministério da Economia (IAPMEI, ICEP, IPQ) a todos os sectores por ele tutelados, sem discriminações de qualquer natureza.

6. Apoiar a criação de um Observatório de Comércio e de Centros de Competência em Comércio.

B - Participação Social na Gestão do QCA

O Governo compromete-se a promover a participação consultiva da CPCS na revisão do QCA II e a criar condições de participação dos parceiros sociais em estruturas consultivas a nível central e regional ligadas ao acompa-nhamento e gestão do QCA II, nos Programas que mais directamente lhes dizem respeito.

Os órgãos consultivos regionais que serão criados no Continente integrarão representantes das associações empresariais, regionais e dos sindicatos e darão parecer sobre a execução global do QCA na respectiva Região, para além do direito de informação sobre as intervenções operacionais de âmbito regional.

Para o conjunto das acções financiadas pelo Fundo Social Europeu, a participação social é também assegurada através de reuniões da Comissão de Coordenação da vertente FSE, de dois em dois meses, com os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, aos quais será fornecida a informação relativa à execução, regularmente actualizada.






VIII - Comissão de Acompanhamento

É criada uma Comissão de Acompanhamento, com representantes dos subscritores do Acordo.

Tal Comissão, apoiada pelo CES, reunirá pelo menos uma vez por mês, competindo-lhe nomeadamente acompanhar:

A Comissão promoverá uma campanha de informação junto dos trabalhadores e empregadores sobre o conteúdo deste Acordo.





Subscrevem o presente Acordo:

GOVERNO,

António Guterres
Primeiro Ministro

UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES (UGT),

João Proença
Secretário-Geral

CONFEDERAÇÃO DOS AGRICULTORES DE PORTUGAL (CAP),

Rosado Fernandes
Presidente

CONFEDERAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PORTUGAL (CCP),

Vasco da Gama
Presidente

CONFEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA (CIP),

Pedro Ferraz da Costa
Presidente


Lisboa, 24 de Janeiro de 1996
O Secretário-Geral,
Victor Filipe


VOLTAR HOME PAGE MQE